Responsabilidade Civil e Penal da PJ

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Responsabilidade Civil e Penal da PJ
  1. A Pessoa Jurídica responde civil e penalmente por seus atos
    1. Teoria da Aparência: responsabilização da PJ por atos praticados "aparentemente" em seu nome por representantes, funcionários reais ou supostos (princípio de boa-fé)
      1. Responsabilidade Principal: responsabilidade assumida exclusivamente pela PJ
        1. Responsabilidade Solidária: responsabilidade compartilhada entre mais de um ente, num mesmo grau de abrangência
          1. Responsabilidade subsidiária: responsabilidade estendida a outrem, como no caso de avais, fiadores etc. Nesse caso, os subsidiários assumem a responsabilidade à medida que o principal não tem mais condições de fazê-lo, de forma complementar
            1. Pessoa Jurídica de Direito Público
              1. O Poder Público se responsabiliza pelos atos de seus agentes
                1. Trata-se de responsabilidade objetiva - independe de culpa, desde que comprovado o nexo causal entre o ato/omissão do Estado e o dano sofrido pelo terceiro. Aplica-se tanto pra condutas comissivas quanto para omissivas (ação e omissão)
                  1. O Estado responde pelos atos/omissões de todos os seus agentes, cabendo, no entanto, a ação de regresso face ao agente, caso se comprove culpabilidade
                    1. São considerados agentes do Estado: funcionários públicos, contratados, prestadores de serviços, particulares no exercício de função pública, entidades paraestatais (Sesi, Senac...)
                    2. Pessoa Jurídica de Direito Privado
                      1. A PJ de Direito Privado responde subjetivamente por seus atos, ou seja, há que se comprovar a existência do dano, da conduta ativa ou omissiva da organização, o nexo de causalidade entre ambos e a culpa do agente
                        1. A PJ responde com seu próprio patrimônio, resguardando-se os bens dos (exceto em caso de desconsideração)
                          1. Serão, no entanto, casos de responsabilidade objetiva: relações de consumo, danos ambientais, questões envolvendo transporte e comunicação via rádio ou TV.
                            1. A PJ responde por danos contratuais e não-contratuais, ou seja, ela responde também por danos envolvendo serviços extra (estacionamento, por exemplo).
                              1. A PJ responde penalmente por danos ambientais, cabendo a aplicação de multas, a restrição de direitos, a interdição total ou parcial, a suspensão de atividades e a prestação de serviços à comunidade.
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