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Poder Legislativo II

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Poder Legislativo II

  1. Congresso Nacional

    • Senado Federal
      • Representantes das Unidades da Federação ( Estados e DF)
      • Eleitos pelo Sistema Majoritário
        • O candidato recebe o voto e é eleito somente por ele.
      • Eleitos para 2 (duas) legislaturas
        • Quer dizer que o Senador eleito e seus dois suplentes são eleitos para 2 legislaturas, sendo que cada legislatura tem a duração de 4 anos
      • Competências privativas (Art. 52)
        • Suas competências são bem mais numerosas que as da Câmara e são disciplinadas por resolução do Senado Federal, espécie normativa esta que não comporta sanção presidencial nem admite interferência da Câmara dos Deputados.
        • Processar e Julgar
          • Presidente e Vice-Presidente nos crimes de Responsabilidade, bem como Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica nos crimes de mesma natureza que forem conexos com aqueles;
          • Ministros do STF, Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade;
        • Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
          • Magistrados
          • Ministros do TCU indicados pelo Presidente
          • Governador de Território
          • Presidente e Diretores do Banco Central
          • Procurador-Geral da República
          • Titulares de Cargos que a lei determinar
          • (Arguição em sessão secreta) Escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
        • Aprovar por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
        • Dispor
          • Sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do DF e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público Federal;
          • Sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
          • Sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO.
        • Elaborar seu regimento interno
        • Eleger membros do Conselho da República, nos termos do Art. 89, VII
        • Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do DF e dos Municípios
        • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União , dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios
        • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DF e dos Municípios
        • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do DF e dos Municípios
        • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF
    • Câmara dos Deputados
      • Representantes do Povo.
      • Eleitos pelo Sistema Proporcional
        • Isso quer dizer que os partidos registram vários candidatos para cargos similares, e os votos são direcionados ao partido para que dessa forma sejam eleitos os representantes. Os territórios terão 4 deputados, e os Estados e o DF terão 
      • Sessões Plenárias
        • Preparatórias
        • Ordinárias
          • Duração de 5 horas
          • Dias úteis
          • De seg. a qui. às 14hrs e sex. às 9hrs.
        • Extraordinárias
          • Duração de 4 horas prorrogável por tempo a definir
          • Dias e horários diversos
        • Solenes
      • Competências privativas (Art. 51)
        • São tratadas por meio de Resolução da Câmara dos Deputados, sem sanção presidencial e sem interferência do Senado.
        • Autorizar por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
        • Proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
        • Elaborar seu regimento interno
        • Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO.
        • Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
        • Competência do Senado que deve ser editada por lei com sanção do Presidente da República: DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • Convocação Extraordinária
      • Caracterizam hipóteses de convocação Extraordinária do Congresso Nacional quando este estiver em recesso (Art. 57, 6°). Em tais convocações as matérias discutidas serão somente as que motivaram a convocação e os decretos legislativos em vigor à época do ocorrido, fora isso nenhum outro assunto pode ser discutido. Os parlamentares não têm mais direito a indenização em caso de tal convocação.
      • Em caso de decretação de Estado de defesa ou intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da República
        • Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
        • Presidente do Senado Federal
      • Em caso de Urgência ou interesse público relevante, sendo necessária a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional (Art. 57, 6°, II)
        • Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
        • Presidente da República
        • Presidente da Câmara dos Deputados
        • Presidente do Senado Federal
        • Maioria dos membros da Câmara e do Senado
    • Perda do mandato
      • Declarada
        • Pela Mesa diretora (de ofício ou por provocação) Por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.
        • Quando decretada pela Justiça Eleitoral nos casos previstos na CF
        • Perda ou Suspensão de direitos políticos
        • Deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão
      • Decidida
        • pela Casa respectiva.
        • Infringir as incompatibilidades do Art. 54
        • Procedimento incompatível com o decoro parlamentar
        • Condenação criminal transitada em julgado

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Concursos Públicos Direito Constitucional Mind Map on Poder Legislativo II, created by runhao silva on 07/02/2018.
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  • Created by Carlos Moradore · Mar 2, 2014
  • Copied by runhao silva · Feb 7, 2018
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