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Homicídio

NEIMAR MARINHO Direito Concursos Públicos Portuguese

Homicídio

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Homicídio

  1. MOMENTO CONSUMATIVO = Momento da MORTE ENCEFÁLICA da vítima.

  2. PRIVILEGIADO

    • MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL
      • DOMÍNIO DE FORTE EMOÇÃO LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA
          • - 1/6 A 1/3
          • 1/6 a 1/3
    • EX: EUTANÁSIA
  3. QUALIFICADO

    • RECOMPENSA (paga ou promessa) ou MOTIVO TORPE
      • No caso de RECOMPENSA, aplicar-se-á a qualificação tanto ao mandante quanto ao executor. MOTIVO TORPE = motivação baseada em um pensamento ruim, altamente vocacionado à maldade.
      • MOTIVO FÚTIL - desproporcional ou somenos importante
        • MOTIVO FÚTIL = motivo tão pequeno que não justificaria um crime. Motivação baseada em uma coisa ínfima, muito pequena. EXEMPLO: Matar alguém por lhe ter negado um cigarro.
        • EMPREGO DE MEIO CRUEL: veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura etc.
          • VENENO = pode ser qualquer substância que possua o condão de causar a morte da vítima. EXEMPLO: Amendoim para um alérgico. ASFIXIA = qualquer forma que impeça a vítima de respirar. EXEMPLO: Estrangulamento, inalação de gás, afogamento.
          • TRAIÇÃO, EMBOSCADA ou DISSIMULAÇÃO
            • TRAIÇÃO = Se aproveitar de uma relação de confiança para obter o resultado delituoso. EMBOSCADA = Tocaia. Indivíduo se esconde e espera a vítima passar para ataca-la. DISSIMULAÇÃO = Meliante cria uma situação de forma a esconder sua intenção delituosa.
            • ASSEGURAR execução, ocultação, impunidade ou vantagem de OUTRO CRIME
              • FEMINICÍDIO
                • FEMINICÍDIO = vítima do homicídio precisa ser mulher e a motivação do crime precisa ser baseada em um sentimento de desprezo em relação ao sexo feminino ou em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. OBS: Leva-se em conta o gênero natural. No caso de transexual, será levado em conta o gênero constante no documento de identidade.
                • "HOMICÍDIO FUNCIONAL"
                  • HOMICÍDIO FUNCIONAL = praticado contra as autoridades MILITARES (Art. 142, CF), autoridades POLICIAIS(Art. 144, CF), integrantes do SISTEMA PRISIONAL, FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA, ou contra seus FAMILIARES (cônjuge, companheiro ou parentes consangüíneos até 3º grau).
                  • cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau
                • I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
                • é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado
                  • I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - < 14 (catorze) anos, > 60 (sessenta) anos ou com deficiência; III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
              • assegurar a execução de outro crime - Chamada de conexão teleológica
              • ocultar outro crime - chamado de conexão consequencial.
                • Ex: Matar a testemunha
        • STJ
          • Grave discussão ou prévia discussão é motivo fútil.
          • NÃO é possível DOLO EVENTUAL junto com motivo fútil
  4. PRIVILEGIADO-QUALIFICADO

    • Precisa de privilegiamento relacionado à MOTIVAÇÃO e qualificadora relacionada aos MEIOS ou MODOS de execução.
      • EXEMPLO: Mata o estuprador responsável por vitimar sua filha por meio de emboscada.
  5. HOMICÍDIO SIMPLES

    • N É HEDIONDO
    • SÓ SERÁ HEDIONDO QDO É atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente
  6. CULPOSO

    • Pena mínima de 1 ano
      • Cabe a suspensão condicional do processo
    • CTB - TRÂNSITO
      • N pode haver presunção de dolo eventual
      • Deve analisar o caso concreto

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Esquema acerca do crime de Homicídio (Art. 121, CP).
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NEIMAR MARINHO
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  • Created by Larissa Ferreira · Jan 24, 2017
  • Copied by NEIMAR MARINHO · Feb 8, 2018
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