Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003) Crimes e das Penas 2

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Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003) Crimes e das Penas 2
  1. Disparo de Arma de Fogo (Art. 15)
    1. “Disparar arma de fogo ou acionar munição
      1. Lugar habitado ou em suas adjacências
        1. Em via pública ou em direção a ela
          1. Desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
            1. Disparo + homicídio = homicídio
              1. Disparo + lesão corporal leve = Disparo
                1. Disparo + lesão corporal grave = Lesão corporal grave
                  1. Disparo + lesão corporal gravissíma = Lesão corporal gravíssíma
                    1. Disparo + Perigo de vida e saúde = Disparo
                2. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
                  1. Dolo
                    1. Crime Subsidiário
                    2. Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Art. 16)
                      1. “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber
                        1. Ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar
                          1. Arma de fogo, acessório ou munição
                            1. De USO PROIBIDO ou RESTRITO
                              1. Sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar
                            2. Manter sob sua guarda ou ocultar
                              1. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa
                                1. PARÁGRAFO ÚNICO
                                  1. Armas de fogo, acessório ou munição
                                    1. uso restrito ou proibido
                                      1. Tanto a POSSE quanto o PORTE
                                        1. I- suprimir ou alterar marca
                                          1. Numeração ou qualquer sinal de identificação
                                          2. II - modificar as características de arma de fogo
                                            1. Para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz
                                            2. III - possuir, detiver, fabricar ou empregar
                                              1. Artefato explosivo ou incendiário
                                              2. IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer
                                                1. V – vender, entregar ou fornecer,
                                                  1. Ainda que gratuitamente
                                                    1. Arma de fogo, acessório, munição ou explosivo
                                                      1. A criança ou adolescente
                                                  2. VI – produzir, recarregar, Reciclar ou adulterar
                                                    1. Munição ou explosivo
                                            3. Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17)
                                              1. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir
                                                1. Ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar
                                                  1. Qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio
                                                    1. No exercício de atividade comercial ou industrial
                                                  2. Vender, expor à venda
                                                    1. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa
                                                      1. Parágrafo único
                                                        1. Qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino
                                                          1. Inclusive o exercido em residência (ARMEIRO)
                                                      2. Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Art. 18)
                                                        1. Importar, exportar
                                                          1. Favorecer a entrada ou saída do território nacional
                                                            1. Qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição
                                                            2. Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
                                                            3. Aumento de Pena (Arts. 19 e 20)
                                                              1. Art. 20. “Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18
                                                                1. A pena é aumentada da metade
                                                                  1. Se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º
                                                                2. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18
                                                                  1. A pena é aumentada da metade
                                                                    1. Se a arma de fogo, acessório ou munição
                                                                      1. Forem de uso proibido ou restrito
                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                Kathleen Almeida
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