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Métodos de Interpretação

Humberto Junio Direito Constitucional Concurso Público Portuguese

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Métodos de Interpretação

  1. Método Jurídico ou Hermenêutico Clássico

    • Lei
      • A Constituição é encarada como uma lei; O papel do intérprete é descobrir o verdadeiro significado da norma. 
    • Elementos da Exegese
      • El. Genético
        • Origem
          • Busca investigar as origens dos conceitos utilizados pelo legislador;
      • El. Gramatical/Filológico
        • Literal/Semântico
        • Literalidade
          • A análise deve ser realizada de modo textual e literal.
      • El. lógico
        • Harmonia lógica
          • Procura a harmonia lógica das nomas.
      • Ele. Sistemático
        • Todo
          • Busca a análise do todo;
      • El. Histórico
        • Fatos
          • Analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma;
      • El. teleológico ou sociológico
        • Finalidade
          • Busca a finalidade da norma.
      • El. Popular
        • A análise se implementa partindo da participação da massa, dos "corpos intermediários", dos partidos políticos, sindicatos, valendo-se de instrumentos como o plebiscito, o referendo, o recall, o veto popular.
      • El. Doutrinário
        • Parte da interpretação feita pela doutrina.
        • Doutrina
      • El. Evolutivo
        • Mutação
          • segue a linha da mutação constitucional.
  2. Mét. Tópico-problemático/Método da Tópica

    • Caso concreto
      • Parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se a interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.
      • Sistema aberto
        • A CR é um sistema aberto de regras e princípios.
  3. Mét. Hermenêutico-concretizados

    • Constituição-problema
      • Parte da Constituição para o problema.
      • Press. Subjetivos
        • o intérprete vale-se de suas pré-compreenções e sobre o tema para obter o sentido da norma.
      • Press. Objetivos
        • O intérprete atua como mediados entre a norma e a situação concreta, tendo como "pano de fundo" a realidade social;
      • Círculo Hermenêutico
        • é o movimento de ir e vir do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.
  4. Mét. Científico Espiritual

    • Realidade social e valores
      • A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.
      • Dinamismo e renovação
  5. Mét. normativo-estruturante

    • Literalidade da norma vs realidade social
      • A doutrina que defense esse método reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.
      • Realidade social
        • O teor literal da norma será analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social.
        • legislador, judiciário, administração, governo...
          • A norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas também...
      • Miguel Reale
        • Situação normada.
  6. Mét. Comparação Constitucional

    • Vários ordenamentos
      • A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos.
      • Peter Haberle
        • Canonização da comparação constitucional.

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Concurso Público Direito Constitucional (Métodos e Princípios de Interpretação) Mind Map on Métodos de Interpretação, created by Humberto Junio on 03/04/2018.
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