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026 PROCESSO LEGISLATIVO02

EDUARDO NASCIMENTO Direito Constitucional Exames Nacionais Portuguese

026 PROCESSO LEGISLATIVO02

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026 PROCESSO LEGISLATIVO02

  1. 1º INICIATIVA

    • PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      • PGR
        • STF e Tribunais Speriores
          • Congresso Nacional,
            • Câmara dos Deputados
              • Senado Federal
                • CIDADÃO
          • Casa Iniciadora = C.D
        • Casa Iniciadora = C.D
      • Casa Iniciadora = CD
    • QUÓRUM DE INSTALAÇÃO -> M.A (membros) -> 50% +1
      • C.D= 513 MEMBROS
      • S.F 81 MEMBROS
    • **REDISCUSSÃO DE MATÉRIA REJEITADA**
      • REGRA DO ART 61 (OUTRA Sessão LEGISLATIVA.)
      • REGRA DO ART 67 (M.A SF OU CD)
  2. 2º DELIBERAÇÃO

    • Casa Iniciadora
      • Comissões -> Plenário
    • Casa Revisora
      • Se alterar P.L = voltar p/ C.I
      • Se rejeitar P.L = ARQUIVAR
    • VONTADE DO CONGRESSO NACIONAL
      • EXPRESSA PELA VONTADE DAS CASAS
      • Art. 66 A Casa na qual tenha sido concluída a votação, encaminhará o P.L para sanção/veto
    • QUÓRUM DE APROVAÇÃO = 50% +1
      • Maioria Absoluta (membros)
        • Lei complementar
      • Maioria Relativa (votos)
        • L.ei Ordinária, D.L, Resolução
          • Decreto Legislativo
            • Resolução
      • Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação
  3. 3º SANÇÃO OU VETO

    • ART. 66
      • PRESIDENTE DA REPÚBLICA
        • SANÇÃO
          • EXPRESSA
            • somente o P.R promulgará
          • TÁCITA
            • Silêncio em 15 úteis / " Decorrido O prazo" - Art. 66 prg. CF/88
          • De acordo com CF/88, quem faz a conversão do projeto de lei em LEI é a SANÇÃO (art. 66, prg 7º)
        • VETO
          • 15 dias úteis
            • do recebimento do P.L
              • TOTAL
              • PARCIAL
                • artigo
                • alínea
                • incisos
                • parágrafos
              • POLÍTICO
                • # Interesse público
              • JURÍDICO
                • # C.F
          • COMUNICAR OS MOTIVOS DO VETO
            • 48 HORAS
              • PRESIDENTE DO SENADO
                • PODERÁ SER FEITA A DELIBERAÇÃO DO VETO
                  • 30 DIAS
                    • SE
                      • Maioria absoluta do Senado Federal
                        • Maioria absoluta da Câmara dos Deputados
                          • SESSÃO CONJUNTA
                            • Todos votarão ao mesmo tempo
                      • DERRUBADA DO VETO
                        • 1º legitimado a promulgar: Presidente da República
                        • PROMULGAÇÃO EM 48 HORAS
                          • Se o Presidente não promulgar
                            • 2º legitimado a promulgar: O Presidente do Senado
                              • 3º legitimado a promulgar:
                                • O Vice-Presidente do Senado Federal
  4. 1. Emenda Constitucional

    • 2. Medida Provisória
      • 3. L.ei Complementar
        • 4. Lei Ordinária
          • 5. Decreto Legislativo
            • 6. Lei Delegada
              • 7. Resolução
  5. 4º PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO

    • Na promulgação de Lei Completar e Lei Ordinária, o Presidente da República SEMPRE terá OPORTUNIDADE de promulgá-las
    • PROMULGAÇÃO
      • ATESTA a eficácia da lei (plano de validade)
      • VALIDADE
    • PUBLICAÇÃO
      • Vigência: indicada na própria lei
        • Se não disser - > entrará em vigor 45 dias (LINDIB)
      • EFEITOS
        • Permite que a lei entre em vigor e produza seus efeitos
      • intervalo entre Publicação e vigência: vacatio legis
  6. EMENDA CONSTITUCIONAL

    • PROCESSO LEGISLATIVO DE E.C
      • 1º INICIATIVA
        • 2º DELIBERAÇÃO
          • CASA INICIADORA
            • 2 TURNOS DE VOTAÇÃO MAIORIA QUALIFICADA: 3/5
          • CASA REVISORA
            • 2 TURNOS DE VOTAÇÃO MAIORIA QUALIFICADA: 3/5
          • REJEIÇÃO -> ARQUIVAMENTO
          • APROVAÇÃO: 60% DOS MEMBROS DE CADA CASA
          • 3º PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
            • MESA DA CÂMARA
            • MESA DO SENADO FEDERAL
            • COMPOSIÇÃO DAS MESAS: PRESIDENTE, 1º VICE, 2º VICE,
            • INDICANDO O NÚMERO DE ORDEM DA E.C
            • ATO COMPOSTO: MES C.D E S.F PROMULGARÃO
        • PRESIDENTE DA REPÚBLICA
          • Casa Iniciadora =Câmara
        • 1/3 DO SENADO FEDERAL
          • Casa Iniciadora =Senado
        • 1/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
          • Casa Iniciadora =Câmara
        • MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
          • Autorizadas pela maioria relativa de seus membros
          • Casa Iniciadora =Senado
        • Art. 60
    • Rediscussão de matéria rejeitada só poderá ser iniciada na próxima sessão legislativa
    • LIMITAÇÕES
      • 1. Material
        • cláusulas pétreas
          • explícitas
            • I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
          • implícitas
            • cláusulas pétreas expressas, processo legislativo de E.C, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, MP, princípios sensíveis
      • 2. Formal
        • processo legislativo de Emenda Constitucinal 9iniciativa, deliberação, promulgação e publicação
      • 3. Temporal
        • Não está previsto na CF/88
      • 4. Circunstancial
        • Estado de defesa
          • comoção interna, calamidade pública
        • Intervenção federal
          • * ferir princípios constitucionais sensíveis *espontânea: presidente da república *provocada nos casos de defesa dos poderes, coação do judiciário, etc
        • Estado de sítio
          • I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

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Iniciativa, deliberação, sanção e veto de projetos de lei
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EDUARDO NASCIMENTO · May 2018
Updated
Jul 26, 2018
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  • Created by Ana Lysta · May 30, 2015
  • Copied by EDUARDO NASCIMENTO · May 15, 2018
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