STJ. SÚM 609. RECUSA de cobertura securitária É LICITA???

Description

Concursos Públicos Direito Civil Mind Map on STJ. SÚM 609. RECUSA de cobertura securitária É LICITA???, created by Ledílson Gutierre on 24/05/2018.
Ledílson Gutierre
Mind Map by Ledílson Gutierre, updated more than 1 year ago More Less
Ledílson Gutierre
Created by Ledílson Gutierre almost 6 years ago
Ledílson Gutierre
Copied by Ledílson Gutierre almost 6 years ago
1
0

Resource summary

STJ. SÚM 609. RECUSA de cobertura securitária É LICITA???
  1. SIM...
    1. Se a operadora realizou exames prévios e constatou a doença preexistente;
      1. Se a operadora não realizou exames prévios, MAS comprovou que o beneficiário agiu de má-fé ao ocultar intecionalmente a doença . (art. 766, CC).
        1. CC. Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido
      2. NÃO...
        1. Se o segurado omitir, entretanto a doença venha se manifestar ou exigir alguma providência por parte da seguradora muitos anos após a assinatura do contrato (exceção a má-fé).
        2. SÚM. 609-STJ. Recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é licita se não houver a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.
          Show full summary Hide full summary

          Similar

          Direito Civil - Personalidade Jurídica
          Lucas Ávila
          Direito Civil
          GoConqr suporte .
          Dir. Civil - Pessoa Jurídica
          Lucas Ávila
          Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
          Luiz Concursos
          Processo Civil
          Marcela Martins
          Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
          Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
          Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
          Anaximandro Martins Leão
          Direito das Obrigações
          João Lunge
          Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
          Alice Sousa
          Pessoa Jurídica: conceitos
          katiafonseca
          LINDB
          GBortoluzzi