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Estatuto da Criança e do Adolescente

Hismar Davi Souza Portuguese

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Estatuto da Criança e do Adolescente

  1. Parte Especial - Políticas públicas dirigidas à infância e juventude

    • Parte Geral - natureza e alcance dos direitos elencados na norma constitucional
  2. Doutrina das Nações Unidas de Proteção Integral à Criança

    • o ECA rompeu definitivamente com a Doutrina da Situação irregular (Código dos Menores)
    • REGRA DE OURO - princípio do melhor interesse da criança - família, sociedade e Estado - dever de protegê-los
  3. Convenção Internacional dos Direitos da Criança - NÃO diferencia criança e adolescente

    • Brasil - Criança até 12 anos incompletos. Adolescente entre 12 a 18 anos incompletos
      • Não importa o horário do nascimento da criança ou adolescente. 00h do dia que completou a idade
      • Excepcionalmente se aplica àqueles de 18 a 21 anos - Medida de internação prolongada
  4. INIMPUTÁVEL - em razão da idade pratica ATO INFRACIONAL

    • Garantia Constitucional - Artigo 228 CF
    • Adolescente: sujeita-se a Medida Socioeducativa e/ou Medida de Proteção
    • Criança: Medida de Proteção
      • Criança pratica ato infracional, mas não está sujeita a uma ação socioeducativa
        • Artigo 105 ECA
    • Deve ser considerada a DATA DO FATO
  5. Crianças e Adolescentes - têm mais direitos que outros cidadãos. Direitos gerais + Direitos específicos

    • Vide artigo 4º
    • Gozam de todos os direitos fundamentais
    • Proteção Integral
      • A opinião da criança deve ser levada em consideração para todos os efeitos sempre que for possível expressá-la
    • Garantia a todos instrumentos necessários para assegurar desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual, em condições de liberdade e dignidade
  6. Critério de INTERPRETAÇÃO : Fins Sociais + Bem Comum + Direitos e deveres individuais e coletivos+ Condição peculiar como pessoas em desenvolvimento

    • Artigo 6º
  7. ATO INFRACIONAL

    • a) Conduta humana dolosa ou culposa b)Resultado, quando for o caso c)Nexo de causalidade d)Tipicidade (delegada, observando o princípio da legalidade)+ CULPABILIDADE
    • Conduta típica e antijurídica definida como crime ou contravenção penal praticada por criança e adolescente
      • Ato infracional equiparado a delito
    • CRIANÇA
      • Medida Protetiva - situação de risco - não terá apuração de ato infracional pelo juiz
        • Artigo 101
        • REGRA: será aplicada pelo Conselho Tutelar
        • Exceções: Aplicadas pelo JUIZ
          • Acolhimento Institucional
          • Acolhimento familiar
          • Colocação em Família Substituta
          • Procedimento visa averiguar a situação de risco existente e não de apurar ato infracional
    • ADOLESCENTE
      • Medida Protetiva
        • Artigo 101
        • Artigo 101, I a VI
          • Aplicadas por meio de AÇÃO SOCIOEDUCATIVA - promovida pelo MP com LEGITIMIDADE EXCLUSIVA
            • A Ação Socioeducativa sempre será pública
            • Finalidade de apurar ato infracional (autoria e materialidade) e aplicar a medida socioeducativa/protetiva pertinente para ressocializar
            • Não existe possibilidade de Ação Socioeducativa em face de criança
        • Artigo 101, VII, VIII e IX - NÃO é possível no procedimento de apuração de ato infracional.
          • SOMENTE O JUIZ PODE APLICAR
          • Devem ser aplicadas em outro procedimento, pois vão importar na retirada da família natural
          • Acolhimento Institucional; Acolhimento familiar ; Família substituta
      • Medida Sócio-Educativa
        • Artigo 112
        • Advertência
        • Obrigação de reparar o dano
        • Prestação de serviço à comunidade
        • Liberdade assistida
        • Inserção em regime de semi-liberdade
        • Internação em estabelecimento educacional
        • Qqr das previstas no art. 101 , I a VI
    • Competência
      • Juízo da Vara da Infância do LOCAL da AÇÃO OU OMISSÃO (TEORIA DA ATIVIDADE)
        • Polícia Federal pode apurar ato infracional e encaminhar para o Juízo da Vara da Infância
        • EXCLUSIVA - basta incidência de uma das hipóteses dos artigo 148, caput, incisos
          • Para apuração de ato infracional
        • CONCORRENTE - art. 148, p.único, letras - incidência dessas hipóteses + SITUAÇÃO DE RISCO
      • Crimes praticados contra criança e adolescente deve ser apurado pelo juízo criminal
        • TODAVIA - (STJ e STF) Lei estadual pode permitir apuração pela Vara da infância e juventude de crimes praticados contra crianças e adolescente
  8. COMPETÊNCIA GERAL

    • Territorial - Artigo 147
      • Material - Artigo 148
    • Ações civis com interesse do Estado/Município - Vara da Infância e Juventude
      • Ações civis com interesse da UNIÃO - Justiça Federal
  9. FASES DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL

    • Aplicação do ECA e subsidiariamente a Lei Processual Penal
    • FASE ADMINISTRATIVA/PRÉ-PROCESSUAL
      • Apreensão do adolescente até a oitiva informal ARTIGOS 110, 111 e 106 ECA
      • Apreensão do Adolescente
        • Flagrante - Deve ser apresentado na AUTORIDADE POLICIAL
          • Lavrar auto de apreensão ou Boletim de ocorrência
            • O auto de apreensão pode ser substituído por boletim de ocorrência em atos infracionais sem violência ou grave ameaça a pessoa
          • Apreender o produto da infração
          • Requisitar exames/perícias
          • Observar os direitos individuais do art. 106
          • REGRA: Liberar o adolescente aos seus pais ou responsáveis.
            • Os pais deverão conduzir o adolescente ao MP no mesmo dia ou no dia útil seguinte
            • EXCEÇÃO: Não liberará o adolescente, em razão da gravidade do ato infracional e da sua repercussão social
              • O adolescente vai permanecer internado por motivo de segurança pessoal ou por conta da manutenção da ordem pública
              • -> Apresentar imediatamente (regra) ao MP
                • -> Conduzir a uma Entidade de Atendimento, e levará ao MP em 24 horas
                  • ->Permanecer em repartição policial em cela separada, levará ao MP no prazo de 24 horas
        • Decisão Judicial fundamentada - Deve ser apresentado na AUTORIDADE JUDICIÁRIA
          • Internação provisória (artigo 108)
          • Aplicação de medida socioeducativa restritiva de liberdade
          • Fuga
          • Mandado de busca e apreensão
      • Ministério Público
        • Ao receber o adolescente apresentado de forma espontânea ou pela autoridade policial. Obs: Se o adolescente não se apresentar de forma espontânea - o MP poderá requisitar a atuação da polícia (artigo 179, p.único)
        • OITIVA INFORMAL - busca colher elementos para saber o que será feito a seguir. NÃO É OBRIGATÓRIA para a continuidade do procedimento.
          • Artigo 179
          • O Defensor Público não precisa participar da audiência de oitiva informal
          • ->Promover o arquivamento do procedimento
            • Fiscalização pelo juiz
            • Juiz não concordar -> PGJ
              • PGJ concordar - ratificar
              • PGJ não concordar - designa outro Procurador
          • -> Remissão (Ministerial - Termo) - não conta para antecendentes
            • Não importa no reconhecimento de autoria pelo adolescente
            • É possível que mesmo na remissão com exclusão do processo, aja cumulação com Medida Socioeducativa (desde que a MS seja em meio aberto) Similar com a transação penal e suspensão condicional do processo
            • Própria - perdão puro e simples
              • Imprópria - Medida Soc. acumulada
            • Remeter a um procedimento diverso.
            • 1)Proposta pelo MP. Exclusão do processo. DEPENDE da homologação juiz
              • 2) Concedida pela autoridade judiciária. Processo já foi iniciado
                • O juiz pode conceder a remissão a partir da audiência de apresentação
          • -> Representação
            • Representação à autoridade judiciária para aplicação da medida socioeducativa
    • FASE PROCESSUAL
      • Representação até a Sentença
      • Ministério Público
        • Ao receber o adolescente representado de forma espontânea ou pela autotidade policial. Artigo 179, p.único
        • OITIVA INFORMAL
          • Artigo 179 Mesmas observações da Fase Administrativa
          • -> Promover o arquivamento do procedimento
            • Mesmas observações da fase adnministrativa
          • -> Remissão
          • -> Representação
            • O MP vai descrever o fato e requerer a produção de provas
            • O oferecimento de representação independe de prova pré-constituída da autoria ou materialidade - será produzida durante o procedimento
            • JUIZ
              • ->Designar uma audiência de apresentação
                • Oportunidade para oitiva do adolescente (equiparado a interrogatório) e dos pais
                • Participação obrigatória do advogado
                • Interrogatório no início
                  • Procedimento específico 
              • ->Notificação do adolescente/pais
                • Citação ou outro meio equivalente
                • -> Adolescente não sendo encontrado - expedido Mandado de Busca e Ap. (validade 6 meses)
                • -> Adolesc. encontrado, mas não comparece - nova data de audiência e condução coercitiva
              • ->Deliberar sobre a internação provisória
                • Internação Provisória (artigo 108) - prazo máximo de 45 dias - Tem quer ser cumprida em Entidade de Atendimento (governamental ou não) - Não sendo possível transferir a Entidade - o adolescente pode continuar na repartição até 5 dias - Depois torna-se obrigatória seu encaminhamento a Entidade de Atendimento
                • REQUISITOS:
                  • Indícios suficientes de autoria e materialidade
                  • Demonstração da necessidade imperiosa da medida
              • -> Relatório
              • Feita a oitiva - Juiz poderá:
                • -> Remissão Judicial (Extinção do Processo ou Suspensão)
                  • A Remissão só pode ser concedida após ouvir o adolescente
                  • Extinção (sentença) - Cabe apelação
                  • Suspensão (dec. interlocutória) - Cabe agravo
                    • Ver com base no NOVO CPC
                • -> Designar audiência em continuação para colheita de provas
                  • Prazo de até 3 dias para a defesa requerer as provas
                  • AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO
                    • Oitiva das testemunhas de acusação e de defesa
                      • Debates
                        • Sentença
                          • A remissão pode ser aplicada até antes da sentença
                          • -> Improcedente
                          • -> Procedente (escolher a MSE adequada)
                            • Medida em meio aberto - basta intimar o defensor
                            • Medida restritiva de liberdade - intimar defensor e adolescente
                            • É direito do adolescente não concordar com a Medida aplicada
                              • Pode o Defensor concordar com a aplicação de medida de internação? Primeiro deve buscar sua improcedência ou se não for possível, uma medida mais adequada
            • Inicial da Ação Socioeducativa
              • Oral/Escrita Reduzida a escrito 
              • Não se admite intervenção de assistente da acusação, por não ser em prol dos interesses do adolescente

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Description
Mind Map on Estatuto da Criança e do Adolescente, created by Hismar Davi Souza on 06/06/2018.
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  • Created by Ana Beatriz Moraes · Feb 26, 2016
  • Copied by Hismar Davi Souza · Jun 6, 2018
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