usufruto

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USUFRUTO - USO - HABITAÇÃO
Gabriela  Boccaldi
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Gabriela  Boccaldi
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usufruto
  1. 1.390 a 1.411 CC/02
    1. Direito Real conferido a alguém de forma gratuita ou onerosamente de retirar temporariamente da coisa alheia os frutos e as utilidades que ele produz sem alterar-lhe a substância
      1. Nu-proprietário e Usufrutuário
        1. OBJETO: Bens Imóveis Bens Móveis fungíveis Bens Móveis infungíveis Universalidade/quota parte de conjunto de interesse e de bens. Direitos Patrimoniais
          1. USU
            1. 1.412 e 1.413 CC/02
              1. Proprietário e Usuário
              2. Direito Real que a titulo gratuito ou oneroso autoriza a pessoa a retirar temporariamente da coisa alheia todas as utilidades, para atender as suas própria necessidade e as de sua família
              3. CONSTITUIÇÃO: I) CONVENCIONAL: acordo entre as partes. II) DEFINIÇÃO LEGAL: uma revisão em lei. III) JUDICIAL: Definido por uma ordem do juiz. (artigo 867 CPC/15)
                1. EXTINÇÃO: Advento do prazo / termo / condição Quando realizado estabelecido o direito real fixa um prazo final, ou seja, estabelece um termo, um prazo ou uma condição, e quando chega na data prevista ou se concretiza a condição, extingue-se. Pela morte do Usufrutuário Quando o tratar de um prazo vitalício. Pela cessação da coisa que o originou Quando o proprietário estabelece uma causa e essa causa acontece. MODOS DE EXTINÇÃO ANÔMALOS • Morte do usufrutuário quando ocorre antes do prazo fixado para o fim do usufruto. • Pela renúncia do usufrutuário • Pela destrato quando ambos decidem desfazer o usufrutuário (oneroso/gratuito) • Pela destruição ou perecimento do Bem • Pela consolidação (confusão) quando uma das partes torna-se a única. • Pela desapropriação o valor vai ser dividido entre as partes.
                  1. HABITAÇÃO
                    1. 1.414 a 1.416 CC/02
                      1. Proprietário e Habitador.
                      2. É o Direito Real temporário de ocupar gratuitamente bem imóvel alheio para morada do titular e sua família
                        1. Bem imóvel de finalidade residual.
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