VIGÊNCIA DAS NORMAS 1 - LICC

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LICC
Ana Quitéria
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VIGÊNCIA DAS NORMAS 1 - LICC
  1. PRINCÍPIOS
    1. Obrigatoriedade
      1. Norma aplicada a TODOS NÃO pode alegar ignorância
      2. Continuidade
        1. Norma só perde a eficácia se outra MODIFICÁ-la ou REVOGÁ-la
          1. 2 EXCEÇÕES
            1. NORMA TEMPORÁRIA: já nasce com tempo pré-determinado. EX: PPP
              1. NORMAL CIRCUNSTANCIAL: criada para circunstência específica. Ex: Lei Geral da Copa
          2. Irretroatividade
            1. Nova lei não acaba com DIREITO ADQUIRIDO
          3. VACATIO LEGIS
            1. VL EXPRESSA: a lei diz a data da vigência
                1. VL TÁCITA
                  1. REGRA GERAL 45d após a publicação (Brasil)
                    1. 3m no exterior
                    2. SEM VL: vigência na data da publicação. Deve vir expresso. São normas de PEQUENA REPERCUSSÂO SOCIAL
                      1. CONTAGEM DO PRAZO DA VL:
                        1. Inclui data da publicação e último dia do prazo
                          1. Entra em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Não importa se é dia útil ou feriado.
                        2. ERRATA

                          Annotations:

                          • alteração na lei
                          1. ERRO IRRELEVANTE
                            1. Não precisa ser corrigido
                            2. ERRO SUBSTANCIAL
                              1. ANTES DA PUBLICAÇÃO: pode ser corrigida
                                1. PERÍODO VL: pode ser corrigida. Será reiniciado o período em relação à parte alterada
                                  1. DEPOIS DA VIGÊNCIA: correção só mediante nova lei
                                2. REVOGAÇÃO
                                  1. FORMAS
                                    1. EXPRESSA: nova norma revoga expressamente a anterior
                                      1. TÁCITA: nova norma é incompatível com a anterior
                                      2. MODALIDADES
                                        1. AB-ROGAÇÃO: revogação total
                                          1. DERROGAÇÃO: revogação parcial
                                          2. CRITÉRIOS
                                            1. HIERÁRQUICO: normas superiores e inferiores
                                              1. ANALÓGICO: norma que entrou em vigor por último
                                                1. ESPECIALIDADE: normas especiais revogam normas gerais
                                              2. REPRISTINAÇÃO: a lei B revoga a lei A, porém se houver revogação da lei B, a lei A não volta a viger. Exceto se uma lei C disser expressamente que a lei A voltará a viger.

                                                Annotations:

                                                • A <---------------- B <----------------C          revoga                revoga
                                                1. EFEITO REPRISTINATÓRIO: se a lei B revoga a lei A, mas essa é declarada inconstitucional, então automaticamente a lei A voltará a viger.

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