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Processo Legislativo (Parte 4)

STEFANI SILVA Direito Constitucional Portuguese

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Processo Legislativo (Parte 4)

  1. REGIME DE URGÊNCIA

    • A edição de um medida provisória gera dois efeitos imediatos; Ordem normativa (consiste na inovação da ordem jurídica, uma vez que a medida provisória possui vigência e eficácia imediatas) ; Natureza ritual (consiste na provocação para que o congresso promova a instauração do adequado procedimento de conversão em lei.
  2. TRÂMITE

    • As medidas provisórias, antes de serem apreciadas no plenário da câmara e do senado, são encaminhadas para uma comissão mista de deputados e senadores que apresentará parecer sobre aprovação (art.62,§9º).
  3. REJEIÇÃO

    • A medida provisória pode ser rejeitada ou tacitamente, por decurso de prazo. Em ambos os casos, perderá sua eficácia desde sua edição (art.62, §3º).
  4. REVOGAÇÃO

    • Medida provisória não pode revogar lei. Caso tratem de matéria idêntica, a lei anterior terá sua eficácia suspensa até que a medida provisória seja rejeitada ou convertida em lei.
  5. LIMITAÇÕES MATERIAIS

    • A emenda constitucional nº 32/2001 estabeleceu diversas limitações materiais. Além de vedar a edição de medidas provisórias que visem à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso nacional.
      • E pendente de sanção ou veto do Presidente da República, foram estabelecidas as mesmas limitações existentes para as leis delegadas.
  6. EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    • As regras básicas do processo legislativo constitucional são normas de observância obrigatória pelas constituições estaduais e leis orgânicas do Distrito Federal e Municípios. Em razão do PRINCÍPIO DA SIMETRIA, a edição de medidas provisórias por governador é admitida, desde que haja previsão na respectiva constituição estadual e sejam observadas as regras básicas estabelecidas pela Constituição da República.
      • No âmbito municipal também deve ser admitida a edição de medida provisória por prefeito, com fundamento no princípio da simetria.
  7. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS

    • A constitucionalidade de uma medida provisória pode ser analisada sob aspectos formal e material. Formalmente, deve ser verificada a presença dos requisitos constitucionais exigidos para a sua edição: relevância e urgência.

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Direito Constitucional Mind Map on Processo Legislativo (Parte 4), created by STEFANI SILVA on 08/05/2020.
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