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RESOLUÇÃO CONTRAN 258

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RESOLUÇÃO CONTRAN 258
regulamenta os art 231, X e 223 do CTB e fixa metodologia d aferição d peso dos veículos, estabelece percentuais d tolerância e dá outras providências
O comprimento total do veículo é aquele medido do ponto + avançado da sua extremidade dianteira ao ponto + avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios p os quais ñ esteja prevista uma exceção
- A medição do comprimento dos veículos do tipo guindaste deverá tomar como base, a ponta da lança e o suporte dos contrapesos
Os instrumentos usados p medição d comprimento d veículos deve ser aprovado pelo INMETRO
A fiscalização d peso d veículos deve ser feita por:
- I- equipamento d pesagem (balança rodoviária) ou
- Na fiscalização d peso por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima d 5%, p suprir a incerteza d medição do equipamento
- No carregamento dos veículos a tolerância máxima d 5% ñ deve sr incorporada aos limites d peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN
- Na fiscalização d peso por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima d 5%, p suprir a incerteza d medição do equipamento
- II- Verificação d documento fiscal
- I- equipamento d pesagem (balança rodoviária) ou
Qndo o peso verificado for = ou < ao PBT ou PBTC estabelecido p o veículo, acrescido da tolerância d 5%, + ocorrer excesso d peso em algum dos eixos ou conjunto d eixos aplicar-se-á multa somente sobre a parcela q exceder essa tolerância
- A carga deverá ser remanejada ou ser efetuado transbordo, d modo q os excessos sejam eliminados
- O veículo só poderá seguir viagem após sanar a irregularidade
- A carga deverá ser remanejada ou ser efetuado transbordo, d modo q os excessos sejam eliminados
Qndo o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido p o veículo, acrescido da tolerância d 5%, aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela q exceder essa tolerância
- O veículo só poderá seguir viagem depois d efetuar o transbordo
O veículo só poderá prosseguir viagem após sandas as irregularidades, observadas as condições d segurança
- Nos casos em q ñ for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas d remoção e estada
- A critério do agente, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo d produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros
Independentemente da natureza da sua carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde q os excessos aferidos sejam simultaneamente inferiores a 5% do limite par cada tipo d eixo, ou seja:
- I- 300 kg no eixo direcional
- II- 500 kg no eixo isolado
- III- 850 kg por conjunto d eixos em tandem duplo
- IV-1275 kg no conjunto d eixos em tandem triplo
A fiscalização dos limites d peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto d carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, ñ sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado
considera-se embarcador o remetente ou expedidor da carga, mesmo se o frete for a pagar
P o cálculo do valor da multa serão aplicados os valores em reais p cada 200 Kg ou fração
Medida Adm: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente
As infrações por exceder a Capacidade Máxima d Tração serão aplicadas a depender da relação entre o excesso d peso apurado e a CMT, da seguinte forma
- A- Até 600 Kg / Infração média
- B: Entre 601 e 1000 Kg / Infração grave
- C- Acima d 1000 Kg / Infração gravíssima
Cabe à autoridade d trânsito sobre a via disciplinar sobre a localização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos d aferição d peso d veículos assegurado o acesso à documentação comprobatória d atendimento a legislação metrológica
É obrigatória à presença da autoridade ou do agente da autoridade no local da aferição d peso dos veículos
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- PRF Mind Map on RESOLUÇÃO CONTRAN 258, created by Luciano Vassilon da Silva on 29/07/2020.
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- Luciano Vassilon da Silva
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