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CJ - Citação e Defensor

Caroline Ferrari DADM 5 ciclo Portuguese

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CJ - Citação e Defensor

  1. Citação (54 I-16 e 277 CPPM)

    • Deve conter: nome presidente processo, qualificação acusado, tipo do processo regular, copia portaria de instauração, informação que o acusado tem 5 dias pra constituir defensor, ass presidente
      • Tipos de citação
        • Pessoal - é entregue recibo
        • Por edital - não se encontra por deserção, desconhecimento do paradeiro ou esquiva-se da citação
          • Publicação única estabelecendo prazo de 5 dias pra defesa
        • Se não responde a citação - Revelia
          • O processo continua. nos proximos atos, só defensor pode participar
            • Revel se comparecer, poderá participar,mas não repetir ato
  2. Defesa - não precisa ser adv (sumula 5 STF), mas é preferível

    • Defensor = contratado
      • A doc = nomeado pro ato
        • Dativo = vai seguir com o processo na ausência de um defensor
    • Acusado poderá constituir defensor ou se auto-defender
      • Na ausencia, será nomeado pelo presidente: Oficial ou praça (sgt), obs hierarquia acusado
        • Se no meio do processo aparecer defensor, substituir o nomeado
        • Substituição do nomeado: só se por motivo relevante ou do art 29 da I-16
      • A defesa é obrigatória - art 71 CPPM - nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor
        • Presença do defensor - em todas as sessões
          • Não comparecimento do defensor
            • Adiada 1x só se houver motivo justificada pra ausencia
              • Tem que avisar 3 dias antes, salvo força maior
                • Quando motivada e desde que sua presença seja necessária, muda data da audiência. Se repetir ou perdurar, a doc
            • Se não comparecer uma 2x, nomeação a dov
  3. Vistas do Auto

    • Em cartorio e pode ser concedida a carga
  4. Insanidade

    • não suspende a instrução do processo, mas tem que haver a perícia
  5. Defesa Previa - 5 pro presidente citar e 5 pra responder a defesa prel

    • Artigo 133 I-16 PM - Recebidos os autos, o presidente do processo deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, realizar a citação do acusado para responder à acusação e apresentar sua defesa preliminar, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
      • Pode arrolar até 5 testemunhas
        • Se não apresentar defesa, presidente vai nomear defensor pra fazer
          • Pode requerir pericias, com quesitos

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5 ciclo DADM Mind Map on CJ - Citação e Defensor, created by Caroline Ferrari on 24/10/2020.
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