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ESTATUTO DO IDOSO
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ESTATUTO DO IDOSO
Apresentado na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Fatores que mudaram o perfil demográfico do Brasil e, consequentemente, o número de idosos, evidenciando ainda mais a importância do estatuto:
- • Aumento da expectativa vida;
- • Queda da taxa de natalidade;
- • Queda da taxa de mortalidade.
Disposições preliminares, contidas no Título I:
- • Considera-se idosa a pessoa com 60 anos ou mais;
- • Serão garantidas todas oportunidades e facilidades que preservem a saúde física e mental do idoso, além da moral, intelecto, espiritual e social, respeitando a liberdade e a dignidade;
- • Além do direito à vida e à saúde, o idoso possui direito à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Em relação ao direito à prioridade, presente no art. 3º do estatuto, fica reservado ao idoso:
- • Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- • Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
- • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
- • Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
- • Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- • Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
- • Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
- • Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
- • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Direitos fundamentais, contidos no Título II:
- • Direito à vida;
- • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
- • Direito à alimentos;
- • Direito à educação, cultura, lazer e esporte;
- • Direito à profissionalização e ao trabalho;
- • Direito à assistência social;
- • Direito à habitação;
- • Direito ao transporte.
Em relação à proteção do idoso, as medidas presentes no estatuto que devem ser adotadas são:
- • Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
- • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- • Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
- • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
- • Abrigo em entidade;
- • Abrigo temporário;
As entidades governamentais e não-governamentais possuem a responsabilidade de garantir assistência ao idoso e para que funcionem adequadamente, devem ser respeitado os seguintes requisitos:
- • Oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
- • Apresentação de objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
- • Regulamentação constituída;
- • Demonstração da idoneidade de seus dirigentes.
As instituições de longa permanência devem adotar alguns princípios, que são:
- • Preservação dos vínculos familiares;
- • Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
- • Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
- • Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
- • Observância dos direitos e garantias dos idosos;
- • Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
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- Mind Map on ESTATUTO DO IDOSO, created by Anna Fonseca on 18/02/2021.
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- Anna Fonseca
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