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PODER EXECUTIVO - III

EMILIANE CARVALHO Direito Constitucional Portuguese

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PODER EXECUTIVO - III

  1. ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

    • PREVISTAS NO ART. 79, CAPUT
      • Substituirá o PR - no caso de impedimento
        • AFASTAMENTO PROVISÓRIO, TEMPORÁRIO
      • suceder-lhe-á o PR - no caso de vaga
        • AFASTAMENTO DEFINITIVO
      • PU. outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar
        • E auxiliará o PR, sempre que por ele convocado para missões especiais
    • Integra o Conselho da República (art. 89, I)
    • Integra o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, I)
    • VICE-PR PODE SER NOMEADO COMO MINISTRO DE ESTADO
      • CASO PRECISE OCUPAR O CARGO DE PR DEVE SE AFASTAR DO DE MINISTRO
  2. As condições de elegibilidade do PR e do Vice-PR

    • a) Brasileiro nato (art. 12, §3º, I c/c art. 12, I)
    • b) Pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, §3º, II)
    • c) Alistamento eleitoral (art. 14, §3º, III)
    • d) Domcílio eleitoral na circunscrição (art. 14, §3º, IV)
    • e) Filiação partidária (art. 14, §3º, V, e art. 77, §2º)
    • f) Idade mínima de 35 anos (art. 14, §3º, VI, "a")
    • g) Não ser inalistável e nem analfabeto (art. 14, §4º)
    • h) Não ser inelegível (art. 14, §7º)
  3. As regras de processo eleitoral para as eleições de PR e Vice - art. 77

    • Eleição no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno
    • Eleito quem obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos
    • Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    • Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso
  4. A posse do PR e do Vice- art. 78

    • O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional
      • Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago
  5. STF - a cláusula de inelegibilidade do art. 14, §7º, CRFB, não se aplica à hipótese de o segundo mandato ser disputado por familiar do chefe do Poder Executivo, visto que se é possível a reeleição do PR/Governador/Prefeito, os seus parentes e cônjuge não estão impedidos de concorrer ao cargo (um a única vez, ou seja, não cabe a reeleição do parente ou cônjuge eleito).

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Direito Constitucional Mind Map on PODER EXECUTIVO - III, created by EMILIANE CARVALHO on 15/03/2021.
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