01 Direito das Obrigações

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01 Direito das Obrigações
  1. INTRODUÇÃO
    1. OBRIGAÇÃO é a relação jurídica transitória, existente entre credor e devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação, situada no âmbito dos direitos pessoais. Havendo o descumprimento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no patrimônio do devedor
      1. Relação jurídica
        1. Caráter PESSOAL
          1. CREDOR / DEVEDOR
          2. Caráter TRANSITÓRIO
            1. criado para extinguir o adimplemento da prestação
              1. não perdura com o tempo
              2. Caráter PATRIMONIAL
                1. Objeto economicamente apreciável
              3. Ramos do direito
                1. não patrimonial
                  1. referente a pessoa humana
                    1. Ex. direitos de personalidade e de família
                  2. patrimonial
                    1. direito das coisas
                      1. direitos pessoais ou obrigacionais
                        1. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
                  3. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
                    1. ELEMENTO OBJETIVO
                      1. é o OBJETO de uma obrigação
                        1. OBJETO IMEDIATO
                          1. é a PRESTAÇÃO
                            1. conduta/ato necessário para cumprir a obrigação
                              1. dar / fazer / não fazer
                                1. bem jurídico protegido
                            2. OBJETO MEDIATO
                              1. a própria coisa
                            3. deve ser
                              1. LÍCITO
                                1. POSSÍVEL
                                  1. FISICA E JURIDICAMENTE
                                  2. DETERMINADO / DETERMINÁVEL
                                    1. NUNCA SERÁ INDETERMINADO, POIS A CONDUTA QUE IRÁ REALIZAR JÁ ESTÁ DETERMINADA
                                    2. ECONOMICAMENTE APRECIÁVEL
                                      1. é admissível NÃO APRECIÁVEL, desde que seja digno de tutela o interesse das partes
                                  3. ELEMENTO SUBJETIVO
                                    1. são os SUJEITOS de uma obrigação
                                      1. ATIVO
                                        1. credor, beneficiário da obrigação
                                          1. tem o direito de exigir a obrigação
                                          2. PASSIVO
                                            1. devedor, que deve cumprir a obrigação
                                          3. OBS.
                                            1. se o sujeito ativo/passivo não for determinado, a relação acaba.
                                              1. inicialmente pode não determinar o sujeito, mas este deverá ser determinado / determinável durante o curso da relação
                                                1. é possível que polo ativo/passivo seja ocupado por 1 ou várias pessoas (naturais ou jurídicas)
                                              2. VÍNCULO JURÍDICO
                                                1. ELO que sujeita o DEVEDOR a cumprir prestação em favor do CREDOR
                                                  1. atribui
                                                    1. AO CREDOR
                                                      1. direito de exigir
                                                      2. AO DEVEDOR
                                                        1. dever de cumprir
                                                        2. atribui JURIDICIDADE a relação
                                                    2. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
                                                      1. são os meios pelo quais se formam os vínculos obrigacionais
                                                        1. FONTES IMEDIATAS
                                                          1. a própria lei
                                                          2. FONTES MEDIATAS
                                                            1. NEGOCIO JURÍDICO BILATERAL
                                                              1. 2 pessoas criam obrigações
                                                                1. Ex. CONTRATO
                                                              2. NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL
                                                                1. Declaração unilateral de vontade
                                                                  1. Ex. Recompensa
                                                                2. ATOS ILÍCITOS
                                                                  1. Dever de reparar prejuízos sofridos
                                                                    1. CC Art. 186 e 187
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