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Ato adm - Completo

joao pedro garrido vasconcelos Direto Administrativo Vestibular Portuguese

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Ato adm - Completo

  1. Manifestação Unilateral da Administração Pública

    • Para: Adquirir, Resguardar, Transferir, Modificar, Extinguir ou Declarar
      • Direitos e Obrigações
        • para si própria ou para terceiros
    • Adm. em Sentido formal ( 8 pessoas)
  2. Requisitos / Elementos do Ato

    • COmpetência
      • Irrenunciável (é relativo)
      • Intransferível (somente momentaneamente) por meio de delegação
      • Imodificável (somente a lei modifica)
      • Imprescritível
      • Obrigatória
      • Vinculado
    • FInalidade
      • Vinculado
    • FOrma
      • Vinculado
    • MOtivo
      • Se não houver motivo o ato é discricionário
        • Exceto se o ato for punitivo ou onerar a adm ( é obrigatório o motivo)
      • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (ato discricionário)
    • OBjeto
      • é o próprio ato
  3. ATRIBUTOS DO ATO

    • Presunção de legitimidade
      • Teoria da Aparência
        • Pressupõem-se legais os atos da adm
      • É relativa
    • Imperatividade
      • Poder de Impor
      • Atos enunciativos e negociais não tem imperatividade e auto-executoriedade
    • Auto-Executoriedade
      • A própria adm. executa ( sem passar pelo judiciário)
    • Tipicidade
      • O ato deve observar a forma, o tipo estabelecido em lei ( Di Pietro)
  4. Classificação do Ato

    • Discricionários--Conveniência e Oport. (mérito)
    • Vinculados (não geram margem)
    • Ato Geral
      • Não tem destinatário determinado e é mais forte que o individual
    • Ato individual
      • Tem destinatário determinado
    • Ato Simples
      • Manifestação de 1 só órgão
    • Ato Complexo
      • Manifestação de vontade de 2 órgãos
    • Ato Composto
      • 1 órgão precisa da aprovação de outro órgão
  5. DESFAZIMENTO DO ATO

    • Poder da Auto-tutela
    • Anulação
      • Ato Ilegal
      • Competência : Adm e Poder Judiciário
      • Efeito: Ex Tunc- Retroativos a data do ato
      • Teoria da Convalidação
        • Ato Nulo
          • Vício Sanável
            • Pode ser anulável ou não
              • O agente deve agir de boa-fé
              • Ato discricionário da Adm.
              • não deve ter causado prejuízo para adm e terceiros
          • Vício insanável
            • Atos Nulos obrigatoriamente
        • Teoria do Funcionário de fato
          • Quando o agente entra na adm. de forma irregular- fraude de concurso
            • Todos os atos desse agente são válidos, pois não era ele mesmo agindo e sim a Adm.
        • Convalidação Expressa
          • Quando há defeitos sanáveis que não causaram prejuízo p/ Adm
        • Convalidação Tácita
          • Prazo decadencial de 5 anos p/ anular atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé
    • Revogação
      • Ato Legal- Oportunidade e conveniência
      • Competência : somente a própria Adm.
      • Efeito: Ex Nunc- Nunca retroage
      • Não podem ser revogados
        • Atos que geraram direitos adquiridos
        • Ato que exauriu seu potencial lesivo
        • A partir da assinatura do contrato
    • Cassação-
      • Quando o ato é legal na soltura e ilegal na execução

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Description
Ato Administrativo
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  • Created by Tatiana E. · Oct 30, 2015
  • Copied by joao pedro garrido vasconcelos · Jul 22, 2021
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