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Estatuto do Idoso

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Estatuto do Idoso
No Brasil, de 1960 a 2017, a esperança de vida aumentou 27,9 anos, passando de 48 para 75,9 anos.
- A previsão do IBGE é de que, no ano 2030, a expectativa de vida ao nascer chegue a 78,6 anos.
- Fatores que contribuíram para essas mudanças foram os avanços da medicina, incluindo vacinas, antibióticos, melhores métodos de anticoncepção, maior acesso da população aos serviços de saúde, prevenção e avanço no tratamento de doenças.
- A previsão do IBGE é de que, no ano 2030, a expectativa de vida ao nascer chegue a 78,6 anos.
Medidas de proteção específicas
- Aplicadas isolada ou cumulativamente se por omissão, ação, abuso ou falta, os direitos forem violados.
- Tratamento para idosos ou pessoas de convivencia dependente de drogas
Direito ao transporte
- gratuidade dos transportes publicos se +65 anos
- reserva de assentos em 10%
- reserva de vagas de estacionamento em 5%
Direito a saúde
- vedada a discriminação de valores em razão da idade
- atendimento domiciliar se necessário
- medicamentos, próteses
Direito a educação
- Dever do Poder Público criar oportunidades de acesso
- Criação de universidade aberta p/ idosos
- Incentivo a livros e periódicos
Direito ao trabalho
- ao exercício de atividade profissional
- preparação antecipada p/ aposentadoria (1ano)
- profissionalização especializada
- estímulo a contratação do idoso
Direito a alimentação
- se o idoso ou familiares não possuírem condições de prover sustento, então é dever do Poder Público garantir
Direito a Assistência Social
- assegurar um salário mínimo caso não haja meio de subsistência
Disposições Preliminares
- Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
- Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
- Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
- Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
- Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
- Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
- Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados
- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado
- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento
- em razão de sua condição pessoal.
- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento
- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado
Lei 10.741/03, divide-se em:
- Direitos fundamentais
- Medidas de proteção ao Idoso em estado de risco pessoal ou social
- Política de Atendimento
- Acesso a Justiça
- Crimes
- Acesso a Justiça
- Política de Atendimento
- Medidas de proteção ao Idoso em estado de risco pessoal ou social
- Direitos fundamentais
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
princípios adotados pelas instituições de longa permanência
- preservação dos vínculos familiares
- atendimento personalizado e em pequenos grupos
- manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
- participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo
- observância dos direitos e garantias dos idosos
- preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
- observância dos direitos e garantias dos idosos
- participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo
- manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
- atendimento personalizado e em pequenos grupos
- preservação dos vínculos familiares
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- Mind Map on Estatuto do Idoso, created by Nathalia Wenceslau on 05/08/2021.
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- Nathalia Wenceslau
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