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Direito Penal

Marianna Martins Portuguese

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Direito Penal

  1. Princípio da legalidade Art. 1º

    • Reserva legal: só a lei cria pena, contravenção, medida de segurança e crime
    • Anterioridade: lei que prevê a pena deve existir antes do crime
    • Irretroatividade: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
  2. Art. 2º Exceção

    • Retroatividade benéfica: lei retroage em favor do réu
    • Abolition criminis: lei nova retira a característica de ilicitude penal de uma conduta
      • CAPUT
      • Retroage para qualquer um, mesmo dps de sentenciado
      • Apaga efeitos penais e não civis
        • Apaga a pena, não o crime
    • Novation legis in mellius: 2 leis, a 2ª é mais benéfica, crime cometido na época da 1ª, 2ª prevalece
      • Parágrafo único
    • Continuidade típica: uma lei dentro da outra
      • Estupro e atentado ao pudor
    • Extratividade: lei aplicada fora do período de atividade
      • 1. Retroatividade
      • 2. Ultra-atividade: lei do fato continua sendo aplicada a ele mesmo depois de revogada
    • Súmula 711
      • Crime Permanente: um só que tem início e se prolonga no tempo
        • Sequestro
      • Crime Continuado: vários crimes, mesmo tipo penal, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e execução. Julgado como um crime só
      • Crime P. ou C. inicia na 1ª lei e só termina na 2ª, 2ª prevalece. MESMO SENDO MAIS GRAVE
  3. Leis de vigência temporária Art. 3º

    • Leis Excepcionais: vigora em circunstância anormais
    • Leis Temporárias: tem vigência predeterminada
    • Autorrevogáveis e com ultra-atividade
  4. Tempo do Crime Art. 4º

    • Teoria da atividade: no momento da conduta
    • Quando?
  5. Princípio da Territorialidade Art. 5º

    • Relativa temperada ou mitigada
    • Vale para território por extensão
    • Exceção (STF e STJ): embarcações de pequeno porte -> competência da justiça federal; de grande porte (atravessam águas internacionais) -> justiça federal
  6. Lugar do Crime Art. 6º, CP

    • Teoria da ubiquidade ou mista: lugar da conduta ou do resultado
      • Na prática: em crimes a distância
    • Art. 70, CPC: lugar do resultado
      • Na prática: crimes plurilocais
    • EXCEÇÃO: Homicídio e Aborto (lugar da conduta - teoria da atividade)
    • Onde?
  7. Extraterritorialidade Art. 7

    • Incondicionada: lei brasileira, independente de condições, fora do território
    • Condicionada: lei brasileira fora do território apenas sob condições

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Direito Penal
Created by
Marianna Martins · Sep 2015
Updated
Jan 2, 2019
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