4 - Outras entidades da Adm. indireta e terceiro setor

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4 - Outras entidades da Adm. indireta e terceiro setor
  1. Agências reguladoras
    1. a diretoria deve cumprir um mandato fixo, previsto em lei
      1. têm as funções regulatória, normativa e muita das vezes, fiscalizadora (v.g. ANATEL - telecomunicação; ANEEL - energia elétrica; ANS - planos de saúde)
        1. na maioria das vezes exercem poder de polícia para aplicar multa, suspender concessões, etc (v.g. ANCINE - cinema nacional)
          1. Alguns doutrinadores (minoria) não consideram que as agências reguladoras são um quinto ente da Administração Indireta, pois elas são consideradas como “autarquias em regime jurídico especial”.
            1. Características comuns
              1. exercem função regulatória sobre determinado serviço público ou de relevante atividade econômica
                1. possuem poder normativo na sua área de atuação (esses atos normativos não são primários/autônomos)
                  1. atuam na solução administrativa dos conflitos da sua área de atuação
                    1. contam com instrumentos legais que asseguram relativa independência do Poder Executivo
                      1. possuem maior imparcialidade em relação aos interessados na atividade objeto de regulação
                        1. no âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública
                          1. seus dirigentes são nomeados para o exercício de mandatos fixos
                            1. a direção é formulada por um colegiado
                              1. seus dirigentes sujeitam-se a uma “quarentena”, de conteúdo moralizador, quando deixam seus cargos, ficando impedidos de exercer atividades privadas na área de atuação da agência, normalmente por quatro meses após o fim do mandato
                                1. inexistência de revisão de seus atos por meio de recurso hierárquico impróprio (que seria julgado pela Administração Direta), em virtude da autonomia decisória de cada entidade, livre de ingerências políticas
                                  1. submetem-se aos controles externos exercidos pelo Legislativo e Judiciário, além de se submeterem à direção superior exercida pelo Chefe do Poder Executivo
                                  2. Servidores estatutários providos por meio de concurso público
                                  3. Agências executivas
                                    1. qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.
                                      1. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
                                        1. O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica. É como conferir um “selo de qualidade” a um ente que já existe.
                                          1. A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
                                            1. maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e administrativa e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros imprescindíveis ao cumprimento dos objetivos e metas
                                            2. Consórcios públicos
                                              1. são a constituição, por entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), de um ente com personalidade jurídica própria, para promover a gestão associada de serviços públicos.
                                                1. de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado
                                                  1. a de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
                                                    1. a de direito privado deverá esse consórcio observar as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela CLT
                                                    2. devem aprovar uma lei interna que autorizem a integrarem o consórcio
                                                      1. devem subscrever previamente um protocolo de intenções
                                                        1. cada ente deve aprovar uma lei ratificando o protocolo
                                                          1. pode ser com reserva
                                                            1. se aceita pelos demais, haverá parcelamento parcial ou condicional
                                                        2. gestão
                                                          1. contrato de rateio
                                                            1. forma dos repasses de recursos de cada um dos entes que compõe o consórcio
                                                            2. contrato de programa
                                                              1. disciplina como será prestado o serviço público
                                                                1. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
                                                            3. Terceiro setor
                                                              1. entidades não estatais, mas que prestam apoio ao Estado, exercendo atividades de utilidade pública. (ONGs)
                                                                1. Sistema S
                                                                  1. serviços sociais autônomos
                                                                    1. Sebrae, Sesi, Sesc, Senac
                                                                      1. criados por lei para exercer atividades de interesse de determinados grupos sociais ou de determinadas categorias profissionais, sem fins lucrativos
                                                                        1. Recebem dotações orçamentárias e contribuições parafiscais do Estado para incentivarem (fomento) determinado ramo profissional.
                                                                          1. por isso, devem prestar contas ao TCU.
                                                                        2. Organizações sociais (OS)
                                                                          1. ONGs criadas pela sociedade civil
                                                                            1. Assim como as agências executivas, são uma qualificação das ONGs pelo Poder Executivo
                                                                              1. pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social da OS
                                                                              2. não têm fins lucrativos e exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde, ou seja, atividades de interesse público.
                                                                                1. geridas por um conselho de administração e uma diretoria
                                                                                  1. de 20 a 40% de membros natos do conselho de administração devem ser de representantes do Poder Público
                                                                                  2. Elas podem recebem auxílio do Poder Público na forma de recursos públicos, na forma de permissão de uso de bens públicos e de cessão de servidores públicos com ônus para a Administração Pública.
                                                                                    1. devem prestar contas ao respectivo tribunal de contas
                                                                                      1. para a organização social contratar bens e serviços com RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO é necessário licitar
                                                                                      2. O instrumento que rege a relação entre o Estado e a OS chama-se contrato de gestão
                                                                                        1. fixadas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Estado e da OS
                                                                                          1. prevê o programa de trabalho
                                                                                            1. estipula metas a serem atingidas
                                                                                          2. controle de resultado pelo Estado
                                                                                          3. Oscip
                                                                                            1. Organização da sociedade civil de interesse público
                                                                                              1. ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativa e vedação à finalidade de lucro.
                                                                                                1. certificado é emitido perante o Ministério da Justiça
                                                                                                2. na OSCIP o instrumento celebrado com o poder público é o chamado termo de parceria
                                                                                                  1. A lei também veda que uma organização social – OS – seja caracterizada como uma OSCIP
                                                                                                    1. Não há previsão de cessão de servidores ou de bens públicos, mas pode haver repasse de dinheiro público.
                                                                                                      1. Entidades de apoio
                                                                                                        1. pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio
                                                                                                          1. Atuam na área de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico
                                                                                                            1. Recebem recursos públicos e podem receber bens e servidores.
                                                                                                          2. personalidade jurídica de direito privado
                                                                                                            1. não têm fins lucrativos
                                                                                                              1. são geridas por pessoas da sociedade civil
                                                                                                                1. não fazem parte do 1º setor – público – nem do 2º setor – privado. São de natureza híbrida
                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                Entidades da Administração Indireta
                                                                                                                roberta.dams
                                                                                                                Princípios da Administração pública
                                                                                                                Jay Benedicto
                                                                                                                Direito Adiministrativo
                                                                                                                Katiusce Cunha
                                                                                                                DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                eldersilva.10
                                                                                                                ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                Mateus de Souza