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RPPS- LEI 9717/98
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RPPS- LEI 9717/98
O titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios ou o militar dos Estados e do DF filiado ao RPPS, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
A contribuição da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos RPPS a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
A contribuição dos servidores ativos dos Estados, do DF e dos Municípios para os respectivos RPPS não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União. As contribuições dos inativos e sobre as pensões, serão iguais às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal
- Exceção: Se o respectivo RPPS não possuir deficit atuarial a ser equacionado, a contribuição dos ativos não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS
Os RPPS não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS, salvo disposição em contrário da CF
- fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
Os recursos de RPPS poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
Sanções ao descumprimento da lei
- suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União
- impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
- suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais
No caso de extinção de RPPS, a União, o Estado, o DF e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
- Se o ente optar por extinguir o seu regime próprio, seus servidores ficarão vinculados ao RGPS.
parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, função de confiança ou de cargo em comissão, NÃO integram o cálculo dos benefícios;
Os RPPS operacionalizarão a compensação financeira, entre si e com o RGPS. Se um segurado passou por dois ou mais regimes de previdência, então aqueles regimes para o qual contribuiu, mas não se aposentou serão chamados a compensar financeiramente o valor do benefício a ser pago pelo regime ao qual o trabalhador estava vinculado quando efetivamente se aposentou.
Os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do ente estatal, os dirigentes da unidade gestora do respectivo RPPS e os membros dos seus conselhos e comitês respondem diretamente por infração. São também responsáveis quaisquer profissionais que prestem serviços técnicos ao ente estatal e respectivo RPPS, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.
Os dirigentes do ente federativo instituidor do RPPS e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.
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- Concursos Públicos Previdenciario Mind Map on RPPS- LEI 9717/98, created by Monique Carvalho on 26/10/2022.
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- Monique Carvalho
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