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Direitos Básicos do Consumidor

Ana Beatriz Moraes Direito do Consumidor Analista Judiciário Portuguese

Mapa mental sobre direitos básicos do consumidor: artigo 6º, proteção da vida e saúde, publicidade enganosa e recall

Mapa mental: Direitos Básicos do Consumidor

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Direitos Básicos do Consumidor

  1. Artigo 6º - Rol EXEMPLIFICATIVO

  2. Proteção da vida, saúde, segurança

    • ATENÇÃO! Os produtos e serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores,
      • EXCETO: os considerados normais ou previsíveis em decorrência de sua natureza ou fruição - sendo que os os Fornecedores deverão dar as informações necessárias e adequadas
        • Exemplos: remédios e fogos de artifícios
  3. Educação e divulgação sobre consumo adequado + liberdade de escolha e igualdade nas contratações

  4. Informações adequadas e claras

    • Com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, riscos que apresentam
      • Cuidado: Informação dos tributos é na NOTA FISCAL
        • A incidência dos tributos não precisa ser demonstrada diretamente nas prateleiras, mas sim em documentos fiscais ou equivalentes Lei 12741/12 Artigo 1º caput e p.2º
  5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva , métodos comerciais coercitivos e desleais, práticas e cláusulas abusivas

  6. MODIFICAÇÃO das cláusulas contratuais que:

    • LESÃO
    • Prestações desproporcionais
      • Atenção: Ao contrário do CDC, no CC além da prestação desproporcional, é necessário demonstrar a premente necessidade ou inexperiência
  7. REVISÃO das cláusulas contratuais que:

    • Fatos Supervenientes - Excessivamente onerosa
      • CDC -TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO
        • A onerosidade não precisa ser imprevisível
      • CC - TEORIA DA IMPREVISÃO
        • Artigo 478 CC O CDC não adotou a teoria da imprevisão
        • Execução continuada ou diferida - prestação excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários + imprevisíveis
  8. Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (individuais, COLETIVOS e difusos)

    • PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL
      • Dano moral : in re ipsa
        • Decorre do fato
        • Dano estético e dano moral podem acumular
  9. Inversão do ônus da prova

    • Princípio de acesso a justiça - propiciar um equilíbrio na defesa do consumidor
    • Qual o momento adequado?
      • STJ - REGRA DE PROCEDIMENTO (Até o despacho saneador)
      • Regra de Julgamento - até a sentença
    • OPE JUDICIS
      • Artigo 6º VIII - Verossimilhança das alegações ou Hipossuficiência
        • A inversão do ônus da prova não  significa que as despesas da prova também são invertidas - Paga a prova quem requer.
        • Verossímel = Parece verdadeiro; plausível; possível ou provável por não contrariar a verdade
        • Cuidado! Apesar de serem elementos alternativos, não se pode afirmar que ocorrerá a inversão do ônus da prova em alegações INVEROSSÍMEIS
    • OPE LEGIS
      • Quando o fornecedor demonstrar que inexiste defeito no produto/serviço
        • Artigo 12, p. 3º, II e Artigo 14, p.3º, I -- O defeito será prova do fornecedor
      • Veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária - o ônus da prova será a quem as patrocina
        • Artigo 38
  10. Acesso a órgãos judiciais e administrativos - Prevenção e Reparação de danos

  11. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral

  12. ATENÇÃO: A vulnerabilidade ao consumidor pessoa física é PRESUMIDA. Já a vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica é real - deve ser demonstrada

  13. RECALL- chamar de volta. Comunica ao público ou chama a atenção desse público da retirada do mercado de um produto ou de componentes defeituosos que apresentem risco para o consumidor

    • Artigo 10, p. 1º CDC Visa proteger e preservar a visa, saúde, integridade e segurança do consumidor e evitar e minimizar prejuízos físicos e morais
    • O recall efetuado pelo fornecedor mediante anúncios publicitários não afasta a sua obrigação de reparar o consumidor na hipótese de fato do produto pretérito decorrente desse defeito
      • Muito utilizado em empresas fabricantes de automóveis O consumidor deve levar o produto defeituoso à loja onde o comprou ou ao representante do fabricante para que seja feita a correção.
  14. ATENÇÃO (CESPE)

    • A proteção do consumidor como direito fundamental aplica-se ao consumidor pessoa física, pois, em relação à pessoa jurídica consumidora, há o limitador da livre iniciativa da atividade econômica
      • CESPE
    • Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas
      • Súmula 381 STJ

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Analista Judiciário Direito do Consumidor Mind Map on Direitos Básicos do Consumidor, created by Ana Beatriz Moraes on 11/01/2016.
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