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12.5 - LRF
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12.5 - LRF
Receita Corrente Líquida
- Somatório das receitas TributaConPAIS+TC+ORC
- Será apurada somando-se
- as receitas arrecadadas no mês em referência
- e nos onze anteriores
- excluídas as duplicidades
- Deduções
- Na União
- valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal
- as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da CF/1988
- Seguridade Social
- as contribuições mencionadas no art. 239 da CF/1988
- PIS, PASEP
- Nos Estados
- parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional
- U+E+Mun
- contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social
- receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9.o do art. 201 da CF/1988
- DF, Amapá e Roraima
- recursos transferidos pela União
- para organizar e manter
- Defensoria Pública dos Territórios
- o Poder Judiciário
- MPDFT
- polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do DF
- assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
- para organizar e manter
- recursos transferidos pela União
- Na União
Despesa com pessoal
- Definição
- somatório dos gastos
- com os ativos, os inativos e os pensionistas
- relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder
- com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
- vencimentos e vantagens, fixas e variáveis
- subsídios
- proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais
- gratificações
- horas extras
- vantagens pessoais de qualquer natureza
- encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência
- com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
- relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder
- com os ativos, os inativos e os pensionistas
- somatório dos gastos
- valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra
- que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
- serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal
- que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
- Limites
- União
- 50%
- PL+TCU
- 2,5%
- PJ
- 6%
- PE
- 40,9%
- 3%
- PJ, MPDFT e DPT
- PC, PM e CBM do DF
- 3%
- 40,9%
- MPU
- 0,6%
- PL+TCU
- 50%
- Estados
- 60%
- PL+TCE
- 3%
- PJ
- 6%
- PE
- 49%
- MPE
- 2%
- Se houver TC dos Municípios
- PL
- 3,4%
- PE
- 48,6%
- PL
- PL+TCE
- 60%
- Municípios
- 60%
- PL+Tribunal de Contas do Município, quando houver
- 6%
- PE
- 54%
- PL+Tribunal de Contas do Município, quando houver
- 60%
- não serão computadas as despesas
- de indenização por demissão de servidores ou empregados
- relativas a incentivos à demissão voluntária
- Com convocação extraordinária do Congresso Nacional
- decorrentes de decisão judicial
- da competência de período anterior ao da apuração
- com pessoal do DF, Amapá e Roraima custeados pela União
- com inativos
- ainda que por intermédio de fundo específico
- custeadas por recursos provenientes
- da arrecadação de contribuições dos segurados
- da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição
- das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade
- inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro
- custeadas por recursos provenientes
- ainda que por intermédio de fundo específico
- União
- despesa total com pessoal
- será apurada adotando-se o regime de competência
- somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores
- será apurada adotando-se o regime de competência
- Controle
- É nulo de pleno direito
- ato que provoque aumento da despesa com pessoal
- e não atenda
- As exigências para a criação das despesas obrigatórias de caráter continuado
- Art. 17
- As exigências de acompanhamento, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
- Art. 16
- As exigências do § 1º do art. 169 da CF/1988
- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
- autorização específica na LDO
- ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista
- O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo
- percentual de reserva das vagas para PNE
- e os critérios de sua admissão definidos em lei
- As exigências para a criação das despesas obrigatórias de caráter continuado
- nos 180 dias
- anteriores ao final do mandato
- do titular do respectivo Poder ou órgão
- anteriores ao final do mandato
- e não atenda
- ato que provoque aumento da despesa com pessoal
- verificação dos limites será realizada
- ao final de cada quadrimestre
- Limite de alerta
- ultrapassar 90% do limite
- Compete aos TC's verificar os limites
- e alertar quando ultrapassar 90%
- Compete aos TC's verificar os limites
- ultrapassar 90% do limite
- Limite prudencial
- exceder a 95% do limite
- Vedado
- Ultrapassado o limite de 95%
- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título
- salvo os
- derivados de sentença judicial
- determinação legal ou contratual
- revisão geral anual
- sempre na mesma data e sem distinção de índices
- salvo os
- Criação de cargo, emprego ou função
- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa
- Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título
- ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
- de servidores das áreas de educação, saúde e segurança
- ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
- Contratação de hora extra
- salvo no caso das situações previstas na LDO
- e no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional
- salvo no caso das situações previstas na LDO
- Vedado
- Ultrapassado o limite
- percentual excedente terá de ser eliminado
- nos dois quadrimestres seguintes
- sendo pelo menos 1/3 no 1º
- nos dois quadrimestres seguintes
- percentual excedente terá de ser eliminado
- providências
- Redução em pelo menos 20%
- das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
- Exoneração dos servidores não estáveis
- Exoneração de servidor
- estável
- desde que ato normativo motivado
- de cada um dos Poderes
- especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa
- objeto da redução de pessoal
- especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa
- de cada um dos Poderes
- desde que ato normativo motivado
- fará jus a indenização
- de mês de remuneração por ano de serviço
- cargo objeto será extinto
- vedada a criação de cargo, emprego ou função
- com atribuições iguais ou assemelhadas
- pelo prazo de quatro anos
- com atribuições iguais ou assemelhadas
- vedada a criação de cargo, emprego ou função
- estável
- Redução em pelo menos 20%
- Não alcançada a redução no prazo estabelecido
- e enquanto perdurar o excesso
- o ente não poderá
- Receber transferências voluntárias
- ressalvadas as destinadas
- à saúde
- à educação
- à assistência social
- ressalvadas as destinadas
- Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente
- Contratar operações de crédito
- ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária
- e as que visem à redução das despesas com pessoal
- ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária
- Receber transferências voluntárias
- o ente não poderá
- e enquanto perdurar o excesso
- exceder a 95% do limite
- Limite de alerta
- ao final de cada quadrimestre
- É nulo de pleno direito
- Definição
Seguridade social
- Nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido
- sem a indicação da fonte de custeio total
- atendidas ainda as exigências do art. 17 da LRF
- despesas obrigatórias de caráter continuado
- atendidas ainda as exigências do art. 17 da LRF
- sem a indicação da fonte de custeio total
- dispensada da compensação
- por aumento permanente de receita
- ou pela redução permanente de outras despesas
- o aumento de despesa decorrer de
- Concessão de benefício
- a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente
- Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados
- Reajustamento de valor do benefício ou serviço
- a fim de preservar o seu valor real
- Concessão de benefício
- o aumento de despesa decorrer de
- ou pela redução permanente de outras despesas
- por aumento permanente de receita
- Nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido
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- Description
- Concurso Público AFO Mind Map on 12.5 - LRF, created by Victor Carneiro on 12/04/2016.
- Created by
- Victor Carneiro
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