Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos - Lei 4.320/64

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Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos - Lei 4.320/64
  1. TITULO I - LEI DE ORÇAMENTO
    1. conterá a discriminação da receita e despesa p/ evidenciar a política econômica financeira
      1. Integrarão LOA:
        1. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções
          1. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas
            1. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
              1. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
              2. Acompanharão LOA:
                1. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
                  1. Quadros demonstrativos da despesa
                    1. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo
                    2. compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei e todas as despesas próprias dos órgãos do Governo, pelos seus TOTAIS, vedadas DEDUÇÕES
                      1. poderá conter autorização ao Executivo
                        1. Abrir créditos suplementares
                          1. operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
                          2. Em casos de déficit indicará as fontes de recursos para atender a sua cobertura.
                            1. Proposta Orçamentária
                              1. Compõe: Mensagem, Projeto de Lei de Orçamento ,Tabelas explicativas e Especificação dos programas especiais de trabalho
                                1. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente
                              2. Da RECEITA:
                                1. Tributo é a receita derivada: os impostos, as taxas e contribuições
                                  1. categorias econômicas
                                    1. Receitas Correntes
                                      1. TRIBUTÁRIA
                                        1. Impostos.
                                          1. Taxas.
                                            1. Contribuições de Melhoria
                                            2. CONTRIBUIÇÕES
                                              1. PATRIMONIAL
                                                1. AGROPECUÁRIA
                                                  1. INDUSTRIAL
                                                    1. DE SERVIÇOS
                                                      1. TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS
                                                      2. Receitas de Capital
                                                        1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                          1. ALIENAÇÃO DE BENS
                                                            1. AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
                                                              1. TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS
                                                          2. Da DESPESA:
                                                            1. Despesas Correntes
                                                              1. Despesas de Custeio
                                                                1. Transferências Correntes
                                                                  1. Subvenções Sociais: serviços essenciais de assistência social, médica e educacional
                                                                    1. Subvenções Econômicas: cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas
                                                                  2. Despesas de Capital
                                                                    1. Investimentos
                                                                      1. Inversões Financeiras
                                                                        1. Transferências de Capital
                                                                      2. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
                                                                        1. COMPÕE:
                                                                          1. Mensagem
                                                                            1. Projeto de Lei de Orçamento
                                                                              1. Tabelas explicativas, comparando:
                                                                                1. A receita arrecadada nos três últimos exercícios, a receita prevista para o exercício que se elabora e que se refere, despesa realizada exercício anterior, despesa fixada para o exercício que se elabora e prevista a que se refere
                                                                                2. Especificação dos programas especiais de trabalho
                                                                                3. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
                                                                                4. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
                                                                                  1. Não se admitirão emendas para:
                                                                                    1. alterar a dotação solicitada para despesa de custeio,
                                                                                      1. dotação para o início de obra sem aprovação de projeto
                                                                                        1. instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado
                                                                                          1. dotação superior aos quantitativos previamente fixados
                                                                                          2. exercício financeiro coincidirá com o ano civil e pertence as receitas nele arrecadadas e as despesas empenhadas
                                                                                            1. Restos a Pagar
                                                                                              1. despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas
                                                                                              2. Do Exercício Financeiro
                                                                                                1. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
                                                                                                  1. Pertencem ao exercício financeiro:
                                                                                                    1. as receitas nele arrecadadas;
                                                                                                      1. as despesas nele legalmente empenhadas.
                                                                                                      2. Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
                                                                                                        1. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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