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Poder Legislativo

Carlos Moradore Direito Constitucional Concursos Portuguese 4.8Average rating 4.8 out of 5 (4 ratings)

Mapa mental sobre o Poder Legislativo: Congresso Nacional, funções típicas e Câmara dos Deputados

Mapa mental: Poder Legislativo

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Poder Legislativo

  1. Congresso Nacional

    • Senado Federal
      • Representantes das Unidades da Federação ( Estados e DF)
      • Eleitos pelo Sistema Majoritário
        • O candidato recebe o voto e é eleito somente por ele.
      • Eleitos para 2 (duas) legislaturas
        • Quer dizer que o Senador eleito e seus dois suplentes são eleitos para 2 legislaturas, sendo que cada legislatura tem a duração de 4 anos
      • Competências privativas (Art. 52)
        • Suas competências são bem mais numerosas que as da Câmara e são disciplinadas por resolução do Senado Federal, espécie normativa esta que não comporta sanção presidencial nem admite interferência da Câmara dos Deputados.
        • Processar e Julgar
          • Presidente e Vice-Presidente nos crimes de Responsabilidade, bem como Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica nos crimes de mesma natureza que forem conexos com aqueles;
          • Ministros do STF, Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade;
        • Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
          • Magistrados
          • Ministros do TCU indicados pelo Presidente
          • Governador de Território
          • Presidente e Diretores do Banco Central
          • Procurador-Geral da República
          • Titulares de Cargos que a lei determinar
          • (Arguição em sessão secreta) Escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
        • Aprovar por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
        • Dispor
          • Sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do DF e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público Federal;
          • Sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
          • Sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO.
        • Elaborar seu regimento interno
        • Eleger membros do Conselho da República, nos termos do Art. 89, VII
        • Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do DF e dos Municípios
        • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União , dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios
        • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DF e dos Municípios
        • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do DF e dos Municípios
        • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF
    • Câmara dos Deputados
      • Representantes do Povo.
      • Eleitos pelo Sistema Proporcional
        • Isso quer dizer que os partidos registram vários candidatos para cargos similares, e os votos são direcionados ao partido para que dessa forma sejam eleitos os representantes. Os territórios terão 4 deputados, e os Estados e o DF terão 
      • Sessões Plenárias
        • Preparatórias
        • Ordinárias
          • Duração de 5 horas
          • Dias úteis
          • De seg. a qui. às 14hrs e sex. às 9hrs.
        • Extraordinárias
          • Duração de 4 horas prorrogável por tempo a definir
          • Dias e horários diversos
        • Solenes
      • Competências privativas (Art. 51)
        • São tratadas por meio de Resolução da Câmara dos Deputados, sem sanção presidencial e sem interferência do Senado.
        • Autorizar por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
        • Proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
        • Elaborar seu regimento interno
        • Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO.
        • Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
        • Competência do Senado que deve ser editada por lei com sanção do Presidente da República: DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • Competências
      • Sem sanção Presidencial (Art. 49)
        • São competências desempenhadas por meio de Decreto Legislativo. (Sempre iniciam com verbo no infinitivo)
        • Fixar subsídio do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estados
        • Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores
        • Mudar temporariamente sua sede
        • Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
        • Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta
        • Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes
        • Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
        • Escolher dois terços dos membros do TCU
        • Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
        • Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios dobre a execução dos planos de governo
        • Aprovar
          • Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
          • Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
          • Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares
        • Autorizar
          • Autorizar referendo e convocar plebiscito
          • Autorizar, em terra indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais
          • Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias
          • Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz e a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
      • Com sanção Presidencial (Art. 48)
        • Compete ao congresso aprovar leis que versem sobre:
        • Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
        • Plano Pluri Anual, diretrizes orçamentárias, op. crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
        • Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas
        • Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
        • Limites do Território naional, espaço aéreo e marítimo e bens da União
        • Incorporação, subdivisão ou desmembramento de área de Territórios ou Estados
        • Transferência temporária da sede do Governo Federal
        • Organização administrativa, judiciária, do MP e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e Organização judiciária, do MP e Defensoria Pública do DF
        • Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observando o que estabelece o art. 84, VI, b
        • Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
        • Concessão de Anistia
        • Telecomunicações e radiofusão
        • Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
        • Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
        • Fixação do subsídio dos Ministros do STF, obs arts. 39, 4; 150, II; 153, III; 153, 2, I.
    • Mesa Diretora
      • A composição da Mesa Diretora do Congresso tem como característica intercalar os parlamentares das duas Casas.
      • Presidente (Senado)
      • 1° Vice (Câmara)
      • 2° Vice (Senado)
      • 1° Secretário (Câmara)
      • 2° Secretário (Senado)
      • 3° Secretário (Câmara)
      • 4° Secretário (Senado)
    • Convocação Extraordinária
      • Caracterizam hipóteses de convocação Extraordinária do Congresso Nacional quando este estiver em recesso (Art. 57, 6°). Em tais convocações as matérias discutidas serão somente as que motivaram a convocação e os decretos legislativos em vigor à época do ocorrido, fora isso nenhum outro assunto pode ser discutido. Os parlamentares não têm mais direito a indenização em caso de tal convocação.
      • Em caso de decretação de Estado de defesa ou intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da República
        • Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
        • Presidente do Senado Federal
      • Em caso de Urgência ou interesse público relevante, sendo necessária a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional (Art. 57, 6°, II)
        • Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
        • Presidente da República
        • Presidente da Câmara dos Deputados
        • Presidente do Senado Federal
        • Maioria dos membros da Câmara e do Senado
    • Perda do mandato
      • Declarada
        • Pela Mesa diretora (de ofício ou por provocação) Por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.
        • Quando decretada pela Justiça Eleitoral nos casos previstos na CF
        • Perda ou Suspensão de direitos políticos
        • Deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão
      • Decidida
        • pela Casa respectiva.
        • Infringir as incompatibilidades do Art. 54
        • Procedimento incompatível com o decoro parlamentar
        • Condenação criminal transitada em julgado
  2. Funções

    • Típicas
      • Legislar
        • Envolve a elaboração de Leis e atos normativos
      • Fiscalizar
        • Propostas de fiscalização controle e exercício do Controle Externo com auxílio do TCU e das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
    • Atípicas
      • Administrar
        • Organização interna do quadro de servidores.
      • Julgar
        • Julgar os crimes de responsabilidade do Presidente da República.

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Concursos Direito Constitucional (Título IV - Capítulo I (Poder Legislativo)) Mind Map on Poder Legislativo, created by Carlos Moradore on 02/03/2014.
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Carlos Moradore
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