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IRPF 6.1

Renan Grando Legislação Tributária Portuguese

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IRPF 6.1

  1. FG

    • Rendimento Bruto
      • Renda
      • Proventos
  2. Isentos ou não-tributáveis

    • Do trabalho e assemelhados
      • Servidores diplomáticos de G.E.
        • Não transfiram a residência
      • Servidores de O.I
        • Brasil fazer parte e tratado
      • Servidor não-brasileiro de embaixada, consulado..
        • Reciprocidade
      • Alimentação, transporte, uniformes fornecidos gratuitamente
        • ADM Direta, autarquia e fundações
      • Auxílio alimentação e transporte pago em $ aos servidores federais
        • ADM direta, autarquia e fundações
      • Indenização de despesas com transporte próprio para realizar serviços externos
      • Ajuda de custo
      • Diária, inclusive no exterior
      • Salário- família
      • Serviços médicos, hospitalares e dentários pagos pelo empregador
      • Contribuições empresariais ao PAIT
        • não se aplica às do empregado
      • Previdência privada paga pelo empregador
        • não se aplica às do empregado
      • Contribuições do empregador paga ao FAPI
      • Creditadas pelo PIS/PASEP
      • Auxílio moradia, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional
      • Rendimentos pagos a PF não-residente por autarquias fora do território
      • 75%, em moeda estrangeira, servidores de autarquias e repartições fora do território
      • Até 90% dos rendimentos de transporte de carga
        • 40% do de passageiros
          • Mais oneroso
      • Até 90% garimpeiros (C.I.)
    • Pagos por Previdências
      • a parcela isenta para contribuintes acima de 65 anos (R$ 1903,98)
        • Sem prejuízo da faixa de isenção
      • Aposentadoria ou reforma, mesmo que a doença tenha sido contraída após
        • E para PENSÃO, exceto no caso de moléstia profissional
      • A título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio
      • Peculio recebido por aposentado que voltou a trabalhar até abril de 1994
      • ex-combatente da FEB
      • Resgate da contribuição, CUJO ÔNUS TENHA SIDO DA PF, recebido por ocasião do desligamento do plano
        • Somente contribuições efetuadas entre 1989 e 1995
      • Resgates do FAPI para mudança de aplicações ou aquisição de renda
      • Seguro-desemprego, auxílio-natalidade, doença, funeral e acidente
        • Auxílio-creche e salário-educação NÃO!
      • Seguros recebidos de entidades privadas por morte ou invalidez permanente
    • Indenização e Assemelhados
      • Acidente de trabalho
      • Programa de desligamento voluntário
      • Indenização, aviso prévio e 40% do FGTS
      • Danos patrimoniais
        • STJ - Danos morais
      • Desapropriação para fins de reforma agrária, quando auferido pelo desapropriado
      • direitos de desaparecidos políticos
      • Danos em decorrência de acidente, até o limite da condenação, exceto no caso de prestações continuadas
      • Reparação econômica paga aos anistiados políticos
      • Rendimentos recebidos em decorrência da Síndrome da Talidomida
    • Participações Societárias
      • Lucros e dividendos 1993, lucro real, PF residentes ou domiciliadas no país
      • Lucro recebido pelos sócios até o montante do lucro presumido, proporcional à sua participação (AC 93 e 94)
      • Lucros ou dividendos distribuidos por PJ (real, presumido ou arbitrado), a partir de Janeiro de 96
      • Pagos aos titulares ou sócio de SIMPLES, salvo os pagos à titulo de pro labore, aluguéis ou serviços prestados
      • Bonificações em ações, quotas ou quinhão, decorrentes de capitalização de lucros nos AC 94 e 95
    • Mercado Financeiro e Assemelhados
      • Poupança
      • Resgate do PAIT, contribuições feitas pelo participante
        • Pelo Empregador não!
      • Juros de letras hipotecárias
      • Dividendo anual mínimo do FND
      • Ganhos de PF cujo valor das alienações seja <= 20 mil no mês (ações e ouro)
      • Rendimentos de Fundos de I.I. negociados exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão
      • CDA, WA, CDCA, LCA e CRA e CPR
      • Variação cambial de depósitos no exterior
    • Alienação de Bens e direitos
      • Único imóvel, até 440 mil, não tenha sido realizada outra no últimos 5 anos
      • PF residente no pais, imóveis residenciais, aplique em 180 dias o produto na aquisição de outro
        • Uma vez a cada 5 anos
      • Móveis de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação seja igual ou inferior
        • 20 mil, ações no mercado de balcão
        • 35 mil nos demais casos
      • A redução no ganho de capital na alienação de imóveis (FR1 e FR2)
      • Ganho na alienação de bens ou direitos no exterior
      • Variação cambial de rendimentos no exterior em moeda estrangeira
      • Ganho de capital em alienação de moeda estrangeira (<= 5 mil doláres no ano)
    • Demais
      • Bolsas de estudo e pesquisas
        • Tem que ser caracterizada como doação e não representar vantagem ou contraprestação
          • Em regra são tributadas
      • Valor locativo, quando ocupado por proprietário, cônjuge ou parente de 1º grau
      • Bens adquiridos por doação ou herança
        • Há incidência na diferença a maior
      • Apólice de seguro pago por morte e prêmio de seguro restituído
      • Indenização por sinistro, furto ou roubo
      • Diferença a maior na devolução do capital social quando for a valor de mercado
      • Vale-pedágio
      • Valores pagos em espécie como estímulo a socilitação de documento fiscal ISS e ICMS
      • Prêmio em loterias, até o limite da 1ª faixa
      • Remetidos a PF no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais
      • Vale cultura
      • Bolsa mais médicos
      • Bolsas para educação pelo Trabalho
      • Bolsa dos médicos residentes e PRONATEC
      • Condomínios residenciais, limitados a 24 mil por ano
  3. Rendimentos Tributáveis

    • Trabalho e Assemelhados
      • Bolsas de estudo(regra) e remuneração dos estagiários
        • Se não houver vantagem ou contraprestação, não haverá tributação
      • Férias, inclusive indenizadas, pagas em dobro e abonos
        • Férias não gozadas por necessidade de serviço (vendidas) e licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não há
        • Divergência - STJ indenizadas (rescisão) não há incidência
      • Gratificações, participações, interesses, prêmios,...
      • Comissões e corretagens
      • Aluguél de imóvel ocupado pelo empregado e pago a terceiros
      • Prêmio de Seguro de Vida pago pelo EMPREGADOR
        • Salário indireto
        • Apólice é isento!
      • Verbas para representações ou custeio de despesas necessárias ao exercício do cargo
        • STJ : Se for de natureza indenizatório, não tributável
          • Despesas de gabinete não tributável
      • Exceder a parcela isenta (65 anos)
        • Cumulável com a 1ª faixa de isenção
      • Benefícios e o resgate recebidos de entidades pre previdência privada
        • PGBL
          • PODE deduzir
            • IRPF incidirá sobre TUDO (Contribuições+rendimentos)
        • VGBL
          • Não permite dedução
          • IRPF só sobre os rendimentos (diferença POSITIVA)
          • É considerado SV com cobertura por sobrevivência
      • Resgate do FAPI
        • Contribuições não são!
      • Despesas ou encargos pagos em favor do empregado (Regra)
      • 25% dos rendimentos recebidos em MOEDA ESTRANGEIRA, de servidores de autarquias e Repartições no exterior
    • Trabalho não-assalariado
      • Honorários
      • Prestação de serviços não-comerciais
      • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça
      • Corretagens e comissões de leiloeiros e despachantes
      • Direitos autorais, explorados diretamente pelo autor
        • Quando explorados por terceiros -> Royalties
      • Representantes comerciais, caso NÃO pratiquem atos por conta própria, ainda que através de Firma Individual
        • Caso pratiquem => regras de PJ
      • 10% transporte de carga e trator e 60% passageiros
        • Veículo próprio ou locado
      • 10% garimpagem individual
        • Se for contratado -> PJ
    • Rendimentos de Aluguel
      • Acrescidos juros de mora e multas
      • Cedido gratuitamente, salvo cônjuge e 1º grau
        • 10% do valor venal é tributável
      • Não entra no cômputo
        • Impostos, taxas e emolumentos
        • Aluguel pago de sublocado
        • Despesas
    • Royalties
      • Autorais quando percebidos pelo autor, não são royalties
      • Recursos vegetais
      • Minerais
      • Uso e exploração de invenções
      • São considerados também juros, multas e atualização monetária (=aluguéis)
    • Pensão judicial
      • Em dinheiro, inclusive prestação de alimentos provisionais
      • Quem recebe é tributado e que paga pode deduzir
    • RRA
      • Anos-calendário anteriores ao recebimento
        • Exclusivamente na fonte
        • Retido pela PF ou PJ obrigada ao pagamento ou IF
        • Multiplicação da quantidade de meses pela tabela progressiva
        • Tabela do mês em que for recebido
        • É possível excluir as despesas com ação judicial e dedução de pensão
        • Acrescentados o 13º , acréscimos e juros
        • Créditos da Justiça do trabalho
        • Via de regra não é levado ao ajuste anual
          • Opção do contribuinte, valor retido passa a ser considerado antecipação
          • Irretratável
      • Relativos ao ano-calendário do recebimento
        • Diminuídos os valores com ação judicial
        • Estão sujeitos à antecipação e ao AA
    • Atividade Rural
      • Mera intermediação de animais e produtos agrícolas não é atividade rural
      • Diferença entre a receita bruta e as depesas pagas
        • Livro Caixa
      • à opção do contribuinte, resultado limitar-se-á a 20% da RB
        • Perderá o direito à compensação de prejuízos
    • Outros
      • Perdão ou cancelamento de dívida em troca de serviços
      • Rendimentos de G.E. e O.I. atividade exercida no território nacional
      • Recebimentos de bens e direitos avaliados em dinheiro
      • Juros e indenizações por lucros cessantes
      • Acréscimos patrimoniais não justificados
      • Juros compensatórios e moratórios, exceto de rendimentos isentos ou não tributáveis
      • Salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro
      • Laudêmio recebido
      • Juros recebidos pelo capital aplicado, ainda que de rendimentos não tributáveis ou isentos

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Legislação Tributária (IRPF) Mind Map on IRPF 6.1, created by Renan Grando on 13/10/2016.
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Renan Grando
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