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Mapa mental

Hora noturna

Renata Moreira Direito do Trabalho Concursos Públicos Português

Conteúdo do mapa

Hora noturna

  1. adicional noturno

    • Nos casos de revezamento semanal ou quinzenal previsto na CLT não foi recepcionado pela CF
    • Se o trabalho iniciou no período noturno e foi prorrogado, ao labor realizado na prorrogação também se aplica o adicional noturno
  2. hora ficta noturna

    • um empregado que labora das 22h00min às 05h00min trabalha efetivamente 07 horas, mas isto representa 08 horas de trabalho para fins de remuneração (52º30’ x 8 = 7 horas).
    • Não se aplica aos petroleiros nem aos portuários
    • Aplica-se aos vigias e aos empregados submetidos aos turnos ininterruptos de revezamento
  3. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno não revoga a hora ficta

  4. Segundo a CLT: o período entre 22h00min e 05h00min

    • Terá acréscimo no mínimo de 20% na remuneração
  5. Lei 5.889/73: Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal

    • Horário noturno entre as 21h00min de um dia e as 05h00min do dia seguinte (lavoura)
    • Horário noturno entre as 20h00min de um dia e as 04h00min do dia seguinte (pecuária)
    • Não possui direito a hora ficta noturna

Informações

Descrição
Concursos Públicos Direito do Trabalho Mapa Mental sobre Hora noturna, criado por Renata Moreira em 31-12-2016.
Criado por
Renata Moreira
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