Mapa mental
Hora noturna
Conteúdo do mapa
Hora noturna
adicional noturno
- Nos casos de revezamento semanal ou quinzenal previsto na CLT não foi recepcionado pela CF
- Se o trabalho iniciou no período noturno e foi prorrogado, ao labor realizado na prorrogação também se aplica o adicional noturno
hora ficta noturna
- um empregado que labora das 22h00min às 05h00min trabalha efetivamente 07 horas, mas isto representa 08 horas de trabalho para fins de remuneração (52º30’ x 8 = 7 horas).
- Não se aplica aos petroleiros nem aos portuários
- Aplica-se aos vigias e aos empregados submetidos aos turnos ininterruptos de revezamento
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno não revoga a hora ficta
Segundo a CLT: o período entre 22h00min e 05h00min
- Terá acréscimo no mínimo de 20% na remuneração
Lei 5.889/73: Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal
- Horário noturno entre as 21h00min de um dia e as 05h00min do dia seguinte (lavoura)
- Horário noturno entre as 20h00min de um dia e as 04h00min do dia seguinte (pecuária)
- Não possui direito a hora ficta noturna
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito do Trabalho Mapa Mental sobre Hora noturna, criado por Renata Moreira em 31-12-2016.
- Criado por
- Renata Moreira
- Visualizações
- 1
- Avaliação