PROPRIEDADE

Description

Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on PROPRIEDADE, created by Ana Beatriz Moraes on 25/01/2017.
Ana Beatriz Moraes
Mind Map by Ana Beatriz Moraes, updated more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Created by Ana Beatriz Moraes over 7 years ago
10
0

Resource summary

PROPRIEDADE

Annotations:

  • É um direito amplo e complexo
  1. = 4 poderes (Uso+Gozo+Disposição+Reivindicação)+ TÍTULO

    Annotations:

    • Artigo 1228 CC
    1. Sem título ou registro não há propriedade. Pois a soma dos 4 poderes sem o título -> caracteriza DOMÍNIO
      1. O domínio é exercido perante a coisa, enquanto a propriedade é exercida perante a coletividade
        1. Quem dispõe apenas de 1 poder => POSSE

          Annotations:

          • Logo, a posse é o exercício de um só dos poderes
        2. Atenção! Propriedade - Defendida por meio de AÇÃO REIVINDICATÓRIA

          Annotations:

          • Já o Domínio - Defendido por meio de AÇÃO PUBLICIANA (não serve para o titular registrar o imóvel, já que não se discute propriedade. Porém, poderá produzir como efeito a recuperação da posse, já que dispõe de domínio) Posse - defendida por meio das AÇÕES POSSESSÓRIAS
          1. DIREITO REAL DA COISA ALHEIA: Usufruto, Superfície, Servidão. [Fracionamento dos poderes do DOMÍNIO, sem afetar a propriedade]

            Annotations:

            • Pois a propriedade permanece com o titular, e o terceiro recebe parcela dos poderes
            1. Não confundir Ação Reivindicatória com Ação Discriminatória

              Annotations:

              • Ação Discriminatória (Lei 6383/76) é uma ação reivindicatória manejada pelo poder público
              1. Dupla finalidade: reconhecer a propriedade pública e desmembrar a propriedade pública da privada
                1. COMPETÊNCIA: STJ
                  1. As terras devolutas e as propriedades dos bens deixados sem sucessor, após a sentença de vacância, são terras públicas
          2. EXTENSÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

            Annotations:

            • Artigo 1229 e 1230 CC
            1. A titularidade do solo abrange também o espaço aéreo e subsolo
              1. TODAVIA, a propriedade não pode se opor a atividades realizadas por terceiros, que não viole o seu interesse

                Annotations:

                • Ex: Avião passa por cima da sua propriedade
                1. Se cavo e encontro minas no meu subsolo, essas minas serão de propriedade da União. Todavia, posso utilizar esses minerais para uso próprio

                  Annotations:

                  • Artigo 1230 CC
              2. DESCOBERTA

                Annotations:

                • Artigo 1233 A 1237 CC
                1. Aquisição de uma obrigação - Encontrar coisa móvel alheia perdida

                  Annotations:

                  • Ex: Seu vizinho perdeu o cachorro
                  1. Não gera aquisição da propriedade, mas sim a obrigação de restituir a coisa ao seu legítimo proprietário ou autoridade policial, caso não saiba de quem se trata
                    1. Dois casos que ,EXCEPCIONALMENTE, o descobridor poderá ficar com a coisa para si:
                      1. Quando o proprietário renunciar em seu favor
                        1. Se não localizado o proprietário, o poder público não tiver interesse na coisa
                      2. EFEITO JURÍDICO: ACHÁDEGO (O descobridor fará jus à recompensa, em valor não inferior a 5% do valor da coisa)

                        Annotations:

                        • Poderá ser fixado pelo juiz caso as partes não entrem em acordo
                        1. Terá direito a indenização pelas despesas que teve com a coisa
                          1. Poderá abrir mão do Achádego, mas não pode gerar fraudes contra credores
                            1. Descoberta # OCUPAÇÃO

                              Annotations:

                              • ARTIGO 1263 CC
                              1. Descoberta # ARRECADAÇÃO DE COISAS VAGAS

                                Annotations:

                                • Artigo 746, NCPC
                                1. Procedimento cabível para pessoa que abandona coisa em estabelecimentos comerciais
                                2. Encontrar coisa móvel SEM DONO (gera aquisição da propriedade)

                                  Annotations:

                                  • Ex: caça e pesca
                          2. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

                            Annotations:

                            • STF - Valor constitucional com aplicação direta. Não precisa de lei regulamentadora Artigo 5, XXII, 170 CF Artigo 1228,p1, CC
                            • Função social da propriedade urbana, rural, intelectual
                            1. Obrigacionalização do direito de propriedade, pois o proprietário assume obrigações ao exercer seu direito, sem o sacrifício da valores existenciais e sociais

                              Annotations:

                              • Diretrizes do CC: Eticidade, Operabilidade e Socialidade Da SOCIALIDADE nasce a função social
                              1. Torna o direito de propriedade menos egoístico e mais finalístico
                                1. Emenda C. 81, modificou o art. 243 CF

                                  Annotations:

                                  • Cria um novo tipo de desapropriação com base na função social (desapropriação sem indenização, quando se detectar plantio de substancias psicotrópicas ou trabalho escravo)
                              2. Se concretiza de diferentes formas:
                                1. Econômica - quando a pessoa está produzindo riquezas
                                  1. Ambiental - quando a pessoa respeita os limites da reserva florestal,por exemplo
                                    1. Humana - moradia
                                      1. ...
                                    2. TUTELA JURÍDICA DA PROPRIEDADE
                                      1. Não há possibilidade de liminar nas ações reivindicatórias
                                        1. Procedimento Comum Ordinário - admite tutela de evidência
                                          1. COMPETÊNCIA [absoluta]: lugar onde a coisa está situada

                                            Annotations:

                                            • O legislador tratou essa competência como FUNCIONAL
                                          2. Pressuposto da Ação Reivindicatória: TÍTULO da propriedade

                                            Annotations:

                                            • Se o titular não tiver o título, deverá propor ação publiciana
                                            1. STJ - tem admitido o manejo da ação reivindicatória pelo promitente comprador (já que este possui a promessa)
                                              1. Se não tiver o título, deverá propor Ação Publiciana
                                            2. PROPRIEDADE RESOLÚVEL

                                              Annotations:

                                              • Artigo 1359 e 1360 CC
                                              1. Regra Geral: Propriedade Perpétua (a morte do proprietário não gera extinção da propriedade, transfere-se para os sucessores ou poder público)

                                                Annotations:

                                                • Cuidado! Não confundir perpetuidade com vitaliciedade
                                                1. EXCEÇÃO: Propriedade Resolúvel
                                                  1. Propriedade que se extingue, afastando-se o caráter perpétuo da propriedade
                                                    1. Causa Originária

                                                      Annotations:

                                                      • Artigo 1359 CC
                                                      1. Quando o próprio título constitutivo da propriedade já prevê sua resolução/extinção

                                                        Annotations:

                                                        • Ex: Alienação fiduciária em garantia, Retrovenda
                                                        1. Extingue-se todos os direitos juntamente com a propriedade, pois o terceiro já sabia que esta propriedade era resolúvel
                                                        2. Causa Superveniente ou Derivada

                                                          Annotations:

                                                          • Artigo 1360 CC
                                                          1. A propriedade nasce perpétua mas sobreveio uma causa de extinção

                                                            Annotations:

                                                            • Ex: Revogação da doação - artigo 557 CC
                                                            1. Protege-se o terceiro de boa-fé, e mantém-se os direitos constituídos em sua pendência

                                                              Annotations:

                                                              • O legítimo proprietário terá direito regressivo contra o proprietário resolúvel
                                                    2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO
                                                      Show full summary Hide full summary

                                                      Similar

                                                      Direito Civil
                                                      GoConqr suporte .
                                                      Direito Civil - Personalidade Jurídica
                                                      Lucas Ávila
                                                      Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                                      Lucas Ávila
                                                      Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                      Luiz Concursos
                                                      Processo Civil
                                                      Marcela Martins
                                                      Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                      Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
                                                      Anaximandro Martins Leão
                                                      Direito das Obrigações
                                                      João Lunge
                                                      Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                      Alice Sousa
                                                      Pessoa Jurídica: conceitos
                                                      katiafonseca
                                                      LINDB
                                                      GBortoluzzi