Teoria Geral do Direito

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Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on Teoria Geral do Direito, created by Ana Beatriz Moraes on 19/02/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Teoria Geral do Direito
  1. DIREITO - Conjunto de normas que disciplina a vida social, mediante imposição de deveres e reconhecimento de garantias e vantagens, conferindo uma interferência institucional na conduta humana e propiciando assim uma convivência pacífica
    1. Direito regula a conduta humana exteriorizada,concreta - Fixa deveres jurídicos e obrigações

      Annotations:

      • Representa um mínimo ético tutelado pelo Estado
      1. Sanção aplicável por meio do Poder Público
      2. MORAL relaciona-se com a intenção prévia. É mais ampla que o direito.

        Annotations:

        • Os costumes estão mais no campo da moral do que no campo do direito.
        1. Normas meramente morais, quando violadas, geram mais um constrangimento interno, sem qualquer tipo de coercibilidade jurídica
        2. PODER - é o poder constituído que cria o direito, em regra, garantindo a sua aplicação
          1. DIREITO OBJETIVO X DIREITO SUBJETIVO
            1. Teoria Pura do Direito - não reconhece a existência do direito subjetivo, inadmitindo este dualismo

              Annotations:

              • Doutrina minoritária
              1. Direito OBJETIVO - conjunto de normas jurídicas que impõe sanções em caso de desrespeito aos preceitos impostos

                Annotations:

                • Estado -> Pessoa
                1. O Direito Objetivo e Subjetivo existem uma na dependência e em razão do outro
                  1. Estado -> Pessoa
                  2. Direito SUBJETIVO - é a autorização, permissão que tem o homem de agir conforme o direito objetivo, ou ainda de exigir do Estado que certa conduta seja observada

                    Annotations:

                    • Pessoa --> Estado Doutrina majoritária: Direito Subjetivo como FACULTAS AGENDI
                    1. Teoria da Vontade (Savigny) - Direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica
                      1. Crítica: O direito subjetivo pode existir independentemente da vontade (ex: incapazes)
                      2. Teoria do Interesse (Ihering) - Direito subjetivo é o interesse protegido por meio de uma ação judicial
                        1. Crítica: Nem sempre o direito subjetivo será protegido pela ordem jurídica
                        2. Teoria Mista - Poder da vontade reconhecido pelo Estado, cujo objeto é justamente um bem ou interesse
                          1. Pessoa -> Estado
                            1. FACULTAS AGENDI
                        3. DIREITO POSITIVO X DIREITO NATURAL
                          1. Direito POSITIVO - Ordenamento jurídico VIGENTE em um país, dentro de um espaço de tempo e no contexto de uma época
                            1. Pode ser um conjunto de normas escritas ou consuetudinárias
                              1. Direito NATURAL - Característica intertemporal. Relaciona-se à noção de justiça. Jusnaturalismo - gama de direitos armazenados na consciência de todos os povos
                            2. DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO

                              Annotations:

                              • Tal divisão decorre mais por necessidades didáticas
                              1. Não mais merece acolhimento uma divisão absoluta do direito público e privado, pois o conceito de ordem pública não é mais exclusivo do direito público

                                Annotations:

                                • O Direito Público perdeu força na era medieval. Feudalismo fortaleceu o direito privado. Com a modernidade, a soberania é resgatada. A noção do Estado revigora-se
                                1. O ordenamento jurídico é uno. Civilização da Constituição (Estado Social)

                                  Annotations:

                                  • A crescente intervenção estatal, nomeada de dirigismo - Estado Social -> interviu nas relações privadas.
                                  • -Unificação de todo o direito obrigacional -Unificação do direito civil e comercial -Unificação do direito privado e do direito público
                                  1. O particular tem liberdade, desde que não desrespeite os princípios do Estado Democrático de Direito
                                2. O critério de origem romana, passou a ser insuficiente.

                                  Annotations:

                                  • Pois muitas vezes o interesse da norma é, a um só tempo, em favor do Estado e dos cidadãos. Ademais, parte-se do pressuposto de que os interesses da população devem se harmonizar com o interesse público
                                  1. Critério Subjetivo - Será Direito Público quando o Estado estiver presente na relação jurídica
                                    1. Critério da Preponderância ou Finalidade -> A classificação entre direito público ou privado depende de qual fim, ou atividade, é preponderantemente exercida
                                      1. Critério ius imperium - o direito público se identificará quando o Estado se apresentar enquanto Poder, numa posição jurídica de superioridade
                                3. DIREITO POTESTATIVO
                                  1. Direito-Poder. Possibilidade de ingressar na esfera jurídica de outra pessoa e submetê-la a uma determinada conduta.

                                    Annotations:

                                    • Ex: quando alguém renúncia uma herança; ocupa uma propriedade - está realizando um direito potestativo
                                    1. #Ônus jurídico - faculdade conferida a um sujeito de direito para praticar esta ou aquela conduta, cuja inação possa prejudica-lo
                                      1. #Obrigação - Relação jurídica entre duas pessoas que estabelecem regras entre si. Decorrem da vontade

                                        Annotations:

                                        • São específicas
                                        1. #Deveres Jurídicos - constituem regras de conduta para além das obrigações. Decorrem da lei

                                          Annotations:

                                          • Dizem respeito aos denominados direitos existenciais, tais como o da personalidade e das famílias.
                                        2. Se submete a prazos DECADENCIAIS

                                          Annotations:

                                          • Ao contrário dos Direito Subjetivos, que se submetem a prazos prescricionais
                                          1. Dão origem a ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva
                                          2. FONTES DO DIREITO

                                            Annotations:

                                            • Formas com as quais o direito se manifesta.
                                            1. FONTES FORMAIS

                                              Annotations:

                                              • Artigo 4º,LINDB
                                              1. Analogia

                                                Annotations:

                                                • Pressupõe que o caso não previsto em lei tenha com o previsto, pelo menos, uma relação de semelhança
                                                1. Costume
                                                  1. Fontes diretas ou imediatas

                                                    Annotations:

                                                    • Que por si só geram a regra jurídica
                                                  2. Princípios Gerais do Direito
                                                    1. No Brasil, vigora o Civil Law - direito é consagrado formalmente, de maneira escrita.
                                                      1. Já nos países anglo-saxões predomina o direito consuetudinário
                                                      2. Lei (Fonte principal)
                                                      3. FONTES MATERIAIS
                                                        1. Jurisprudência*
                                                          1. No plano da realidade fática, tem-se revelado fonte criadora e formal do direito
                                                            1. Fontes indiretas ou mediatas
                                                              1. Contribuem para que uma norma seja elaborada
                                                            2. Doutrina
                                                          2. LEI
                                                            1. Rui Barbosa - a lei é a manifestação do direito e não mera fonte.
                                                              1. A verdadeira fonte primária do direito é o devido processo legislativo
                                                              2. Em sentido amplo - norma jurídica. Compreende toda regra geral de conduta (escritas ou costumeiras); Abrange todos os atos de autoridade
                                                                1. Em sentido estrito - norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo. Artigo 59 CF
                                                                  1. CLASSIFICAÇÃO
                                                                    1. Quanto à Imperatividade:
                                                                      1. COGENTES

                                                                        Annotations:

                                                                        • Regulam matéria de ordem pública e bons costumes Ex: artigo 2035 CC
                                                                        1. Normas que se impõem de modo absoluto. São de ordem pública
                                                                          1. São mandamentais ou proibitivas
                                                                          2. NÃO COGENTES

                                                                            Annotations:

                                                                            • Permissivas - quando permitem que os interessados disponham como lhes convier Supletivas - quando se aplicam na falta de manifestação de vontade das partes - ex: art. 327 CC
                                                                            1. = Dispositivas ou Imperatividade Relativa
                                                                              1. Permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada
                                                                            2. Quanto à intensidade da sanção ou autorizamento
                                                                              1. MAIS QUE PERFEITAS

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. PERFEITAS

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. MENOS QUE PERFEITAS

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • Ex: artigos 1523,I e 1641,I CC
                                                                                    1. IMPERFEITAS

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Não contemplam nenhuma consequência jurídica
                                                                                      2. Não prescrevem nenhum tipo de invalidade do ato, somente impondo ao violador uma sanção
                                                                                      3. Prescrevem uma só sanção para o caso de ser violada
                                                                                        1. São aquelas que impõem a nulidade do ato, simplesmente, sem cogitar de aplicação de pena ao violador
                                                                                        2. Prescrevem duas sanções, na hipótese de serem violadas
                                                                                      4. Quanto à Natureza

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. MATERIAIS E SUBSTANTIVAS - direito material

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. PROCESSUAIS OU ADJETIVAS - referem-se ao rito, ao procedimento, ao processo

                                                                                            Annotations:

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                                                                                        2. Quanto à Hierarquia
                                                                                          1. Constitucionais
                                                                                            1. Leis Complementares

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Leis Ordinárias
                                                                                                1. Leis Delegadas
                                                                                                  1. Medidas Provisórias
                                                                                          2. Quanto ao Alcance
                                                                                            1. GERAIS

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. ESPECIAIS

                                                                                                Annotations:

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                                                                                          3. CARACTERÍSTICAS
                                                                                            1. GENERALIDADE
                                                                                              1. Dirige-se a todos os cidadãos indistintamente - comando abstrato
                                                                                                1. A lei também poderá compreender uma determinada categoria de indivíduos, mantendo seu caráter de generalidade
                                                                                                2. IMPERATIVIDADE
                                                                                                  1. Impõe um dever, uma conduta aos indivíduos
                                                                                                  2. AUTORIZAMENTO

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. Autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento da lei ou reparação pela mal causado
                                                                                                    2. PERMANÊNCIA
                                                                                                      1. A lei deve perdurar até ser revogada por outra lei
                                                                                                        1. Todavia, algumas normas são temporárias, destinadas a viger apenas certo período
                                                                                                        2. EMANAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE
                                                                                                          1. A lei é ato do Estado, pelo seu Poder Legislativo.O legislador deve observar os limites da sua competência
                                                                                                      2. POSTULADOS
                                                                                                        1. Não são propriamente princípios,mas sim modelos de raciocínio visando à aplicação
                                                                                                          1. Instrumentam a aplicação de normas-princípios e normas-regras
                                                                                                        2. Princípios - Ponderação

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. Regras - Subsunção (tudo ou nada)
                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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