3 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

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Mapa Mental sobre AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, criado por Douglas Schaeffer em 17-03-2017.
Douglas  Schaeffer
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3 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

Annotations:

  • ART 334, CPC 1) a contestação com o novo CPC só feita depois da audiência de mediação e conciliação 2) A audiência deverá ser marca com 30 dias de antecedência; e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. Caso não seja, aplica-se: o PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS: significa que não haverá nulidade do ato processual se não houver prejuízo para as partes; ou seja, não há nulidade sem prejuízo. 3) ART 334, CPC: se a petição preencher o requisitos e não for o caso de improcedência liminar, o designará a audiência de conciliação e mediação. 4) INTIMAÇÃO DO AUTOR - ART 334, 3º, CPC: o autor serão intimado na pessoa seu advogado 5) ART 334, 2º, CPC: pode haver mais de uma sessão de audiência de conciliação e mediação, não podendo exceder 20 dias de um para outra. 6) LITISCONSÓRCIO: o desinteresse deve ser manifestado por todos
  1. NÃO COMPARECIMENTO

    Annotations:

    • 1) ART 334, 8º, CPC: multa de até 2 porcento da vantagem obtida ou valor da causa
    1. NÃO HAVERÁ CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

      Annotations:

      • 6) HIPÓTESES QUE NÃO ACONTECERÁ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - ART 334, 4º, CPC 6.1) se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual; para isso o autor deverá expressar na inicial e o réu por peticao, com 10 dias de antecedência da data da audiência, para manifestar desinteressante na audiência de conciliação e mediação. 6.2) não se admitir autocomposicao; seria um direito do ESTADO, que não se pode abrir mão.
      1. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

        Annotations:

        • 1) uma forma alternativa de solução de conflitos 2) SEMELHANÇAS 2.1) são formas de solução de conflito, pelas quais, um TERCEIRO intervém em um processo negocial, com a função de AUXILIAR as partes a chegar numa autocomposicao 3) DIFERENÇA 3.1) ART 165, 2° e 3º, CPC: CONCILIADOR autuara nos conflitos que não tenha vínculo entre as partes e poderá sugerir; o MEDIADOR atuará nos casos que houver vínculos entre as partes, e ele não vai sugerir, mas AUXILIAR na solução de conflito.
        1. CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

          Annotations:

          • 1) auxiliar, orientar e estimular a autocomposição 2) ART 165, 2, CPC: CONCILIADOR: atuará nos casos que não houver vínculo entre as partes, podendo sugerir soluções para o conflito 3) ART 165, 3, CPC: MEDIADOR: nos casos em que houver vínculos entre as partes, e auxiliará, pelo reestabelecimento da comunicação. 4) esses centros seriam fora dos fóruns 5) ART 167, 5, CPC: se o conciliador ou mediador for advogado estará impedido de exercer advocacia no juízo
          1. PRINCÍPIOS

            Annotations:

            • 1) ART 166, caput, CPC 1.1) CONFIDENCIALIDADE: toda informação produzida no procedimento, não poderá ser utilizada para fins diversos; os mediadores e conciliadores, não podem depor ou divulgar, coisas oriundas das conciliações ou mediações 1.2) AUTONOMIA DA VONTADE1.3) IMPARCIALIDADE1.4) DECISÃO INFORMADA1.5) ORALIDADE1.6) INDEPENDÊNCIA1.7) INFORMALIDADE
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