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Organização do Estado - Art. 18 CF
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Organização do Estado - Art. 18 CF
República Federativa do Brasil
- República
- Forma de Governo
- Federação
- Forma de Estado
- O que é?
- Maneira pela qual o Estado se organiza internamente
- Unitária
- Não há descentralização interna, só descentralização administrativa. Não tem executivo e legislativo próprio
- Federal
- Descentralização política e administrativa
- Modelo adotado pelo Brasil
- Movimento Centrífugo
- Modelo adotado pelo Brasil
- Internamente, os entes tem poder Legislativo e Executivo próprio
- Autônomia dos entes
- Descentralização política e administrativa
- O que é?
- Forma de Estado
- República
Organização político-administrativa
- Entes federativos
- União
- Estados
- Municípios
- Distrito Federal
- São todos autônomos. Essa autônomia não é independência.
- Possibilidade de se manter com seus próprios recursos
- Podem cobrar tributos - Art. 145
- Manutenção e realizar atribuições
- Podem cobrar tributos - Art. 145
- Possibilidade de se manter com seus próprios recursos
- São pessoa jurídicas de direitos públicos.
- Pessoa: titular própria de direitos e deveres na ordem civil
- Soberania X Autonômia
- Soberania
- Liberdade de fazer o que quiser. Sem limitações internas ou externas
- O país é soberano
- Liberdade de fazer o que quiser. Sem limitações internas ou externas
- Autônomia
- Liberdade dentro dos limites constitucionais.
- Entes federativos são autônomos
- Liberdade dentro dos limites constitucionais.
- Soberania
- Entes federativos
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- Description
- Formas de Estado. Federação e Confederação. Princípio federativo. Federação Brasileira.
- Created by
- Jessica Nagliatti
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