PESSOA JURÍDICA

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dia 23
ana carolina Ferreira
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ana carolina Ferreira
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PESSOA JURÍDICA
  1. Conceito
    1. Regra
      1. Exceção
      2. Teoria da Realidade Tecnica
        1. Teoria da Ficção
          1. +
            1. Teoria da Realidade Orgânica
        2. Direitos
          1. Classificação
            1. Quanto a nacionalidade
              1. nacional
                1. estrangeira
                2. Quanto a estrutura interna
                  1. fundação
                    1. corporação
                    2. Quanto as funções e capacidades
                      1. Pes Jur de Direito Público

                        Annotations:

                        • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
                        1. adquire personalidade juridica a partir do seu registro
                          1. atos constitutivos
                            1. estatuto
                              1. soc anonima
                                1. fundação
                                  1. partido politico
                                  2. contrato social
                                    1. sociedade
                                2. Pessoa Jur de Dir Privado

                                  Annotations:

                                  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas;         V - os partidos políticos.         VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
                              2. Pessoa Jurídica de Direito Privado

                                Annotations:

                                • Art. 47 do CC. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
                                • Enunciado 145 da III Jornada de Dir Civil – Art. 47: O art. 47 não afasta a aplicação da teoria da aparência.
                                1. representada por uma pessoa natural
                                  1. deve ser indicada no proprio estatuto
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