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Poder Judiciário
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Poder Judiciário
AUTONOMIAS
- FUNCIONAL / Função Típica
- É a função jurisdicional de solucionar conflitos, dizendo o direito diante de casos concretos. / ATIVIDADE FIM
- ADMINISTRATIVA / Função Atípica
- Quanto aos seus assuntos internos, ele se auto organiza. Celebra seus próprios contratos administrativos. Elabora suas licitações. Nomeia e exonera seus servidores. / ATIVIDADE MEIO
- ORÇAMENTÁRIA
- ART 99, §1°. Significa que o Judiciário tem a autonomia de elaborar sua própria proposta orçamentária dentro do limite da LDO.
- Se o Judiciário não enviar a proposta no prazo estipulado pela LDO, o Poder Executivo considerará, os valores aprovados na LDO vigente.
- Se a proposta for encaminhada em desacordo com os limites estipulados, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da LDO.
- Durante a execução orçamentária, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizados, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
- FINANCEIRA
- Ele é quem ordena suas próprias despesas, gerencia seus recursos e finanças.
- O Executivo passa os recursos financeiros para o Judiciário, e ele atua como unidade ordenadora de despesa autônoma.
- REGRA DOS DUODÉCIMOS - ART 168: O Poder Executivo deverá entregar aos demais poderes, ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias mensais de cada um desses poderes, incluindo todos os créditos, na forma de duodécimos.
- ART 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, , na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, §9°.
- FUNCIONAL / Função Típica
COMPOSIÇÃO DOS PODER JUDICIÁRIO
- STF
- CNJ
- STJ
- TST
- TRF e JUÍZES FEDERAIS
- TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
- TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
- TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
- TJDFT E JUÍZES
INGRESSO NO JUDICIÁRIO
- CONCURSO PÚBLICO
- Avaliação de Provas e Títulos
- Participação da OAB em todas as fases do processo.
- Exigência de 3 anos de atividade jurídica.
- Cargo Inicial: Juiz Substituto
- NOMEAÇÃO DIRETA
- STF
- Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- Brasileiro NATO
- Notável é + que notório.
- + 35 - 65
- Escolhidos pelo PR
- Aprovação do nome pelo SF, por maioria absoluta.
- Nomeação pelo PR.
- Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
- Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- STJ
- Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.
- Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
- 1/3 dentre Juízes dos TRF's
- 1/3 dentre Desembargadores do TJ, indicados em lista tríplice pelo próprio TJ
- 1/3 em partes iguais, dentre adovgados do MPF, MPE, MPDFT e alternadamente indicados na forma do art 94.
- QUINTO CONSTITUCIONAL
- Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- Também aplica-se ao TRT - implícito.
- EXEMPLO:
- TJDFT
- 40 Desembargadores
- 8 vem do 1/5 constitucional
- 4 vagas do MP
- 4 vagas da OAB
- 32 vem de Juízes de Carreira
- 8 vem do 1/5 constitucional
- 40 Desembargadores
- TST
- 27 Desembargadores
- 1/5 da OAB
- De 2 em 2 anos.
- 1/5 do MP
- 1/5 da OAB
- 27 Desembargadores
- TJDFT
- Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- STF
- PROMOÇÃO
- CRITÉRIOS
- ANTIGUIDADE
- Será promovido o juiz mais antigo, salvo se o nome dele for rejeitado por 2/3 dos membros do Tribunal.
- MERECIMENTO
- Será promovido o juiz que mais mereça com base em critérios objetivos, PONTUAÇÃO. Dentre os que integram a primeira 5ª parte da lista de antiguidade = 20% mais antigos. Salvo, se não houver quem aceite.
- ANTIGUIDADE
- REQUISITOS
- VEDAÇÃO
- É vedada a promoção de juiz que retenha autos em seu poder além do prazo legal. Salvo, motivo de força maior.
- FREQUÊNCIA MÍNIMA EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO.
- VEDAÇÃO
- CRITÉRIOS
- CONCURSO PÚBLICO
GARANTIAS ART 95
- VITALICIEDADE
- Só perde o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, irrecorrível. PRAZO: 2 ANOS.
- INAMOVIBILIDADE
- Garantia de não ser removido ex officio por iniciativa da própria AP.
- Exceções
- INTERESSE PÚBLICO - Tribunal ou CNJ (maioria absoluta).
- PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA - Tribunal ou CNJ (maioria absoluta).
- IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
- VITALICIEDADE
VEDAÇÕES ART 95 §U
- I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma (alguma) de magistério;
- UMA = Alguma. Pode exercer até 2 cargos de magistério se não atrapalhar a função jurisdicional.
- II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
- III - dedicar-se à atividade político-partidária.
- QUARENTENA DE SAÍDA
- IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
- I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma (alguma) de magistério;
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- Direito Constitucional (Organização dos Poderes) Mind Map on Poder Judiciário, created by Amanda Pinheiro on 20/04/2017.
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- Amanda Pinheiro
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