Direito Administrativo: Organização da Administração -Noções Gerais

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Organização da Administração -Noções Gerais
Tarcisio Martins
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Direito Administrativo: Organização da Administração -Noções Gerais
  1. Organização Administrativa- Noções Gerais
    1. Administração Pública tem sentido subjetivo e orgânico, referindo-se ao próprio Estado, conjunto de órgãos e entidades responsáveis da realização da atividade administrativa, Com vista de atingir os fins do Estado.
      1. De outro modo
        1. Administração Pública tem sentido objetivo, material.
          1. Representa o exercício da atividade administrativa exercida por aqueles entes, ou seja, é o Estado Administrativo
        2. Organização da Administração Pública
          1. Enquanto a organização do Estado, como sua divisão territorial, poderes, etc. É matéria constitucional, cabendo o Direito Constitucional diciplina-la.
            1. A criação, estruturação, organização da administração pública são temas da natureza administrativa.
              1. A lei tem essencialmente como tarefa, criar ou autorizar a criação de autarquias, fundamentações, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
                1. Pelo princípio do paralelismo das formas ou da simetria, os Estados membros, Distrito Federal e Municípios também seguem essa orientação, organizando suas estruturas através da lei.
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