Direito Administrativo: Organização da Administração -Noções Gerais
Organização Administrativa- Noções Gerais
Administração Pública tem sentido subjetivo e orgânico, referindo-se ao próprio Estado, conjunto de órgãos e entidades responsáveis da realização da atividade administrativa, Com vista de atingir os fins do Estado.
De outro modo
Administração Pública tem sentido objetivo, material.
Representa o exercício da atividade administrativa exercida por aqueles entes, ou seja, é o Estado Administrativo
Organização da Administração Pública
Enquanto a organização do Estado, como sua divisão territorial, poderes, etc. É matéria constitucional, cabendo o Direito Constitucional diciplina-la.
A criação, estruturação, organização da administração pública são temas da natureza administrativa.
A lei tem essencialmente como tarefa, criar ou autorizar a criação de autarquias, fundamentações, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
Pelo princípio do paralelismo das formas ou da simetria, os Estados membros, Distrito Federal e Municípios também seguem essa orientação, organizando suas estruturas através da lei.