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LEI 8.666/93

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LEI 8.666/93
A licitação é obrigatória para a Adm Direta ou Indireta, ou particulares sob controle do poder púb. Nos 3 poderes, na União, Estados, Municípios e DF.
Princípios básicos da Licitação
- Nã contém a eficiência. --> legislação antiga. antes da inclusão da eficiência.
- Legalidade
- Impessoalidade
- Publicidade
- Igualdade
- Probidade
- Vinculação ao instrum. convocatório
- Julgamento objetivo
- Moralidade
Finalidades intrínsecas da licitação
- Isonomia, seleção da oferta mais vantajosa e o desenv. nacional sustentável.
Só a UNIÃO legisla sobre nova modalidade, dispensas e tipos de licitação
Exceção: CONTRATAÇÃO DIRETA
- LICITAÇÃO DISPENSADA
- Existe potencial competitividade
- Rol TAXATIVO de hipóteses
- Imóveis
- Principais exemplos
- imóveis residenciais, destinados a programas habitacionais ou de interesse social.
- Venda a outro órgão ou entidade adm.
- Doação a outro órgão da Adm Púb.
- Permuta por outro imóvel.
- Principais exemplos
- Móveis
- Exemplos:
- Venda de bens produzidos/comercializados por órgão ou entidade em virtude de sua finalidade
- Exemplos:
- Imóveis
- ALIENAÇÃO direta
- Em regra ocorre por Concorrência ou Leilão. Venda direta é exceção.
- Neste caso, não cabe à Adm qualquer ato para liberar-se da licitação. A adm está impedida de realizar a licitação (vinculada)
- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- Rol TAXATIVO de hipóteses
- Existe potencial competitividade
- Ato discricionário
- Obras e serviços de eng. de até (<= ) R$ 33.000,00
- Serviços e compras de até (<= ) R$ 17.600,00
- Casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
- Casos de Emergência ou Calamidade pública -> Contratos de no máx 180 dias corridos não renovável.
- Licitação deserta
- Na contratação de REMANESCENTE de obra, svç ou fornecimento, desde que obedecida a ordem de classificação da licitação anteriormente realizada e as condições do vencedor...
- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
- A competitividade é impossível
- Rol EXEMPLIFICATIVO
- Fornecedor Exclusivo
- Profissional ou entidade com notoriedade em serviços técnicos especializados (vedado serviços de publicidade)
- Artista aclamado pela crítica popular ou técnica
- Uma vez identificada a ausência de competição a adm fica vinculada a não realizar licitação.
- LICITAÇÃO DISPENSADA
FASES DA LICITAÇÃO
- INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- Publicação no DOU, DO do Estado e Jornal de grande circulação no Estado/Município.
- No caso de EDITAL
- Nas licitações modalidade CONVITE será enviada carta-convite, sem aviso em DO ou jornal.
- Pode ser impugnado
- por qqer cidadão até o 5º dia útil antes da habilitação
- Pelos licitantes, até o 2º dia útil antes da habilitação (na concorrência), ou antes do julgamento (nas demais modalidades)
- Publicação no DOU, DO do Estado e Jornal de grande circulação no Estado/Município.
- HABILITAÇÃO
- Habilitação Jurídica; Qualificação Técnica; Qualificação Econômico-financeira; Regularidade fiscal-trabalhista; Atendimento às regras para trabalho de menores.
- No caso de micro e pqnas empresas existe a exceção permitindo a entrega dos comprovantes de regularidade fiscal-trabalhista após serem declaradas vencedoras.
- Propostas se mantém sob sigilo
- Licitantes podem entrar com recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação
- Prazo de 05 dias úteis
- Durante o julgamento do recurso o rito é suspenso.
- Após fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente E ACEITO pela comissão;
- Habilitação Jurídica; Qualificação Técnica; Qualificação Econômico-financeira; Regularidade fiscal-trabalhista; Atendimento às regras para trabalho de menores.
- JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO
- Só agora as propostas são analisadas (até então estavam sob sigilo)
- Julgamento objetivo, de acordo com os critérios e tipo de licitação definidos em edital:
- Tipos: Menor Preço; Melhor Técnica; Melhor Técnica e Preço; Maior lance ou oferta
- Melhor Técnica ou Tecnica e preço são válidos SOMENTE para serviços de natureza intelectual
- Tipos: Menor Preço; Melhor Técnica; Melhor Técnica e Preço; Maior lance ou oferta
- Desclassificação só ocorre por razões ligadas à etapa de habilitação ou fato superveniente que implique em deixar de atender as condições habilitatórias;
- Recurso no prazo de 05 dias úteis.
- Rito suspenso durante julgamento do recurso.
- Critérios de desempate (sucessivos)
- Bens ou serviços produzidos ou prestados:
- a) No país; b) por empresas brasileiras; c) por empresas q invistam em pesquisa e no desenv. tecnológico no país; d) empresas com vaga de PnE; e) sorteio;
- Bens ou serviços produzidos ou prestados:
- Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas
- A Adm poderá dar novo prazo para envio de novas documentações ou propostas
- 8 dias nas licitações em geral
- 3 dias nas licitações por convite
- A Adm poderá dar novo prazo para envio de novas documentações ou propostas
- HOMOLOGAÇÃO
- Validação do processo licitatório
- ADJUDICAÇÃO
- Encerra formalmente o processo licitatório
- Impede a Adm de contratar outra empresa que não tenha sido adjudicada
- Impede a adm de abrir nova licitação
- Gera expectativa de contratação do vencedor. Não obriga a adm a celebrar acordo
- Propostas terão validade de 60 dias; Caso a adm demore a convocar o vencedor, este não será obrigado a cumprir com sua proposta se já estiver vencida;
- INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
MODALIDADES
- CONCORRÊNCIA
- Quaisquer interessados
- A documentação de habilitação é verificada para todos, cadastrados ou não
- Compra ou Alienação de bens IMÓVEIS (regra), independente do valor
- Em alguns casos a alienação de imóveis é por Leilão
- Concessões
- Prazos mínimos p/ propostas
- 30 dias: MenorPreço (MP), MelhorLançeOferta (MLO)
- 45 dias: MelhorTécnica (MT), Técnica e Preço (TP) ou empreitada integral
- REGRA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
- Deverá ser precedida de AVALIAÇÃO, para todos, inclusive paraestatais
- Depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para Adm Direta, Autarquia e FP
- Em alguns casos a licitação pode ser dispensada.
- Obs.: Para Alienação de bens MÓVEIS, não precisa de autorização legislativa, mas sempre precisa de avaliação prévia.
- Quaisquer interessados
- TOMADA DE PREÇOS
- Interessados cadastrados ou que atenderem às condições de cadastramento até 3 dias antes do recebimento das propostas.
- TT -> Tomada - Três dias
- Não adota o tipo MLO
- Prazos p/ recebimento de propostas
- 15 dias: MP
- 30 dias: MT, TP
- Interessados cadastrados ou que atenderem às condições de cadastramento até 3 dias antes do recebimento das propostas.
- CONVITE
- Interessados do ramo, cadastrados ou não. Escolhidos e convidados em número mínimo de 3. Envio de carta-convite
- Não cadastrados que manifestarem interesse em até 24h antes podem solicitar carta-convite.
- Não adota o tipo MLO
- Prazos mínimos p/ recebimento de propostas
- 5 dias úteis
- Comissão de licitação, nas pqnas unidade adm, pode ser apenas 1 servidor.
- É admitida a dispensa da documentação para habilitação, exceto qto à regularidade trabalhista.
- LEILÃO
- Como regra, a alienação de imóveis será via concorrência. Assim, LEILÃO de IMÓVEL, só do q for dado como pgto ou tomado judicialmente.
- Quaisquer interessados
- Móveis: inservíveis, apreendidos ou penhorados. (Com avaliação prévia de até R$650.000,00, senão vai por CONCORRÊNCIA)
- Imóveis: dados como pgto ou tomados judicialmente
- Prazo mínimo p/ recebimento de propostas
- 15 dias
- É admitida a dispensa da documentação para habilitação, exceto qto à regularidade trabalhista.
- CONCURSO
- Edital publico em DO com antecedência mínima de 45 dias
- Não possui Tipo de licitação
- Não haverá contratação, logo não há adjudicação
- A documentação exigida para habilitação poderá ser dispensada
- PREGÃO
- Não possui limite de valores
- Bens e serviços comuns
- Bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possm ser objetivamente definidos no edital
- Por isso não se admite os Tipo de licitação MT, TP
- Somente o tipo MP
- Prazo mínimo para recebimento de propostas é de 08 dias.
- Impuganação do Edital pode ocorrer em até 02 dias antes da abertura, com o pregoeiro tendo que decidir sobre, em até 24h
- Classificação e Julgamento é antes da Habilitação.
- Após declarado o vencedor, se algum licitante manifestar intenção de recurso, terá prazo de 03 dias para fazê-lo. Com a contrarrazão em igual prazo.
- É vedado exigir garantia de proposta
- Em regra, o prazo de validade das propostas é de 60 dias
- CONCORRÊNCIA
A ADM responde pelos encargos, em caso de omissão na fiscalização
- SOLIDARIAMENTE
- PRE-SO
- PREvidenciários - SOlidariamente
- PRE-SO
- SUBSIDIARIAMENTE
- TRAFICO
- TRAbalhista
- FIscal
- COmercial
- TRAFICO
- SOLIDARIAMENTE
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- CLDF Direito Administrativo Mind Map on LEI 8.666/93, created by Alexandre Vieira on 06/06/2017.
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- Alexandre Vieira
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