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LEI 8.666/93

Alexandre Vieira Direito Administrativo CLDF Portuguese

LEI 8.666/93

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LEI 8.666/93

  1. A licitação é obrigatória para a Adm Direta ou Indireta, ou particulares sob controle do poder púb. Nos 3 poderes, na União, Estados, Municípios e DF.

  2. Princípios básicos da Licitação

    • Nã contém a eficiência. --> legislação antiga. antes da inclusão da eficiência.
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Publicidade
    • Igualdade
    • Probidade
    • Vinculação ao instrum. convocatório
    • Julgamento objetivo
    • Moralidade
  3. Finalidades intrínsecas da licitação

    • Isonomia, seleção da oferta mais vantajosa e o desenv. nacional sustentável.
  4. Só a UNIÃO legisla sobre nova modalidade, dispensas e tipos de licitação

  5. Exceção: CONTRATAÇÃO DIRETA

    • LICITAÇÃO DISPENSADA
      • Existe potencial competitividade
      • Rol TAXATIVO de hipóteses
        • Imóveis
          • Principais exemplos
            • imóveis residenciais, destinados a programas habitacionais ou de interesse social.
            • Venda a outro órgão ou entidade adm.
            • Doação a outro órgão da Adm Púb.
            • Permuta por outro imóvel.
        • Móveis
          • Exemplos:
            • Venda de bens produzidos/comercializados por órgão ou entidade em virtude de sua finalidade
      • ALIENAÇÃO direta
        • Em regra ocorre por Concorrência ou Leilão. Venda direta é exceção.
      • Neste caso, não cabe à Adm qualquer ato para liberar-se da licitação. A adm está impedida de realizar a licitação (vinculada)
    • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
      • Rol TAXATIVO de hipóteses
      • Existe potencial competitividade
      • Ato discricionário
      • Obras e serviços de eng. de até (<= ) R$ 33.000,00
      • Serviços e compras de até (<= ) R$ 17.600,00
      • Casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
      • Casos de Emergência ou Calamidade pública -> Contratos de no máx 180 dias corridos não renovável.
      • Licitação deserta
      • Na contratação de REMANESCENTE de obra, svç ou fornecimento, desde que obedecida a ordem de classificação da licitação anteriormente realizada e as condições do vencedor...
    • LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
      • A competitividade é impossível
      • Rol EXEMPLIFICATIVO
        • Fornecedor Exclusivo
        • Profissional ou entidade com notoriedade em serviços técnicos especializados (vedado serviços de publicidade)
        • Artista aclamado pela crítica popular ou técnica
      • Uma vez identificada a ausência de competição a adm fica vinculada a não realizar licitação.
  6. FASES DA LICITAÇÃO

    • INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
      • Publicação no DOU, DO do Estado e Jornal de grande circulação no Estado/Município.
        • No caso de EDITAL
      • Nas licitações modalidade CONVITE será enviada carta-convite, sem aviso em DO ou jornal.
      • Pode ser impugnado
        • por qqer cidadão até o 5º dia útil antes da habilitação
        • Pelos licitantes, até o 2º dia útil antes da habilitação (na concorrência), ou antes do julgamento (nas demais modalidades)
    • HABILITAÇÃO
      • Habilitação Jurídica; Qualificação Técnica; Qualificação Econômico-financeira; Regularidade fiscal-trabalhista; Atendimento às regras para trabalho de menores.
        • No caso de micro e pqnas empresas existe a exceção permitindo a entrega dos comprovantes de regularidade fiscal-trabalhista após serem declaradas vencedoras.
      • Propostas se mantém sob sigilo
      • Licitantes podem entrar com recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação
        • Prazo de 05 dias úteis
        • Durante o julgamento do recurso o rito é suspenso.
      • Após fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente E ACEITO pela comissão;
    • JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO
      • Só agora as propostas são analisadas (até então estavam sob sigilo)
      • Julgamento objetivo, de acordo com os critérios e tipo de licitação definidos em edital:
        • Tipos: Menor Preço; Melhor Técnica; Melhor Técnica e Preço; Maior lance ou oferta
          • Melhor Técnica ou Tecnica e preço são válidos SOMENTE para serviços de natureza intelectual
      • Desclassificação só ocorre por razões ligadas à etapa de habilitação ou fato superveniente que implique em deixar de atender as condições habilitatórias;
      • Recurso no prazo de 05 dias úteis.
        • Rito suspenso durante julgamento do recurso.
      • Critérios de desempate (sucessivos)
        • Bens ou serviços produzidos ou prestados:
          • a) No país; b) por empresas brasileiras; c) por empresas q invistam em pesquisa e no desenv. tecnológico no país; d) empresas com vaga de PnE; e) sorteio;
      • Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas
        • A Adm poderá dar novo prazo para envio de novas documentações ou propostas
          • 8 dias nas licitações em geral
          • 3 dias nas licitações por convite
    • HOMOLOGAÇÃO
      • Validação do processo licitatório
    • ADJUDICAÇÃO
      • Encerra formalmente o processo licitatório
      • Impede a Adm de contratar outra empresa que não tenha sido adjudicada
      • Impede a adm de abrir nova licitação
      • Gera expectativa de contratação do vencedor. Não obriga a adm a celebrar acordo
      • Propostas terão validade de 60 dias; Caso a adm demore a convocar o vencedor, este não será obrigado a cumprir com sua proposta se já estiver vencida;
  7. MODALIDADES

    • CONCORRÊNCIA
      • Quaisquer interessados
        • A documentação de habilitação é verificada para todos, cadastrados ou não
      • Compra ou Alienação de bens IMÓVEIS (regra), independente do valor
        • Em alguns casos a alienação de imóveis é por Leilão
      • Concessões
      • Prazos mínimos p/ propostas
        • 30 dias: MenorPreço (MP), MelhorLançeOferta (MLO)
        • 45 dias: MelhorTécnica (MT), Técnica e Preço (TP) ou empreitada integral
      • REGRA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
        • Deverá ser precedida de AVALIAÇÃO, para todos, inclusive paraestatais
        • Depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para Adm Direta, Autarquia e FP
        • Em alguns casos a licitação pode ser dispensada.
        • Obs.: Para Alienação de bens MÓVEIS, não precisa de autorização legislativa, mas sempre precisa de avaliação prévia.
    • TOMADA DE PREÇOS
      • Interessados cadastrados ou que atenderem às condições de cadastramento até 3 dias antes do recebimento das propostas.
        • TT -> Tomada - Três dias
      • Não adota o tipo MLO
      • Prazos p/ recebimento de propostas
        • 15 dias: MP
        • 30 dias: MT, TP
    • CONVITE
      • Interessados do ramo, cadastrados ou não. Escolhidos e convidados em número mínimo de 3. Envio de carta-convite
      • Não cadastrados que manifestarem interesse em até 24h antes podem solicitar carta-convite.
      • Não adota o tipo MLO
      • Prazos mínimos p/ recebimento de propostas
        • 5 dias úteis
      • Comissão de licitação, nas pqnas unidade adm, pode ser apenas 1 servidor.
      • É admitida a dispensa da documentação para habilitação, exceto qto à regularidade trabalhista.
    • LEILÃO
      • Como regra, a alienação de imóveis será via concorrência. Assim, LEILÃO de IMÓVEL, só do q for dado como pgto ou tomado judicialmente.
      • Quaisquer interessados
      • Móveis: inservíveis, apreendidos ou penhorados. (Com avaliação prévia de até R$650.000,00, senão vai por CONCORRÊNCIA)
      • Imóveis: dados como pgto ou tomados judicialmente
      • Prazo mínimo p/ recebimento de propostas
        • 15 dias
      • É admitida a dispensa da documentação para habilitação, exceto qto à regularidade trabalhista.
    • CONCURSO
      • Edital publico em DO com antecedência mínima de 45 dias
      • Não possui Tipo de licitação
      • Não haverá contratação, logo não há adjudicação
      • A documentação exigida para habilitação poderá ser dispensada
    • PREGÃO
      • Não possui limite de valores
      • Bens e serviços comuns
        • Bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possm ser objetivamente definidos no edital
        • Por isso não se admite os Tipo de licitação MT, TP
      • Somente o tipo MP
      • Prazo mínimo para recebimento de propostas é de 08 dias.
        • Impuganação do Edital pode ocorrer em até 02 dias antes da abertura, com o pregoeiro tendo que decidir sobre, em até 24h
      • Classificação e Julgamento é antes da Habilitação.
      • Após declarado o vencedor, se algum licitante manifestar intenção de recurso, terá prazo de 03 dias para fazê-lo. Com a contrarrazão em igual prazo.
      • É vedado exigir garantia de proposta
      • Em regra, o prazo de validade das propostas é de 60 dias
  8. A ADM responde pelos encargos, em caso de omissão na fiscalização

    • SOLIDARIAMENTE
      • PRE-SO
        • PREvidenciários - SOlidariamente
    • SUBSIDIARIAMENTE
      • TRAFICO
        • TRAbalhista
        • FIscal
        • COmercial

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CLDF Direito Administrativo Mind Map on LEI 8.666/93, created by Alexandre Vieira on 06/06/2017.
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