Formação, Suspensão e Extinção do Processo Civil

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Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mind Map on Formação, Suspensão e Extinção do Processo Civil, created by Ana Beatriz Moraes on 07/07/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Formação, Suspensão e Extinção do Processo Civil
  1. FORMAÇÃO DO PROCESSO
    1. PROPOSITURA DA DEMANDA

      Annotations:

      • Cuidado! Não confunda os momentos da propositura da demanda, o do despacho que ordena a citação e a citação propriamente dita
      1. A propositura da ação ocorrerá quando a petição inicial for protocolada

        Annotations:

        • Artigo 312 NCPC
        1. Se o juiz verificar algum vício na PI, concederá ao autor o prazo de 15 dias para que o corrija
          1. O juiz determinará a citação do réu, e só então a relação processual estará completa e a propositura da ação produzirá efeitos em relação ao réu
          2. A citação válida induz litispendência. E prevalecerá o processo da ação que ocorreu a primeira citação válida

            Annotations:

            • ...devendo o outro ser extinto sem resolução do mérito Artigo 240 NCPC
            1. A citação válida também faz litigiosa a coisa, constitui o devedor em mora, e a partir dela que a alienação de bens capazes de reduzir o devedor à insolvência pode ser considerada fraude à execução
              1. A partir da citação ocorre a estabilização da demanda

                Annotations:

                • Artigo 329 NCPC
                1. Pois o autor não poderá mais alterar o pedido ou a causa de pedir, senão com o consentimento do réu
                  1. Após o SANEAMENTO, nenhuma alteração da ação proposta poderá ser admitida, mesmo que haja consentimento do réu
                2. O despacho que ordena a citação válida provoca a interrupção da prescrição
                  1. Se feita no tempo determinado pela lei, sua eficácia interruptiva retroage à data da propositura da demanda
                3. IMPULSO OFICIAL

                  Annotations:

                  • Artigo 2
                  1. Salvo as hipóteses em que o andamento do processo depende do autor, cabe ao juiz e seus auxiliares dar-lhe prosseguimento
                    1. Quando o ato processual depender de iniciativa do autor, o juiz aguardará que ele tome as providências
                      1. Se não o fizer, o autor será intimado para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito
                      2. Súmula 240 STJ - A extinção do processo deve ser requerida pelo réu, não podendo o juiz promovê-la ,de ofício
                        1. Se o réu não requerer, o processo ficará paralisado por 1 ano, e só então o juiz poderá decretar-lhe a extinção
                  2. SUSPENSÃO DO PROCESSO

                    Annotations:

                    • Artigo 313, CPC As hipóteses dos incisos I a III e VI são aplicáveis a todos os tipos. Já as dos incisos IV e V são próprias do processo de conhecimento
                    1. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais, senão os urgentes, necessários para preservação dos direitos das partes

                      Annotations:

                      • Artigo 314
                      1. SALVO no caso de arguição de impedimento e suspeição, em que as tutelas e a urgência serão requeridas ao substituto legal

                        Annotations:

                        • Artigo 146,p3
                      2. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO

                        Annotations:

                        • VIDE Artigo 313 e parárafos
                        1. Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou procurador
                          1. Independe de determinação judicial. Suspensão automática
                            1. Se os fatos só vierem ao conhecimento do juiz posteriormente, terá efeitos EX TUNC, sendo NULOS todos os atos praticados nesse ínterim
                              1. Morte da parte - o processo seguirá quando houver sucessão pelo seu espólio ou herdeiros
                                1. Perda de capacidade processual ou morte de representante legal ou advogado - juiz fixará prazo para regularização. Vide art. 76
                              2. Convenção das partes
                                1. Não poderá ultrapassa o prazo de 6 meses.

                                  Annotations:

                                  • Artigo 313,p4
                                  1. Havendo concordâncias das partes, o juiz não pode indeferir o requerimento
                                  2. Arguição de Impedimento e Suspensão
                                    1. O processo ficará suspenso até a decisão do relator do incidente, no Tribunal, que poderá receber no efeito suspensivo (proc. continuará suspenso) ou sem efeito suspensivo (voltará a correr)
                                    2. Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas

                                      Annotations:

                                      • Artigo 976 e ss.
                                      1. O relator suspenderá os processos que versem sobre a mesma questão jurídica pendentes , individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região em que o incidente corre.
                                      2. Quando a sentença de mérito depender:
                                        1. Do julgamento de outro processo, ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente
                                          1. Prejudicialidade externa: Em regra, torna conexas as ações. Mas caso não seja possível suspende-se uma para a outra seja julgada
                                          2. Tiver se ser proferida após a verificação de fato, ou da produção de certa prova, requisitada a outro juízo
                                            1. Prejudicialidade Interna
                                            2. A suspensão não pode ultrapassar 1 ano

                                              Annotations:

                                              • Artigo 313,p4
                                            3. Motivo de força maior
                                              1. Fato imprevisíveis e inevitáveis

                                                Annotations:

                                                • ... que impedem o prosseguimento do processo.
                                              2. Quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo

                                                Annotations:

                                                • O Tribunal Marítimo é um órgão administrativo, vinculado ao Ministério da Marinha Artigo 1, Lei 2180/54
                                                1. As conclusões do Tribunal Marítimo ,acerca da apuração dos acidentes ou fatos de navegação, NÃO vinculam o Poder Judiciário, que pode concluir de forma diversa
                                                  1. Cuidado! Acórdão do Tribunal Marítimo NÃO é considerado título executivo judicial
                                                2. Nos demais casos que o CC regular
                                                  1. Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; dúvida quanto à sanidade mental do citando; existência de processo crime versando sofre fato discutido no juízo cívil
                                                  2. Parte ou concessão de adoção de advogada, quando for a única patrona da causa
                                                    1. Advogado que se tornar pai, quando for o único patrono da causa
                                                  3. EXTINÇÃO DO PROCESSO

                                                    Annotations:

                                                    • / Extinção da fase de conhecimento
                                                    1. As sentenças que resolvem o mérito, e têm natureza condenatória, deixaram de pôr fim ao processo, pois, não havendo cumprimento voluntário da obrigação, prossegue-se com a fase de cumprimento de sentença.

                                                      Annotations:

                                                      • O que antes era chamado processo de conhecimento, passou a ser FASE de conhecimento
                                                      1. Conquanto não encerre o processo, encerra a fase cognitiva em 1ª instância
                                                      2. Quando a sentença for de extinção sem resolução de mérito, de improcedência ou de procedência, mas sem que haja condenação, porá fim ao processo
                                                        1. Mas, mesmo nesses casos, será possível haver uma fase de execução relacionada à cobrança das verbas de sucumbência impostas na sentença
                                                        2. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (485)
                                                          1. Quando há extinção sem resolução de mérito, não há óbice a que a ação seja reproposta, exceto na hipótese de litispendência

                                                            Annotations:

                                                            • E nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VII , a propositura de nova ação depende da correção do vício que deu ensejo à extinção do processo anterior
                                                            1. HIPÓTESES
                                                              1. Quando o juiz indeferir a petição inicial

                                                                Annotations:

                                                                • Artigo 330
                                                                1. Petição inepta (330,p1º)
                                                                  1. Parte manifestamente ilegítima
                                                                    1. Autor carecer de interesse processual
                                                                      1. Não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 3211
                                                                        1. Podem ser reconhecidas de ofício, antes que o réu tenha sido citado
                                                                        2. Processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. O juiz deve determinar a intimação pessoal da parte para que dê andamento ao feito, em 5 dias, e somente depois poderá extinguir o processo
                                                                          2. Quando, por não promover os atos e diligência que lhe compete, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias
                                                                            1. Mesmo que o autor permaneça inerte, o juiz só poderá extinguir o processo se o réu solicitar

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. É indispensável a prévia intimação pessoa do autor para que, em 5 dias, dê andamento ao feito
                                                                              2. Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. A falta de qualquer deles pode ser sanada, quando possível
                                                                                  1. São matérias que podem ser conhecidas de ofício
                                                                                    1. Cuidado! Nem sempre a falta de pressuposto processual gerará extinção. Há casos que provocará nulidade

                                                                                      Annotations:

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                                                                                  2. Quando o juiz reconhecer a existência de perempção, litispendência e coisa julgada

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Devem ser examinados de ofício pelo juiz
                                                                                    2. Quando verificar a ausência de legitimidade e do interesse processual
                                                                                      1. Quando houver convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência
                                                                                        1. Da existência de convenção de arbitragem, o juízo não poderá conhecer de ofício
                                                                                        2. Quando houver desistência da ação

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. A desistência pode ser requerida e homologada até a prolação de sentença em 1ª instância

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Se a desistência for manifestada depois de oferecida a contestação, sua homologação dependerá da anuência do réu

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              • Havendo litisconsórcio passivo, a desistência dependerá da anuência de todos os que tiverem apresentado contestação,  Se houver desistência em relação a apenas um dos réus, só este precisará consentir, desde que já tenha respondido.
                                                                                              1. Se o réu apenas silenciar, ou discordar sem fundamento ou com algum que não seja razoável, o juiz homologará a desistência
                                                                                            2. Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Demais casos prescritos em lei
                                                                                              2. CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
                                                                                                1. Fazem apenas coisa julgada formal

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. A repropositura não é admitida de forma automática, devendo implementar-se o requisito que ocasionou a extinção
                                                                                                    1. Em caso de reiteração, a distribuição será feita por dependência ( no mesmo juízo)

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                  2. Cessação da litispendência

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. Em regra, a interrupção da prescrição ocorrerá sempre quando o juiz ordenar a citação do réu, ainda que o processo venha a ser extinto sem resolução de mérito

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. Exceções: Extinção por inércia ou abandono do autor - a eficácia interruptiva do despacho que ordena a citação será afastada

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                      2. Possibilidade de retratação, caso haja apelação

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                    2. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (487)

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. Porá fim ao processo (naqueles em que não houver condenação, seja por improcedência ou quando a decisão for declaratória ou constitutiva)
                                                                                                        1. Havendo condenação, não porá fim ao processo, mas à fase de conhecimento
                                                                                                        2. HIPÓTESES
                                                                                                          1. Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor da ação ou reconvenção

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            1. Quando o juiz pronunciar de ofício ou a requerimento, a DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO

                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                              1. Causam o indeferimento da inicial, se o juiz as detectar de início
                                                                                                              2. Quanto o juiz homologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou reconvenção
                                                                                                                1. Pressupõe que o direito discutido no processo seja disponível, e que o réu tenha poderes para fazê-lo.
                                                                                                                  1. Versará não sobre matéria processual, mas sobre direito substancial discutido
                                                                                                                  2. Quando o juiz homologar transação

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. A transação também pressupõe direitos e interesses disponíveis.
                                                                                                                      1. Cuidado! A força obrigatória da transação não depende da homologação judicial, mas da manifestação bilateral de vontades.
                                                                                                                        1. A homologação servirá apenas para encerrar o processo ou a fase de cognição
                                                                                                                          1. A transação pode ser celebrada a qqr fase do processo, mesmo após a sentença e ainda que transitado em julgado, ou já na fase de execução
                                                                                                                        2. Quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção
                                                                                                                          1. Atinge o direito material, e pressupõe que ele seja disponível
                                                                                                                        3. Cuidado! Há algumas espécies de sentença de mérito que o juiz não examina propriamente o pedido - "falsas sentenças de mérito"
                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                      Procedimento de Ação Monitória
                                                                                                                      Natália Oliveira
                                                                                                                      RECURSOS
                                                                                                                      Bruna Carneiro
                                                                                                                      Atos Processuais
                                                                                                                      Rogerio Lima
                                                                                                                      Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                      TGP - Princípios
                                                                                                                      eduarda ayres
                                                                                                                      Competência de Foro
                                                                                                                      hosanagarcia
                                                                                                                      Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                      Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                      Teoria geral das provas
                                                                                                                      Nathália Gomes
                                                                                                                      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                                                                      Bruna Carneiro