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FATO JURÍDICO - CLASSIFICAÇÃO (3)
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Post Leaving Certificate (PLC) DIREITO CIVIL Mind Map on FATO JURÍDICO - CLASSIFICAÇÃO (3), created by daniel.devincenz on 06/12/2014.
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direito civil
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FATO JURÍDICO - CLASSIFICAÇÃO (3)
FATO JURÍDICO SENTIDO ESTRITO
CONCEITO
Acontecimento NATURAL determinante de efeitos na órb. jur.
SUBDIVISÃO
ORDINÁRIOS
Fato natureza comum/costumeiro
ex.: nascimento, morte, decurso do tempo
EXTRAORDINÁRIO
inesperados / imprevisíveis
ex.: terremoto, enchente, caso fortuito, força maior
ATO-FATO JURÍDICO
CONSIDERAÇÕES
Fato Jurídico qualificado pela atuação do homem
A vontade humana é irrelevante
O que importa é a consequência do ato
ex.: doente mental pinta quadro, adquire propriedade (especificação)
ESPÉCIES
ATOS REAIS
atos humanos que resultam circunstâncias fáticas
vontade irrelevante; interessa o resultado
ATOS-FATOS JUR. INDENIZATÓRIOS
Ato humano lícito decorre prejuízo a terceiro, com dever de indenizar
ATOS-FATOS JUR. CADUCIFICANTES
Situações, dependentes de ação humana - efeitos consistem extinção de direito
ATO-JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
CONSIDERAÇÕES
Simples manifestação de vontade
Agente não goza de ampla liberdade de escolha na determinação de efeitos de seu comportamento;
sem conteúdo negocial
Determina produção de efeitos legalmente previstos
EXEMPLO
Estabeleço residência em determinado local, com ânimo de ficar
Fixo-se, assim, domicílio civil, mas não houve declaração de vontade
SUBDIVISÃO
ATOS MATERIAIS / REAIS
Simples atuação humana- produz efeitos jur. previstos em lei
PARTICIPAÇÕES
Atos de mera comunicação
Dirigidos a determinado destinatário
Sem conteúdo negocial
ex. intimação/notificação. confissão
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