FATO JURÍDICO - CLASSIFICAÇÃO (3)

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FATO JURÍDICO - CLASSIFICAÇÃO (3)
  1. FATO JURÍDICO SENTIDO ESTRITO
    1. CONCEITO
      1. Acontecimento NATURAL determinante de efeitos na órb. jur.
      2. SUBDIVISÃO
        1. ORDINÁRIOS
          1. Fato natureza comum/costumeiro
            1. ex.: nascimento, morte, decurso do tempo
            2. EXTRAORDINÁRIO
              1. inesperados / imprevisíveis
                1. ex.: terremoto, enchente, caso fortuito, força maior
            3. ATO-FATO JURÍDICO
              1. CONSIDERAÇÕES
                1. Fato Jurídico qualificado pela atuação do homem
                  1. A vontade humana é irrelevante
                    1. O que importa é a consequência do ato
                      1. ex.: doente mental pinta quadro, adquire propriedade (especificação)
                      2. ESPÉCIES
                        1. ATOS REAIS
                          1. atos humanos que resultam circunstâncias fáticas
                            1. vontade irrelevante; interessa o resultado
                            2. ATOS-FATOS JUR. INDENIZATÓRIOS
                              1. Ato humano lícito decorre prejuízo a terceiro, com dever de indenizar
                              2. ATOS-FATOS JUR. CADUCIFICANTES
                                1. Situações, dependentes de ação humana - efeitos consistem extinção de direito
                            3. ATO-JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
                              1. CONSIDERAÇÕES
                                1. Simples manifestação de vontade
                                  1. Agente não goza de ampla liberdade de escolha na determinação de efeitos de seu comportamento;
                                  2. sem conteúdo negocial
                                    1. Determina produção de efeitos legalmente previstos
                                    2. EXEMPLO
                                      1. Estabeleço residência em determinado local, com ânimo de ficar
                                        1. Fixo-se, assim, domicílio civil, mas não houve declaração de vontade
                                      2. SUBDIVISÃO
                                        1. ATOS MATERIAIS / REAIS
                                          1. Simples atuação humana- produz efeitos jur. previstos em lei
                                          2. PARTICIPAÇÕES
                                            1. Atos de mera comunicação
                                              1. Dirigidos a determinado destinatário
                                                1. Sem conteúdo negocial
                                                  1. ex. intimação/notificação. confissão
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