Crime Propriamente Militar e Impropriamente Militar

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Crime Propriamente Militar e Impropriamente Militar
  1. O CP comum não autoriza o reconhecimento da reincidência quando o crime anterior for propriamente militar. Art.64, II, CP
    1. Art.5, LXI, CF - dispensa ordem judicial para prender alguém por crime propriamente militar
    2. DOUTRINA DO DIREITO PENAL COMUM
      1. CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR - é aquele previsto tanto no Código Penal Comum quanto no Códio Penal Militar
        1. CRIME PROPRIAMENTE MILITAR - é aquele previsto apenas no Código Penal Militar
        2. POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO DIREITO PENAL MILITAR
          1. CRIME PROPRIAMENTE MILITAR - são os que só podem ser praticados por militares, já que consistem em violação de deveres que lhe são próprios
            1. O delito de insubmissão (art. 183 CPM), embora só possa ser cometido por um civil, é considerado exceção à regra e catalogado como crime propriamente militar
              1. Impõe tão somente a qualidade de militar
                1. É aquele cujo bem jurídico tutelado é inerente ao meio militar e estranho à sociedade civil e somente pode ser praticado por militar da ativa.
                  1. Exemplos: Motim e revolta ( 149 a 153); Violência contra superior (157); Recusa de obediência (163); Reunião ilícita (165); Publicação de crítica indevida (166); Deserção (187) Abandono de posto (195), CPM
                    1. É a infração penal prevista no CPM específica e funcional do ocupante do cargo militar que lesiona bens ou interesses das instituições militares no aspecto particular da disciplina, hierarquia, do serviço e do dever militar
                    2. CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR - é definido tanto no CPM quanto no CP, porém por mecanismo legal transformam-se em militar por se enquadrar nas hipóteses do art.9,II,CPM
                      1. Os bens jurídicos tutelados são comuns às esferas militar e civil. Pode ser praticado por militar da ativa ou por civil
                    3. NÃO CONFUNDIR
                      1. Crime próprio exige qualidade especial do agente
                        1. Crime próprio MILITAR - não pode ser cometido por qualquer militar, mas apenas por aqueles em situação determinada
                          1. Além da qualidade de militar, exige um requisito adicional
                      2. Concurso de Pessoas entre militar e civil nos crimes propriamente militares
                        1. A qualidade de militar, por ser elementar do tipo penal, comunica-se ao co-autor civil. Art. 53,p1,CPM. Aplicação da Teoria Monista
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