Empregado Rural

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Empregado Rural
  1. Contrato Temporário Rural
    1. Art, 14-A Lei Rural
      1. Empregador: Pessoa Física
        1. Duração: 2 meses dentro do período de 1 ano
          1. recolher FGTS e contribuições previdenciárias
            1. mesmos direitos dos empregados permanentes
            2. Peculiaridades do trabalhador rural
              1. Aviso prévio: redução de 1 dia por semana
                1. Iniciativa do empregador
                2. Intervalo de acordo com uso e costumes da região
                  1. trabalho noturno
                    1. pecuária 20h às 4h
                      1. agricultura 21h às 5h
                        1. adcional noturno: 25%
                        2. Salário-utlidade
                          1. 20% moradia
                            1. 25% alimentação
                              1. prévia autorização
                            2. equiparação de direitos como os urbanos (art. 7° CF/88)
                              1. identificação: trabalha para empregador rural
                                1. prescrição: mesmo período dos trabalhadores urbanos
                                  1. 2 anos para ingressar na Justiça do Trabalho/ pedidos dos últimos anos
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