Modul 5 von 24 · Text
Responsabilidade Civil do Estado
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Art.37,p.6º,CF. -> Regulamentação da Responsabilidade Civil do Estado.
I-) Estado --> Responsabilidade Civil Objetiva
II-) Servidores/Empregados --> Responsabilidade Civil Subjetiva = Depende de dolo ou culpa.
***OBS: A Responsabilidade Civil do estado subsiste ainda que a vítima do dano sofrido não seja usuária do serviço público. (EX: Atropelamento por Transporte Coletivo)
***OBS²: As Empresas Públicas que exercem a exploração das atividades econômicas não se enquadram no Art.37,p.6º,CF e tem suas responsabilidades regulamentadas pelo Direito Privado.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (REGRA)
Baseia a Responsabilidade Objetiva do estado. A atividade Administrativa Pública é arriscada por si só, pois não conseguirá agradar o bem estar de todos. Então, uma vez que o estado assumiu o risco de realizar a Adm.Pública, ele é responsável objetivo pelos danos decorrentes desse risco.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
I-) Conduta: Conduta de um agente público, atuando no exercício de sua função ou se aproveitando da qualidade de agente público.
II-) Dano: Dano a um bem protegido pela tutela jurídica, seja ele dano moral ou material.
III-) Nexo causal: Quando a conduta do agente foi o que ensejou o dano.
***OBS: O Risco Social reflete às restrições gerais decorrentes da vida em sociedade e não são passíveis de Responsabilidade do Estado, EXCETO QUANDO O DANO FOR ANORMAL E ESPECÍFICO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO
No que tange ao dano causado pela omissão do serviço público:
a-) Culpa do serviço (Dano causado pela má execução da prestação do serviço público)
Ex: Assalto cometido dentro de delegacia de polícia.
HIPÓTESES DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO
I-) Caso Fortuito
II-) Força maior
III-) Culpa exclusiva da vítima
HIPÓTESES DE TEORIA DO RISCO INTEGRAL (EXCEÇÃO)
I-) Dano Nuclear. --> (Art.21,XXIII,alínea d, CF.)
II-) Crimes cometidos abordo de aeronaves brasileiras.
III-) Danos decorrentes de ataques terroristas.
IV-) Dano Ambiental.
TEORIA DO RISCO CRIADO/SUSCITADO --> (Custódia Pública)
Em determinadas situações o estado cria uma situação de risco, e há oportunidade de se sofrer danos causados exclusivamente a essas situações de risco que o próprio estado criou, e está presente no Direito Brasileiro, toda vez que o estado possuir alguém sob sua custódia.
Ex: Presídio --> Um preso foge do presídio em que está sob a tutela do estado, e assalta uma casa na vizinhança próxima ao presídio. O estado, tem responsabilidade civil objetiva nesse caso, com base na teoria do risco criado.
Ex²: Custódia --> Presídios, escolas públicas.
***OBS: O suicídio do preso enseja na responsabilidade do estado com base na teoria do risco criado culminado com o Art.5º,XLIX,CF. --> Integridade Física
***OBS²: Condições indignas de presídio enseja responsabilidade objetiva do estado com base no Art.5º,XLIX,CF. --> Integridade moral.
PRESCRIÇÃO
Ação de reparação civil em face do estado --> Prazo prescricional de cinco anos.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATO LEGISLATIVO
Em regra, o estado não responde por danos causados no ato legislativo, pois a norma edita regras gerais. (EXCETO SE A LEI CAUSAR DANO DIRETO E SE FOR DECLARADA INCONSTITUCIONAL)
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATO JUDICIAL
Em regra, o estado não responde por danos causados no exercício de sua jurisdição. (A DECISÃO JUDICIAL É PASSÍVEL DE RECURSO E NÃO DE INDENIZAÇÃO.)
***EXCEÇÃO: Art.5ºLXXV,CF. --> Erro judicial ou o preso exceder o tempo da pena.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA
I-) Dano decorrente da má execução da obra.
***OBS: No caso de empreiteiros, discute-se no direito privado. (SOMENTE HAVERÁ RESPONSABILIDADE PÚBLICA SE COMPROVADA OMISSÃO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DA OBRA)
II-) Dano decorrente da obra, e não da sua má execução. --> Responsabilidade Objetiva do estado