O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Módulo 7 de 12 · Texto

Concurso de Crimes

Felipe Cabral

Concurso de crimes

I-) Conceito = Ocorre quando o agente mediante uma ou várias condutas, realiza pluralidade de crimes. São espécies de concurso de crimes:

 

II-) Espécies

a. Concurso Material --> Art.69,CP.

b. Concurso Formal --> Art.70,CP.

c. Continuidade Delitiva --> Art.71,CP.

 

Concurso Material --> Art.69,CP.

''Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.''

 

I-) Requistos =

a. Mais de uma ação ou omissão.

b. Prática de dois ou mais crimes.

 

II-) Regra adotada --> Cúmulo material dos crimes. Ex: Roubo e lesão corporal, somasse as duas penas.

 

III-) Concurso Material Homogêneo --> Ocorre quando o agente, com mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos. 

 

IV-) Concurso Material Heterogêneo --> Ocorre quando o agente, com mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes distintos.

 

V-) Condenação a pena de reclusão e detenção --> Quando ocorrer, por mais de uma ação ou omissão, a pratica de dois ou mais crimes, e estes crimes possuírem penas distintas: No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Primeiro Reclusão depois detenção.)

 

Concurso Formal --> Art.70,CP.

''Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.''

I-) Requisitos --> a. Uma só ação ou omissão  b. Realização de dois ou mais crimes.

 

II-) Regra adotada --> Regra da Exasperação que consiste na aplicação da pena mais grave se distintas, aumentada de um sexto até a metade.

***OBS: Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

 

III-) Concurso Formal Homogêneo --> Ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma natureza jurídica, idênticos.

 

IV-) Concurso Formal Heterogêneo --> Ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes de natureza jurídica distintas.

 

V-) Concurso Formal Próprio --> Mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Aqui o agente pretender obter apenas um resultado.

 

VI-) Concurso Formal Impróprio --> Parte final do artigo 70, As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Aqui o agente possui desígnios autônomos, ele pretende obter dois ou mais resultados com a mesma ação.

***OBS: Prescrição no concurso de crimes --> Art.119,CP.

***OBS²: Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

 

Crime continuado --> Art.71,CP.

''Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.'' 

 

I-) Teoria da Ficção Jurídica --> Na continuidade delitiva entende-se que se trata de vários crimes consecutivos, mas para uma ficção jurídica, este crime se torna único, sendo ele continuado.

 

II-) Requisitos 

a. Mais de uma ação ou omissão;

b. Prática de dois ou mais crimes da mesma espécie;

c. Condições de tempo, lugar,maneira de execução e outras semelhanças em relação ao crime principal --> Rol Cumulativo

***OBS: Condições de tempo --> Lapso temporal de no máximo 30 dias

***OBS: Condições de lugar --> Mesma região metropolitana

***OBS: Maneira de Execução --> Mesmo modus operandi.

 

III-) Regra adotada --> Exasperação, ou seja, aplicação da pena mais grave se distintas, aumentada de um sexto até a dois terços.

 

IV-) Crime continuado qualificado/específico --> Art.71,p.Único,CP. 

''Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.''

**OBS: Se o disposto no parágrafo único do art.70 for mais benéfico ao réu, deverá ser aplicado em substituição à exasperação.

 

Multa no Concurso de Crimes --> Art.72,CP.

No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

Instruções

Para avançar no curso, envie uma tentativa deste quiz. Você pode enviá-la depois da última pergunta.

Ir para o módulo escolhido

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?