GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Modul 7 von 12 · Text

Concurso de Crimes

Felipe Cabral

Concurso de crimes

I-) Conceito = Ocorre quando o agente mediante uma ou várias condutas, realiza pluralidade de crimes. São espécies de concurso de crimes:

 

II-) Espécies

a. Concurso Material --> Art.69,CP.

b. Concurso Formal --> Art.70,CP.

c. Continuidade Delitiva --> Art.71,CP.

 

Concurso Material --> Art.69,CP.

''Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.''

 

I-) Requistos =

a. Mais de uma ação ou omissão.

b. Prática de dois ou mais crimes.

 

II-) Regra adotada --> Cúmulo material dos crimes. Ex: Roubo e lesão corporal, somasse as duas penas.

 

III-) Concurso Material Homogêneo --> Ocorre quando o agente, com mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos. 

 

IV-) Concurso Material Heterogêneo --> Ocorre quando o agente, com mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes distintos.

 

V-) Condenação a pena de reclusão e detenção --> Quando ocorrer, por mais de uma ação ou omissão, a pratica de dois ou mais crimes, e estes crimes possuírem penas distintas: No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Primeiro Reclusão depois detenção.)

 

Concurso Formal --> Art.70,CP.

''Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.''

I-) Requisitos --> a. Uma só ação ou omissão  b. Realização de dois ou mais crimes.

 

II-) Regra adotada --> Regra da Exasperação que consiste na aplicação da pena mais grave se distintas, aumentada de um sexto até a metade.

***OBS: Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

 

III-) Concurso Formal Homogêneo --> Ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma natureza jurídica, idênticos.

 

IV-) Concurso Formal Heterogêneo --> Ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes de natureza jurídica distintas.

 

V-) Concurso Formal Próprio --> Mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Aqui o agente pretender obter apenas um resultado.

 

VI-) Concurso Formal Impróprio --> Parte final do artigo 70, As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Aqui o agente possui desígnios autônomos, ele pretende obter dois ou mais resultados com a mesma ação.

***OBS: Prescrição no concurso de crimes --> Art.119,CP.

***OBS²: Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

 

Crime continuado --> Art.71,CP.

''Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.'' 

 

I-) Teoria da Ficção Jurídica --> Na continuidade delitiva entende-se que se trata de vários crimes consecutivos, mas para uma ficção jurídica, este crime se torna único, sendo ele continuado.

 

II-) Requisitos 

a. Mais de uma ação ou omissão;

b. Prática de dois ou mais crimes da mesma espécie;

c. Condições de tempo, lugar,maneira de execução e outras semelhanças em relação ao crime principal --> Rol Cumulativo

***OBS: Condições de tempo --> Lapso temporal de no máximo 30 dias

***OBS: Condições de lugar --> Mesma região metropolitana

***OBS: Maneira de Execução --> Mesmo modus operandi.

 

III-) Regra adotada --> Exasperação, ou seja, aplicação da pena mais grave se distintas, aumentada de um sexto até a dois terços.

 

IV-) Crime continuado qualificado/específico --> Art.71,p.Único,CP. 

''Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.''

**OBS: Se o disposto no parágrafo único do art.70 for mais benéfico ao réu, deverá ser aplicado em substituição à exasperação.

 

Multa no Concurso de Crimes --> Art.72,CP.

No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

Anleitung

Um im Kurs weiterzukommen, sende einen Versuch dieses Quiz ab. Du kannst ihn nach der letzten Frage absenden.

Zum gewählten Modul

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck