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Flashcards

Lei 8112/90 (Parte III)

Maria José Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (1 avaliação) 15 flashcards

Flashcards do conjunto (15)

  1. 1VANTAGENS PREVIDENCIÁRIASLei 8112/90
  2. 2Licença para tratar da própria saúde− Até 30 dias, exame concessório realizado por médico do setor;
    − Mais de 30 dias, por junta oficial;
    − Finalizado o prazo, inspeção médica resolverá sobre voltaao serviço, prorrogação do benefício ou aposentadoria
  3. 3Licença Gestante− 120 dias, a contar do 1º dia do nono mês de gestação;
    − Ressalvada gravidez de risco (prescrição médica);
    − Prematuro: licença a partir do parto;
    − Natimorto: decorridos 30 dias, exame médico para opinar sobre sua volta ou não;
    − Aborto: 30 dias.
    − Todos os casos com remuneração;
    − Lactante deterá 1h/d para poder amamentar seu filho, atéeste completar 6 meses
  4. 4Licença Paternidade− Conferido ao servidor que se tornou pai (adoção ou não).
    − 5 dias consecutivos e remunerados.
  5. 5Licença Adotante− 90 dias, a contar da efetivação;
    − Com remuneração
  6. 6Licença por Acidente em Serviço− Dano físico ou mental que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo;
    − Equipara-se: agressão injustificada ou acidente no trajeto para o trabalho;
    − Remuneração integral;
    − Instituição particular para tratamento especializado: ônus da Administração.
  7. 7Auxílio-funeral− Devido a família do servidor, ativo ou inativo, que falecer;
    − Acumulo permitido de cargos: pago em razão do cargo de maior remuneração;
    − Pago no prazo de 48 h ao familiar que custeou o funeral;
    − Falecimento fora do local de trabalho: despesas do transporte será da Administração
  8. 8Auxílio-reclusão− Prisão do servidor;
    − 2/3 da remuneração quando a prisão for em flagrante ou preventiva;
    − 1/2 da remuneração quando a decisão for definitiva;
    − Se absolvido, terá direito à integralização;
    − Cessa quando da soltura, mesmo que condicional
  9. 9Auxílio-natalidade− Devido a servidora ou servidor por motivo de nascimento de filho;
    − Equivalente ao menor vencimento do serviço público;
    − Inclui o Natimorto;
    − Parto múltiplo: valor acrescido de 50%, por nascituro
  10. 10Salário-família− Por dependente econômico: cônjuge, filhos, adotado ou soba guarda, mãe e pai sem economia própria.
    − Devido ao servidor ativo ou inativo;
    − Por dependente;
    − Pais servidores vivem em comum: pago somente a um deles;
    − Pais servidores separados: pago aos dois, em razão da distribuição dos dependentes
  11. 11Pensão− Correspondente ao valor da remuneração quando da efetividade do servidor, a contar do óbito;
    − Requerida a qualquer momento;
    − Prescreve somente as prestações exigíveis há mais de 5 anos;
    − Vedada a percepção de 2 ou mais pensões (opção);
  12. 12PensãoBeneficiados Vitalícios:
    a) Cônjuge/companheiro;
    b) Separada judicialmente/divorciada, com decisão judicial garantindo pensão alimentícia;
    c) Mãe e pai dependentes;
    d) Maior de 60 anos ou deficiente que comprovem dependência econômica.
  13. 13PensãoBeneficiados Temporários:
    a) Filhos/enteados: até complementar 21 anos ou cessar ainvalidez;
    b) Menor sob a guarda/tutela até completar 21 anos;
    c) Irmão órfão dependente: até os 21 anos ou até cessar ainvalidez;
    d) Pessoa designada dependente: até os 21 anos ou atécessar a invalidez
  14. 14PensãoPensão provisória recebida por morte presumida (convertida em 5 anos):
    a) Declaração de ausência judicial;
    b) Desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente;
    c) Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.
  15. 15Lei 8112/90 Parte I e Parte IIAcesse a Parte I aqui: https://www.goconqr.com/pt-BR/p/6621666
    Acesse a Parte II: https://www.goconqr.com/pt-BR/p/6621722

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Lei 8112/90 (Parte III)
Criado por
Maria José
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