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Flashcards

TGP 2

Joao Lunardi Direito Português 26 flashcards

Flashcards do conjunto (26)

  1. 1Por que juiz natural?Pois é de acordo com a natureza jurídica, apesar de ter uma inconsistência de termos
  2. 2Quais os aspectos do juiz natural?Aspectos objetivo e subjetivo
  3. 3Explique o aspecto objetivo do juiz natural:No aspecto objetivo, existem as noções de vedação ao tribunal de exceção e a competência. É o âmbito da distribuição dos poderes.
    É vedado criar tribunais para julgar após a ocorrência do caso, pois isso não garante a isenção característica do juiz natural. Exceção: Tribunal de Nuremberg.
    Competência diz respeito a quem pode julgar o caso, sendo previamente definido os limites de poder de cada juízo e expressos na CF, CPC etc.
    Num sentido objetivo, o juiz natural não deve ser um tribunal de exceção e deve ser compatível com as regras de competência.
  4. 4Explique o aspecto subjetivo do juiz natural:No aspecto subjetivo, existem as noções de impedimento e suspeição relativas à pessoa do juiz. É o âmbito da imparcialidade do juiz.
    O impedimento é mais grave, mas, no geral, os dois geram o mesmo efeito.
    Impedimento - art. 144. I: quando tiver agido como advogado, perito, membro do MP ou prestou depoimento; II: julgou em primeio grau; III: quando estiver postulando alguém familiar; IV: quando ele mesmo for parte no processo; V: quando for sócio ou administrador da PJ; VI: quando for herdeiro, donatário, empregador; VII: quando for empregado da instituição de ensino; VIII: quando o cliente for da empresa de familiar; IV: quando promover ação contra parte ou seu advogado. § 1º: no Inc. III, só é impedido no caso do defensor público, advogado ou membro do MP já integrar anteriormente o processo antes do juiz; § 2º: É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz
  5. 5Continuação da explicação do aspecto subjetivo do juiz natural:Suspeição - art. 145. I: quando tiver amigo íntimo ou inimigo; II: que receber presentes de partes ou de partes interessadas, ou aconselhar acerca do objeto da causa ou atender às despesas do litígio; III: quando for credor ou devedor, ou de seu familiar; IV: quando for interessado no julgamento do processo; § 1º: o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
  6. 6O que é isonomia?Isonomia é a paridade de armas entre as partes, ou seja, é ambas as partes terem acesso aos mesmos instrumentos, recursos, prerrogativas, prazos, etc. Em sentido geral, as partes devem ter o mesmo tratamento no âmbito processual.
  7. 7Quais os dois aspectos da isonomia?O aspecto formal e o material.
    A isonomia formal é uma determinação igualitária para todos. Esse tipo de isonomia exclui do paradigma a realidade prática, ela é abstrata.
    A isonomia material é uma perspectiva prática, de acordo com as relações dinâmicas de vida. Ou seja, aqui se admite não ser possível estabelecer o mesmo critério sempre. À vista disso, foi criada a inversão do ônus da prova, que é a redistribuição do encargo de prova para a parte que dispõe de mais condições.
  8. 8O que é a publicidade no âmbito processual?A publicidade é serem todos os atos do poder judiciário acessíveis por qualquer cidadão, tido como uma forma de controle/auditoria do poder do estado, originado pela cautela republicana.
    A publicidade se divide em ato sigilosos e fundamentação das decisões.
    Existem processos, que geralmente envolvem direito de família, que tramitam em sigilo, vislumbrando resguardar os direitos de intimidade protegidos pela Constituição - Art. 189 (casamento, separação, intimidade, arbitragem).
    Art. 8º e 11 do CPC = todos os atos serão públicos e todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, advogados, defensores públicos ou do MP.
  9. 9Explique a fundamentação das decisões:É direito fundamental das decisões serem justificadas, entendermos a razão pela qual o poder público exerceu determinado ato, justificar de acordo com o direito por conta do Estado de direito, para que elas não sejam arbitrárias.
    A fundamentação garante: I - raciocínio jurídico no desenvolvimento das conclusões; e II - respeito aos direitos fundamentais, como o contraditório e os princípios processuais.
    Por podermos justificar qualquer coisa, o juiz precisa escolher as melhores decisões e as melhores razões, precisando: I - respeitar o direito; II - decidir sobre o que está nos autos; III - ter sido objeto de discussão entre as partes.
    Art. 489: a sentença não será fundamentada: I - se limitar à indicação da lei, sem relacionar com o caso; II - empregar cláusulas abertas, sem relacionar com o caso; III - invocar motivos que justificariam qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, capazes de infirmar a decisão; V - invocar precedente ou súmula sem relacionar com o caso. VI - deixar de seguir súmula, sem explicar o porquê
  10. 10O que é jurisdição?Jurisdição é o poder do estado. Todavia, o estado exerce vários poderes e, sendo república, precisa distingui-los. Estes poderes estão em constantes disputas e se mesclando.
    A função jurisdicional é aquela que reconhece e aplica direitos em situações concretas. Mas essa é uma perspectiva abstrata, não é somente isso.
  11. 11Qual a teoria clássica da jurisdição de Giuseppe Chiovenda?Entendendo a jurisdição como a declaração da vontade concreta da lei, Chiovenda pensa na jurisdição e reconhece que o direito, por vezes, se realiza espontaneamente e quando isso não acontece, é devido substituir a vontade privada pela vontade da lei. Assim, a jurisdição é subsidiária e é aplicada para aquele caso específico, ou seja, é a vontade da lei para aquele litígio.
    Diante do conflito de vontades, o juiz irá ouvir a disputa. A partir do entendimento da disputa, o juiz, por meio da razão, irá consultar o que diz a lei e trará a sua vontade concreta. Ou seja, a lei, previamente determinada, está em âmbito diferente do litígio, e é acessada por meio da racionalidade do juiz.
    A jurisdição é declaratória, o juiz não cria nada, mas tão somente declara a vontade concreta da lei. Base epistemológica do iluminismo e de Platão, centrada em torno de certezas.
    Aqui a disputa é centrada entre privados, nas vontades. Mas, existem questões que não se encaixam com a ideia da tutela da vontade, pois existe aquele que quer ser preso.
  12. 12Qual a teoria clássica da jurisdição de Carnelutti?Entendendo a jurisdição como a justa composição da lide, Carnelutti segue a ideia de Chiovenda, mas com algumas diferenças.
    Não é mais declarar a vontade concreta da lei, e sim compor a lide. A Lide (pretensão resistida) é o elemento chave, é um caso concreto
    A lide é um mal social e o objetivo do direito é eliminá-las
    Justa composição da lide = resolver a lide conforme o direito, ou seja, na prática é a mesma coisa que Chiovenda dizia, mas olhando pro caso prático em discussão. Aqui, não se substitui mais a vontade privada pela vontade da lei, mas a jurisdição deve consertar o mal social da lide.
    Carnelutti e Chiovenda tinham ideia de jurisdição privatista. Assim, ainda não conseguimos encaixar as ações coletivas ou demandas estruturais.
    Premissa epistêmica do idealismo, racionalismo e perspectiva política liberal.
    Isso vai mudando, de alguma maneira o juiz está atuando sobre uma situação concreta e está resolvendo, ele não apenas declara a situação, ele está mexendo no caso concreto. Nos dá margem para pensarmos em ações executivas
  13. 13Qual a teoria clássica de Allorio?Entendendo a jurisdição como aptidão para coisa julgada, Allorio busca as características que diferenciam a jurisdição dos outros poderes.
    Todavia, existem decisões que não produzem coisa julgada. Que fez com que fossem expostas as decisões práticas (depois de Allorio). Assim, Allorio exclui a praticidade da jurisdição.
    A perspectiva dos três teóricos é a mesma: privatista. Mas, Allorio busca as características da jurisdição, e não mais qual sua função, e isso acaba abrindo espaço para outras teorias. Nas teorias contemporâneas, se buscam as características da jurisdição.
  14. 14Quais as características da jurisdição das teorias contemporâneas?1. Ela é secundária e substitutiva
    2. Instrumental
    3. Declaratória e realizadora do direito
    4. Caráter constitutivo dentro do ambiente de argumentação
    5. Imperativa, impõe o cumprimento do direito
    6. Tem aptidão de fazer coisa julgada
    7. Não pode ser revisada por outros poderes
    8. Atua em situações concretas
    9. Se desenvolve num ambiente argumentativo do fato
    10. Juiz imparcial (mais importante)
  15. 15O que é a jurisdição voluntária?É uma atividade jurisdicional que se estabelece na ausência de litígio/lide
    Carnelutti: como compor a lide sem a lide?
    Chiovenda e Carnelutti diziam que a jurisdição voluntária eram atos de administração, sendo assim, não haveria aqui atividade jurisdicional. Excluindo, assim, a jurisdição voluntária da noção de jurisdição típica.
    Agora, se a jurisdição voluntária for considerada jurisdição, ela terá mais estabilidade em suas decisões.
    A linha mais tradicional da jurisdição voluntária é a do Carnelutti.
    Se adotarmos essa linha, diremos que o termo de jurisdição voluntária é ruim, pois ela sequer é jurisdição. Ainda, todo o processo é voluntário, o sujeito inicia a ação porque quer. Por fim, existem casos em que a jurisdição voluntária é obrigatória (divórcio com guarda de criança)!
    A ideia de lide para regular a jurisdição voluntária é ruim, pois existem procedimentos voluntários manifestamente litigiosos. Temos a noção de que haver ou não litígio não é importante para estabelecer a jurisdição.
  16. 16Quais os expedientes de jurisdição voluntária?Pode ser a homologação de um acordo sem conflito, emancipação, sub-rogação, notificação e interpelação, alienação judicial, divórcio e separação, testamento, herança jacente, bens de ausentes, coisas vagas, interdição, organização e fiscalização das fundações, ratificação de protestos marítimos etc.
    Art. 719 - 770 CPC.
  17. 17O que é competência?Competência é a medida da jurisdição, sendo a jurisdição una. Assim, competência é o pedaço da jurisdição exercido pelo julgador.
    A competência define o que cada um dos órgãos pode julgar, ela estabelece limites.
    STF - art. 102 CF
    STJ e órgãos superiores - art. 105 CF
  18. 18Qual a estrutura do poder judiciário?imagem
  19. 19Quais os dois tipos de incompetência?Incompetência absoluta e incompetência relativa
  20. 20Explique a incompetência absoluta:A incompetência absoluta existe por conta de um interesse público e, por isso, pode ser declarada a qualquer tempo, de ofício.
    O interesse aqui é o da organização da justiça, que traz um pressuposto da validade do processo. Ainda, essa incompetência não preclui e por conta da eventual nulidade de atos decisórios, existe a ação rescisória.
    A incompetência absoluta pode envolver a matéria, como criminal e civil, a função (1º grau e 2º grau) e o sujeito.
  21. 21Explique a incompetência relativa:Na incompetência relativa, no lugar do interesse público temos o interesse particular e, por isso, ela não pode ser declarada a qualquer momento, ou mesmo de ofício. Assim, ela não constitui pressuposto de validade do processo, não cabendo ação rescisória ou nulidade de atos.
    Falamos de território (residência do réu ou do autor) e valor da causa.
    Temos aqui a possibilidade de pactos de competência (Ex: eleição de foro).
  22. 22O que é o princípio da competência da competência?É todos os juízes serem competentes para definir sua própria competência, não importa qual seja a causa.
  23. 23Quais os critérios de competência?Competência originária e competência derivada: 1. Originária - aquela que recebe a causa pela primeira vez; 2. Derivada - recebe a causa em grau de recurso;
    Competência objetiva e subjetiva: 1. Objetiva - natureza, valor, território; 2. Subjetiva - sujeito
    Competência exclusiva e concorrente: 1. Exclusiva - quando somente um foro pode julgar a demanda; 2. Concorrente - quando existe mais de um juízo competente
  24. 24O que é o princípio da perpetuação da competência?Uma vez definida a competência, ela só muda se houver uma situação extraordinária, como um órgão judiciário sendo suprimido ou com uma lei que altere a competência
    O que define a competência é a instituição da causa, ou seja, o registro da petição inicial.
  25. 25Quais as 04 etapas da forma de definição da competência?01: Existe competência originária do STF ou STJ?
    02: Existe justiça especial (STM, TSE, TST)?
    02.1: Competência do juizado especial ou do juizado federal?
    02.2: Juiz federal é quem apura se há interesse ou não da união, após ela se manifestar nos autos, eles são remetidos ao juiz federal;
    02.3: Não sendo de causa de competência federal, vamos à competência estadual. A lei pode autorizar que as causas de competÊnciada justiça federal sejam de justiça estadual
    03. Qual o foro (de POA, SP etc.)?
    04: Qual o Juízo (vara)?
  26. 26O que é a prevenção?Após a distribuição do processo, é criado o juízo prevento.
    Em casos de conexão ou continência, as ações irão tramitar conjuntamente sob o julgamento do juízo prevento.
    Conexão: causa de pedir ou pedido, com fatos diferentes, são os mesmos. Assim, as ações tramitarão juntos e terão o julgamento no mesmo momento, não necessariamente no mesmo sentido. Se um dos processos já tiver sido sentenciado, não se determina a conexão, pois é de competência absoluta.
    Continência: quando uma parte do pedido, da ação, está contida na outra, que é mais abrangente.
    Diante das demandas parecidas ou iguais, tenho regras que direcionam a distribuição
    Quando existem os processos com conexão, vai direto ao juízo prevento, não tem distribuição.

Informações

Descrição
Direito FlashCards sobre TGP 2, criado por Joao Lunardi em 12-07-2023.
Criado por
Joao Lunardi
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