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TRIBUNAL DO JÚRI
Conteúdo do mapa
TRIBUNAL DO JÚRI
DENÚNCIA OU QUEIXA
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- CITAÇÃO DO RÉU
- RESPOSTA A ACUSAÇÃO
- Arrolar testemunhas: até 8
- Arguir preliminares
- Defender-se do mérito
- Juntar documentos e justificações
- Especificar que provas vai querer produzir.
- Juntar documentos e justificações
- Defender-se do mérito
- Arguir preliminares
- MANIFESTAÇÃO DO MP OU DO QUERELANTE
- 5 dias
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Realização de diligências
- Inquirição de testemunhas
- Designa a AIJ
- 10 dias
- Designa a AIJ
- Inquirição de testemunhas
- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
- Oitiva da vítima se não estiver morta
- Oitiva das testemunhas da acusação
- Oitiva das testemunhas da defesa
- Fala de peritos e realização de acareações se necessário
- Interrogatório do acusado
- ALEGAÇÕES ORAIS
- primeiro as alegações da acusação
- 20 minutos prorrogáveis por mais 10
- manifestação do ajudante da acusação (caso haja)
- alegações da defesa
- Havendo mais de 1 acusado o tempo para acusação e defesa é 20 mim + 10 mim para cada.
- 20 minutos prorrogáveis por mais 10
- 10 mim + 10 mim
- alegações da defesa
- primeiro as alegações da acusação
- ALEGAÇÕES ORAIS
- Interrogatório do acusado
- Fala de peritos e realização de acareações se necessário
- Oitiva das testemunhas da defesa
- Oitiva das testemunhas da acusação
- 4 possivéis decisões
- IMPRONÚNCIA Art. 414
- se o juiz NÃO se convence da existência materialidade e autoria ou participação
- Após a impronuncia se for encontrada prova nova pode ser oferecida nova denúncia.
- A menos que a punibilidade já tenha sido extinta.
- Após a impronuncia se for encontrada prova nova pode ser oferecida nova denúncia.
- se o juiz NÃO se convence da existência materialidade e autoria ou participação
- PRONÚNCIA Art. 413
- É A ÚNICA DECISÃO QUE LEVA A SEGUNDA FASE
- se o juiz se convence da existência materialidade e autoria ou participação
- Juiz singular define a capitulação do crime jé com qualificadoras e causas de aumento de pena
- Se for o caso: arbitra fiança, decide sobre liberdade provisória, prisão preventiva e medidas cautelares
- O juiz PODE dar ao fato capitulação diferente da apresentada pelo MP ainda que a pena seja MAIS GRAVOSA ao réu.
- Se for o caso: arbitra fiança, decide sobre liberdade provisória, prisão preventiva e medidas cautelares
- Juiz singular define a capitulação do crime jé com qualificadoras e causas de aumento de pena
- se o juiz se convence da existência materialidade e autoria ou participação
- 2 º FASE
- INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA PRONUNCIA
- Ao acusado
- ao defensor nomeado ou constituido
- Ao MP
- Ao querelante e assistente do MP se existirem.
- Ao MP
- ao defensor nomeado ou constituido
- Apresentação de rol de testemunhas do MP e da defesa para depor em plenário.
- No máximo 5 pra cada acusado e pro MP
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Saneia o processo para a sessão do Júri.
- Defere diligências
- Faz um breve relatório do processo e marca uma data pra sessão de julgamento.
- Defere diligências
- INTIMAÇÃO PARA SORTEIO DOS JURADOS
- Serão intimados:
- O MP, a OAB e a Defensoria Pública,
- SORTEIO DOS JURADOS
- São sorteados 25
- Impedimentos e isenções do papel de jurado artigos 437, 448 e 449 do CPP
- CONVOCAÇÃO DOS JURADOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO
- Feita via AR
- A SESSÃO DE JULGAMENTO
- COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI
- 1 juiz togado
- 25 possiveis jurados
- 7 jurados compromissados que atuarão no conselho de sentença
- 25 possiveis jurados
- NA OCORRENCIA DE AUSÊNCIA
- Do MP
- Adia o julgamento.
- Do advogado do acusado
- Adia o julgamento.
- Acusado solto, adv. do querelante e assistente da acusação.
- NÃO se adia o julgamento
- VERIFICAÇÃO SE HÁ 25 CEDULAS NA URNA DOS JURADOS
- CHAMADA DOS JURADOS
- SE VIERAM 15 O JUIZ INSTALA O TRIBUNAL E DIZ QUAL O PROCESSO A SER JULGADO
- ESCLARECIMENTO SOBRE IMPEDIMENTOS, SUSPEIÇÕES E INCOMUNICABILIDADE DE JURADOS
- SORTEIO DO CONSELHO DE SENTENÇA
- RECUSA DE JURADOS
- RECUSA IMOTIVADA: 3 para o MP e 3 por defensor
- EXORTAÇÃO DOS JURADOS E ENTREGA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DO RELATÓRIO DO PROCESSO.
- INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO
- 1º oitiva do ofendido (se vivo)
- 2º oitiva das testemunhas de acusação
- 3º oitiva das testemunhas de defesa
- 4º interrogatório do acusado
- 3º oitiva das testemunhas de defesa
- 2º oitiva das testemunhas de acusação
- DEBATES
- 1º adv. do querelante (se houver)
- 2º Ministério Público
- 3º Advogados de defesa
- Réplica pelo MP
- Tréplica pela Defesa
- 1 hora
- 2 horas
- Havendo 2 ou mais acusados o tempo disponivel deve ser usado para acusação e defesa de TODOS NÃO é 2h e 30 mim e 2h para cada.
- 1 hora
- 1 hora
- 2 horas
- Tréplica pela Defesa
- 1 hora e meia
- 2H e meia
- Réplica pelo MP
- 1 hora e meia
- 2H e meia
- 3º Advogados de defesa
- 1 hora e meia
- 2H e meia
- 2º Ministério Público
- HAVENDO 2 OU + ACUSADOS
- HAVENDO SÓ 1 ACUSADO
- QUESITAÇÃO
- 1º Materialidade
- 2º Autoria
- 3º Absolvição
- 4º causas de diminuição da pena
- 5º Causas de aumento e qualificadoras
- Só abre os votos até dar 4 sim ou 4 não
- 5º Causas de aumento e qualificadoras
- 4º causas de diminuição da pena
- 3º Absolvição
- 2º Autoria
- SENTENÇA
- LEITURA DA SENTENÇA
- O JUIZ PRESIDENTE DA OS TRABALHOS POR ENCERRADOS.
- Condena, Absolve ou Desclassifica
- Se desclassifica o Juiz Presidente faz a sentença do novo crime já na hora.
- Se desclassifica, o crime conexo também é julgado pelo juiz presidente.
- Se desclassifica o Juiz Presidente faz a sentença do novo crime já na hora.
- LEITURA DA SENTENÇA
- 1º Materialidade
- 1º adv. do querelante (se houver)
- 1º oitiva do ofendido (se vivo)
- INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO
- RECUSA DE JURADOS
- SORTEIO DO CONSELHO DE SENTENÇA
- ESCLARECIMENTO SOBRE IMPEDIMENTOS, SUSPEIÇÕES E INCOMUNICABILIDADE DE JURADOS
- SE VIERAM 15 O JUIZ INSTALA O TRIBUNAL E DIZ QUAL O PROCESSO A SER JULGADO
- CHAMADA DOS JURADOS
- Do MP
- 1 juiz togado
- COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI
- São sorteados 25
- Serão intimados:
- Saneia o processo para a sessão do Júri.
- Oportunidade de juntar documentos e requerer diligênicias
- Ao acusado
- INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA PRONUNCIA
- É A ÚNICA DECISÃO QUE LEVA A SEGUNDA FASE
- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA Art. 415
- 4 casos
- Se ficar provada a inexistência do fato narrado na queixa/denúncia.
- Se ficar provado não ser o acusado autor ou participe do fato.
- Se o fato não constituir infração penal.
- Se ficar demonstrada causa de isenção de pena ou exclusão do crime.
- Apenas se aplica a absolvição sumária a casos de inimputabilidade se ela for a ÚNICA tese da defesa.
- 4 casos
- DESCLASSIFICAÇÃO Art. 419
- Se o juiz acha que o crime cometido não é doloso contra a vida ele retira a competência do juri e manda pro juiz competente o processo e o acusado caso este esteja preso.
- IMPRONÚNCIA Art. 414
- Oitiva da vítima se não estiver morta
- Realização de diligências
- Arrolar testemunhas: até 8
- 10 dias
- RESPOSTA A ACUSAÇÃO
- Recebe a Denúncia ou Queixa
- Manda citar o réu
- CITAÇÃO DO RÉU
- Arrolar testemunhas: até 8
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Informações
- Descrição
- Processo Penal Mapa Mental sobre TRIBUNAL DO JÚRI, criado por Anna Martins em 16-06-2019.
- Criado por
- Anna Martins · jun 2019
- Atualizado
- 17 jun 2019
- Visualizações
- 43
- Avaliação