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EXECUÇÃO FISCAL
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EXECUÇÃO FISCAL
OBJETO
- Dívida ativa da Fazenda Pública, tributária ou não tributária
- Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída a ente federado, será DÍVIDA ATIVA
- Abrange atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos
- Dívida ativa da Fazenda Pública, tributária ou não tributária
QUEM PODE SER EXECUTADO
- Devedor
- Fiador
- Espólio
- Massa falida
- Inventariante, administrador, síndico, comissário e liquidante respondem solidariamente
- Desde que tenham alienado ou dado em garantia quaiquer bens administrados
- Todos poderão indicar bens
- Bens dos responsáveis só ficarão sujeitos à execução se os dos devedores forem insuficientes
- Inventariante, administrador, síndico, comissário e liquidante respondem solidariamente
- Responsável por dívidas de PF ou PJ
- Sucessor a qualquer título
- Devedor
PROCEDIMENTO
- Despacho que defere a inicial
- Importa em
- Citação do executado
- Para pagar a dívida com juros, multa e encargos, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução
- Executado pode dar em garantia
- Depósito em dinheiro que assegure a atualização monetária
- Só depósito em dinheiro cessa a atualização monetária e juros
- Oferecer fiança bancária ou seguro garantia
- Nomear bens à penhora, observada a ordem
- Indicar à penhora bens oferecidos por 3º e aceitos pela FP
- Prescinde de consentimento do cônjuge
- Garantia tem mesmo efeito da penhora
- NÃO HAVENDO PGTO, NEM GARANTIA
- Penhora sobre qualquer bem, exceto aqueles impenhoráveis
- Bem penhorado
- Ordenar remoção para depósito judicial de particular ou FP, se requerer
- Dinheiro penhorado
- Converte em
- Converte em
- Intimação da penhora
- Por remessa do termo ou auto de penhora, pelo Correio
- No termo deve conter a avaliação dos bens penhorados
- Se o valor for impugnado antes de publicado edital de leilão, o Juiz, após ouvir a outra parte nomeará avaliador oficial para nova avaliação
- No termo deve conter a avaliação dos bens penhorados
- Se for bem imóvel, intimar o cônjuge também
- Será pessoal quando, na citação, o AR não conter assinatura do executado
- Por remessa do termo ou auto de penhora, pelo Correio
- EM QUALQUER FASE, O JUIZ SUBSTITUIRÁ A PENHORA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA
- EMBARGOS À EXECUÇÃO
- Prazo 30 dias
- Contados do depósito, da juntada de prova da fiança ou seguro garantia, ou da intimação da penhora
- Não cabe embargos antes de garantida a execução
- Até 3 testemunhas
- Não se admite reconvenção ou compensação
- Recebido os embargos, a FP será intimada para IMPUGNAR
- Prazo 30 dias
- Após, AIJ
- Artigo 17, caput
- Exceto se os EMBARGOS tratarem de matéria de direito, ou, se for de direito e de fato, acompanhados de prova documental
- Artigo 17, § único
- Nesse caso, não haverá AIJ e o Juiz proferirá Sentença em 30 dias
- Prazo 30 dias
- Bem penhorado
- Penhora sobre qualquer bem, exceto aqueles impenhoráveis
- Depósito em dinheiro que assegure a atualização monetária
- Executado pode dar em garantia
- Feita pelo Correio, com AR, se a Fazenda não a requerer de outra forma
- Se o AR não retornar em 15 dias da entrega da carta, será feito por Oficial de Justiça ou edital
- Prazo do edital 30 dias
- 60 dias se o executado estiver fora do País
- Prazo do edital 30 dias
- Se o AR não retornar em 15 dias da entrega da carta, será feito por Oficial de Justiça ou edital
- Para pagar a dívida com juros, multa e encargos, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução
- Ordem de penhora, se a dívida não for paga, nem garantida
- PREFERÊNCIA NA PENHORA OU ARRESTO
- Dinheiro
- Título de dívida pública ou de crédito com cotação na bolsa
- Pedras e metais preciosos
- Imóveis
- Navios e aeronaves
- Veículos
- Móveis ou semoventes
- Direitos e ações
- Ordem de preferência pode ser alterada se a FP requerer
- PREFERÊNCIA NA PENHORA OU ARRESTO
- Arresto, se o executado se ocultar ou não tiver domicílio
- Avaliação de bens penhorados ou arrestados
- Registro da penhora ou do arresto, independentemente de pagamento
- Interrompe a prescrição
- Citação do executado
- Importa em
- Despacho que defere a inicial
Informações
- Descrição
- Direito Mapa Mental sobre EXECUÇÃO FISCAL, criado por Guilherme Pieri em 12-02-2020.
- Criado por
- Guilherme Pieri
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- Histórico
-
- Criado por Guilherme Pieri · 11 fev 2020
- Copiado por Guilherme Pieri · 12 fev 2020
- Avaliação