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Farmácia Hospitalar

LUCAS REGINALDO Farmácia Português

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Farmácia Hospitalar

  1. Histórico

    • >1950
      • O farmacêutico detinha total responsabilidade na manipulação de medicamentos, interação direta com o paciente, em articulação com o corpo clínico.
    • 1950-1970
      • Estabelecimento do setor industrial farmacêutico. A implementação dos medicamentos industrializados nos hospitais foi responsável por restringir o profissional na parte de farmácia administrativa e até mesmo dessa área de atuação.
    • 1970-2001
      • A área de farmácia hospitalar começa a ganhar relevância nos cursos de farmácia e especializações relacionadas, sendo amplamente aplicada em prática nos hospitais clínicos e santas casas.
    • 1990
      • Criação da SBRAFH (Sociedade Brasileira de Fármacia Hospitalar).
    • 1997 e 2008
      • 1ª e 2ª edição do Livro - Padrões mínimos para Farmácia Hospitalar (SBRAFH).
    • 2004
      • Diagnóstico da Farmácia Hospitalar no Brasil (SBRAFH/OPAS/FIOCRUZ).
    • 2010
      • Criação da Portaria Nº 4283 (30 de Dezembro de 2010).
    • 2005
      • Criação da primeira residência (pós-graduação LS) para a área de serviço multiprofissional da saúde.
  2. Definição

    • Portaria Nº 4283 (2010)
      • Unidade clínico-assistêncial, técnica e administrativa, inserida e integrada na estrutura organizacional do hospital, dirigida exclusivamente por farmacêutico, relacionada com as atividades de assistência farmacêutica.
    • (SBRAFH - Padrões mínimos de farmácia hospitalar).
      • Unidade clínica administrativa e econômica, dirigida por profissional farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
  3. Resolução CFF Nº 492 (26 de Novembro de 2008)

    • Regulamenta o exercício do profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde de natureza pública ou privada.
      • Atribuições
        • Gestão
          • Exclusiva do farmacêutico (Portaria MS - Nº 3916/1998)
          • Estabelecimento da sua missão, valores e visão do futuro, definição do organograma; formulação, implementação e acompanhamento do planejamento para o cumprimento da sua missão; estabelecimento de critérios para a avaliação do desempenho do serviço.
        • Desenvolvimento de infraestrutura
          • Disponibilidade de equipamentos e instalações adequadas; implantação e disponibilidade de recursos para o processamento de um sistema de gestão informatizado e sistema de arquivo; manutenção preventiva das instalações físicas, equipamentos e móveis.
        • Logística Farmacêutica e Preparo de Medicamentos
          • Procedimentos de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de todos os medicamentos; implementação de políticas e procedimentos reguladores das etapas de seleção, programação e aquisição de medicamentos, Conferência dos critérios de prescrição médica e dispensação do medicamento por meio de dupla checagem; praticas de farmacotécnica condizentes com as condições ambientas, tecnológicas e recursos humanos.
        • Otimização da terapia medicamentosa
          • Adoção de praticas relacionados com a efetividade da intervenção terapêutica, uso racional de medicamentos, farmacovigilância e segurança do paciente.
        • Informação sobre medicamentos e produtos para saúde
          • Registro,atualização de fontes e informações passivas e ativas, de forma a promover uma interação multiprofissional.
        • Ensino, educação permanente e pesquisa
          • Ações voltadas para os processos de capacitação dos recursos humanos (equipe multiprofissional, estudantes e população usuária), regimentadas pela Comissão de ética e pesquisa interna e CONEP.
      • Competências
        • Assumir a coordenação técnica nas ações relacionadas a programação, seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matérias-primas e saneantes.
        • Participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos para saúde e saneantes.
        • Cumprir a legislação vigente referente aos processos de armazenamento, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos, produtos para saúde, insumos e saneantes.
        • Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, passível de rastreabilidade, podendo também implementar ações de atenção farmacêutica.
        • Participar das decisões relativas à a terapia medicamentosa do paciente.
        • Executar práticas de farmacotécnica.
        • Elaborar manuais técnicos e formulários próprios.
        • Participar de comissões institucionais.
        • Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilãnica e hemovigilância.
        • Desenvolver e participar de ações assistenciais e multidisciplinares, além de ações de educação voltadas para o uso racional de medicamentos, padronização e capacitação na utilização de saneantes, processos de desinfecção e esterilização de materiais.
        • Exercer atividades de ensino e pesquisa, participar de estudos de ensaios clínicos, treinamento e educação de profissionais e desenvolvimento de tecnologias.
  4. Resolução MS Nº 4283 (30 de Dezembro de 2010

    • Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.
      • Diretrizes
        • Gestão
          • Processos de gerenciamento de tecnologias (distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde) e manipulação (manipulação magistral e oficinal; preparo de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos, nutrição parenteral, antineoplásicos, radiofármacos e cuidado ao paciente).
        • Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde
        • Infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação
        • Recursos humanos
          • Necessidade da presença do profissional farmacêutico e auxiliares técnicos, no que se refere à promoção de ações de assistência e saúde; responsabilidade da farmácia hospitalar regulamentada e exclusiva do profissional farmacêutico.
        • Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde
        • Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde
      • Abrangência
        • Estas diretrizes e estratégias são aplicáveis às farmácias em hospitais que integram o serviço público, da administração direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicos.
  5. Objetivos principais

    • Campo clínico e consultivo (interação direta do profissional no cuidado dos pacientes e atendimento de suas necessidades, os medicamentos e recursos de saúde são utilizados como instrumentos, estando o farmacêutico envolvido em todas as fases da terapia medicamentosa.
    • Campo administrativo (práticas gerenciais pautadas nos conceitos de qualidade e legislação vigente, responsáveis por garantir o acesso aos medicamentos, de maneira econômica, moderna e sustentável para a instituição hospitalar.
    • Assistência Farmacêutica (Permeia as funções clínico-administrativas e interliga das mesmas com as demais áreas hospitalares.

Informações

Descrição
Farmácia Hospitalar - Diretrizes (Lucas Reginaldo)
Criado por
LUCAS REGINALDO
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