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Farmácia Hospitalar
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Farmácia Hospitalar
Histórico
- >1950
- O farmacêutico detinha total responsabilidade na manipulação de medicamentos, interação direta com o paciente, em articulação com o corpo clínico.
- 1950-1970
- Estabelecimento do setor industrial farmacêutico. A implementação dos medicamentos industrializados nos hospitais foi responsável por restringir o profissional na parte de farmácia administrativa e até mesmo dessa área de atuação.
- 1970-2001
- A área de farmácia hospitalar começa a ganhar relevância nos cursos de farmácia e especializações relacionadas, sendo amplamente aplicada em prática nos hospitais clínicos e santas casas.
- 1990
- Criação da SBRAFH (Sociedade Brasileira de Fármacia Hospitalar).
- 1997 e 2008
- 1ª e 2ª edição do Livro - Padrões mínimos para Farmácia Hospitalar (SBRAFH).
- 2004
- Diagnóstico da Farmácia Hospitalar no Brasil (SBRAFH/OPAS/FIOCRUZ).
- 2010
- Criação da Portaria Nº 4283 (30 de Dezembro de 2010).
- 2005
- Criação da primeira residência (pós-graduação LS) para a área de serviço multiprofissional da saúde.
- >1950
Definição
- Portaria Nº 4283 (2010)
- Unidade clínico-assistêncial, técnica e administrativa, inserida e integrada na estrutura organizacional do hospital, dirigida exclusivamente por farmacêutico, relacionada com as atividades de assistência farmacêutica.
- (SBRAFH - Padrões mínimos de farmácia hospitalar).
- Unidade clínica administrativa e econômica, dirigida por profissional farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
- Portaria Nº 4283 (2010)
Resolução CFF Nº 492 (26 de Novembro de 2008)
- Regulamenta o exercício do profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde de natureza pública ou privada.
- Atribuições
- Gestão
- Exclusiva do farmacêutico (Portaria MS - Nº 3916/1998)
- Estabelecimento da sua missão, valores e visão do futuro, definição do organograma; formulação, implementação e acompanhamento do planejamento para o cumprimento da sua missão; estabelecimento de critérios para a avaliação do desempenho do serviço.
- Desenvolvimento de infraestrutura
- Disponibilidade de equipamentos e instalações adequadas; implantação e disponibilidade de recursos para o processamento de um sistema de gestão informatizado e sistema de arquivo; manutenção preventiva das instalações físicas, equipamentos e móveis.
- Logística Farmacêutica e Preparo de Medicamentos
- Procedimentos de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de todos os medicamentos; implementação de políticas e procedimentos reguladores das etapas de seleção, programação e aquisição de medicamentos, Conferência dos critérios de prescrição médica e dispensação do medicamento por meio de dupla checagem; praticas de farmacotécnica condizentes com as condições ambientas, tecnológicas e recursos humanos.
- Otimização da terapia medicamentosa
- Adoção de praticas relacionados com a efetividade da intervenção terapêutica, uso racional de medicamentos, farmacovigilância e segurança do paciente.
- Informação sobre medicamentos e produtos para saúde
- Registro,atualização de fontes e informações passivas e ativas, de forma a promover uma interação multiprofissional.
- Ensino, educação permanente e pesquisa
- Ações voltadas para os processos de capacitação dos recursos humanos (equipe multiprofissional, estudantes e população usuária), regimentadas pela Comissão de ética e pesquisa interna e CONEP.
- Gestão
- Competências
- Assumir a coordenação técnica nas ações relacionadas a programação, seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matérias-primas e saneantes.
- Participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos para saúde e saneantes.
- Cumprir a legislação vigente referente aos processos de armazenamento, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos, produtos para saúde, insumos e saneantes.
- Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, passível de rastreabilidade, podendo também implementar ações de atenção farmacêutica.
- Participar das decisões relativas à a terapia medicamentosa do paciente.
- Executar práticas de farmacotécnica.
- Elaborar manuais técnicos e formulários próprios.
- Participar de comissões institucionais.
- Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilãnica e hemovigilância.
- Desenvolver e participar de ações assistenciais e multidisciplinares, além de ações de educação voltadas para o uso racional de medicamentos, padronização e capacitação na utilização de saneantes, processos de desinfecção e esterilização de materiais.
- Exercer atividades de ensino e pesquisa, participar de estudos de ensaios clínicos, treinamento e educação de profissionais e desenvolvimento de tecnologias.
- Atribuições
- Regulamenta o exercício do profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde de natureza pública ou privada.
Resolução MS Nº 4283 (30 de Dezembro de 2010
- Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.
- Diretrizes
- Gestão
- Processos de gerenciamento de tecnologias (distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde) e manipulação (manipulação magistral e oficinal; preparo de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos, nutrição parenteral, antineoplásicos, radiofármacos e cuidado ao paciente).
- Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde
- Infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação
- Recursos humanos
- Necessidade da presença do profissional farmacêutico e auxiliares técnicos, no que se refere à promoção de ações de assistência e saúde; responsabilidade da farmácia hospitalar regulamentada e exclusiva do profissional farmacêutico.
- Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde
- Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde
- Gestão
- Abrangência
- Estas diretrizes e estratégias são aplicáveis às farmácias em hospitais que integram o serviço público, da administração direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicos.
- Diretrizes
- Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.
Objetivos principais
- Campo clínico e consultivo (interação direta do profissional no cuidado dos pacientes e atendimento de suas necessidades, os medicamentos e recursos de saúde são utilizados como instrumentos, estando o farmacêutico envolvido em todas as fases da terapia medicamentosa.
- Campo administrativo (práticas gerenciais pautadas nos conceitos de qualidade e legislação vigente, responsáveis por garantir o acesso aos medicamentos, de maneira econômica, moderna e sustentável para a instituição hospitalar.
- Assistência Farmacêutica (Permeia as funções clínico-administrativas e interliga das mesmas com as demais áreas hospitalares.
Information
- Description
- Farmácia Hospitalar - Diretrizes (Lucas Reginaldo)
- Created by
- LUCAS REGINALDO
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