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Prova testemunhal
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Prova testemunhal
"É aquela produzida pela inquirição de pessoas estranhas ao processo a respeito dos fatos que sejam relevantes para o julgamento"
- Na maioria dos casos tem menor valor que as outras provas ou até mesmo é restringida sua produção
- Produção da prova testemunhal
- As partes devem desde inicio manisfestarem interesse em ouvir testemunhas. Após a análise do caso, se o juiz declarar a necessidade de produção de prova,é na decisão de saneamento e organização do processo que ele decide se há necessidade de oitiva de testemunhas, se positivo, que serão ouvidas na fase de instrução e julgamento.
- As partes têm o prazo comum de 15 dias, para arrolar suas testemunhas
- Após arroladas, não poderão as testemunhas serem substituídas, com exceção aos elencadas no artigo 451, que são as que falecerem, as que, por enfermidade, não estiverem em condições de depor e as que se mudarem de residência ou de local de trabalho, não podendo ser encontradas.
- Produção da prova testemunhal
- Na maioria dos casos tem menor valor que as outras provas ou até mesmo é restringida sua produção
Casos que permitem a produção de prova testemunhal :
- Admite-se a prova testemunhal quando o credor não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, nas hipóteses do artigo 445 do CPC.
- Se o contrato exige forma escrita a prova testemunhal pode ser utilizada, desde que haja começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova (artigo 444, CPC)
- É admitida também para demonstrar a existência de simulação, em que há divergência entre a vontade real e a declarada, e de vícios do consentimento (artigo 446, CPC)
- "Se o contrato pode ser celebrado por qualquer forma, inclusive verbal, a prova testemunhal pode ser usada sem restrições, independentemente do valor do negócio"
Casos que não permitem a produção de prova testemunhal:
- É vedada a inquirição de testemunhas a respeito de fatos já provados por documento ou confissão da parte e os que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (artigo 443, CPC)
- Nenhuma outra prova pode ser admitida se a lei exigir instrumento público como substância do ato (artigo 406, CPC)
Testemunhas
- A lei veda o depoimento de pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas
- Total de pessoas: 10, sendo 3 no máximo para cada fato probando.
Informações
- Descrição
- Direito Mapa Mental sobre Prova testemunhal, criado por Adriana Carvalho em 05-05-2021.
- Criado por
- Adriana Carvalho
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- Criado por Adriana Carvalho · 5 mai 2021
- Copiado por Adriana Carvalho · 5 mai 2021
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