Mapa mental
Execução
Conteúdo do mapa
Execução
COISA JULGADA
- Progressiva
- Exceção 1- Arguição de nulidade
- Exceção 2- Julgamento parcial antecipado
- Parcela incontroversa
- Julgamento sem necessidade de prod. provas
- NÃO É SENTENÇA
- Em questão prejudicial
- Dec. Interlocutoria resolve de forma incidental
- Em questão prejudicial
- RELATIVIZAÇÃO
- REGRA: é imutável
- EXCEÇÕES:
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Coisa Julgada fundada em lei inconst.
- Coisa julgada injusta
- Classificação
- Formal
- s/ resolução de mérito
- Material
- c/ resolução de mérito
- Objetivo
- pretensão da coisa julgada
- Subjetivo
- pessoas/partes atingidas pela coisa julgada
- Formal
- Progressiva
PROCEDIMENTOS INICIAIS
- SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
- EXECUTADO
- EMBARGOS À EXECUÇÃO
- 5 dias
- Fazenda Pública - 30 dias
- PAGA
- NÃO PAGA
- PENHORA (após 48 hrs)
- EXEQUENTE
- IMPUGNAÇÃO
- 5 dias
- IMPUGNAÇÃO
- EMBARGOS À EXECUÇÃO
- GARANTE
- EXECUTADO
- MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
- SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
- É a fase preparatória da execução, onde se apura o valor do título a ser executado
- É vedado na liquidação Art. 879 §1º, CLT
- Discutir matéria da causa principal
- Alterar sentença
- Sum. 344 STJ - Liq por forma diversa da estabelecida na sentença NÃO OFENDE a coisa julgada
- É vedado na liquidação Art. 879 §1º, CLT
- Formas
- Por arbitramento - Srt. 509, I e 510, CPC e Art. 879, §6º CLT
- Necessário conhecimento de um técnico especializado na matéria
- Doutrina e jurisprudencia consideram PERÍCIA
- Por artigos Art. 509, II CP
- Busca provar fatos novos na liquidação (sem alterar a sentença)
- Torna líquida a sentença
- As partes deverão ser previamente intimadas para apresentação do cálculos líquido
- Abertura de prazo pelo juiz COMUM de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão Obs.: Fazenda Pública : 10 DIAS
- O juiz pode pedir ao contador do Juízo que elabore cálculos
- Abertura de prazo pelo juiz COMUM de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão Obs.: Fazenda Pública : 10 DIAS
- As partes deverão ser previamente intimadas para apresentação do cálculos líquido
- Por cálculos (procedimento comum)- Art. 879, §§, CLT
- Feita através de meros cálculos que podem ser elaborados pelas próprias partes ou pela contadoria do juízo
- Procedimento regra, após a reforma trabalhista
- Feita através de meros cálculos que podem ser elaborados pelas próprias partes ou pela contadoria do juízo
- Por arbitramento - Srt. 509, I e 510, CPC e Art. 879, §6º CLT
- É a fase preparatória da execução, onde se apura o valor do título a ser executado
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
- Correção
- Atualizar valores
- Incide antes dos juros (Sum 200 TST)
- Para não ocorrer enriquecimento ilícito
- TR ou TR'd (art. 879, § 7º, CLT)
- REGRA
- A partir do mês seguinte (súm. 381 do TST)
- EXCEÇÃO
- Danos morais (sum. 439 do TST)
- JUROS
- 1% a partir do ajuizamento
- Só cessa a partir da QUITAÇÃO
- Se esquecer?
- Será aplicada. Trata-se de pedido intrínseco (Súm 211 do TST)
- Não incide IR (OJ n° 400, SDI-I/TST)
- Correção
Informações
- Descrição
- Direito Mapa Mental sobre Execução, criado por Caroline Poly Chrissante em 31-05-2021.
- Criado por
- Caroline Poly Chrissante
- Visualizações
- 25
- Histórico
-
- Criado por Caroline Poly Chrissante · 31 mai 2021
- Copiado por Caroline Poly Chrissante · 31 mai 2021
- Avaliação